Jurisprudência em Destaque
Controle Judicial de Provas em Concurso Público e a Necessidade de Observância aos Precedentes dos Tribunais Superiores
Doc. LEGJUR 240.6240.9729.6240
A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator Teodoro Silva Santos destacou que a intervenção do Poder Judiciário em atos de bancas examinadoras de concursos públicos só é admissível em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. No caso específico, a recusa da banca em atribuir pontuação a uma candidata, mesmo quando sua resposta estava em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, foi considerada arbitrária e ilegal. O relator ressaltou a importância de seguir os precedentes obrigatórios, conforme estabelecido no art. 927 do CPC/2015, para garantir a uniformidade e segurança jurídica nos certames.
Comentário:
A decisão do STJ aborda a crucial questão do controle judicial sobre os atos de bancas examinadoras em concursos públicos. Embora a deferência às decisões administrativas seja a regra, a Corte reafirma que a intervenção judicial é necessária para corrigir flagrantes ilegalidades ou inconstitucionalidades, garantindo o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 37). A jurisprudência consolidada pelo STJ, conforme o art. 927 do CPC/2015, deve ser observada para assegurar a uniformidade das decisões e a segurança jurídica. A negativa de pontuação pela banca, desconsiderando a jurisprudência obrigatória, viola a competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal, além de infringir o princípio da legalidade.
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