Jurisprudência em Destaque

Controle Judicial de Provas em Concurso Público e a Necessidade de Observância aos Precedentes dos Tribunais Superiores

Postado por Emilio Sabatovski em 07/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a revisão judicial de atos administrativos em concursos públicos, reafirmando a necessidade de observar precedentes obrigatórios dos Tribunais Superiores e a competência judicial para conter arbitrariedades administrativas. O caso envolve a não atribuição de pontuação a candidata em prova prática de sentença cível, com base na jurisprudência do STJ.

Doc. LEGJUR 240.6240.9729.6240

STJ Servidor público. Direito administrativo. Concurso público. Prova prática. Sentença cível. Revisão judicial de ato administrativo. Excepcionalidade. Exigência de flagrante inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação do edital. Exigência de respostas precisas e bem articuladas. Critério de correção rigoroso. Atuação administrativa dentro dos limites da razoabilidade. Ausência de ilegalidade. Resposta formulada em consonância com precedente obrigatório do STJ. Recusa na atribuição de pontuação. Ilegalidade. Atuação jurisdicional para conter a arbitrariedade administrativa. Competência desta corte superior para uniformizar a interpretação da Lei. Normas legais que disciplinam os precedentes no direito Brasileiro. Regra editalícia que prevê a observância da jurisprudência dos tribunais superiores. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. Tema 872/STJ. Tema 485/STF. Decreto-Lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 37, II.

A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Controle Judicial de Provas em Concurso Público e a Necessidade de Observância aos Precedentes dos Tribunais Superiores

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:


O Ministro Relator Teodoro Silva Santos destacou que a intervenção do Poder Judiciário em atos de bancas examinadoras de concursos públicos só é admissível em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. No caso específico, a recusa da banca em atribuir pontuação a uma candidata, mesmo quando sua resposta estava em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, foi considerada arbitrária e ilegal. O relator ressaltou a importância de seguir os precedentes obrigatórios, conforme estabelecido no art. 927 do CPC/2015, para garantir a uniformidade e segurança jurídica nos certames.


Comentário:


A decisão do STJ aborda a crucial questão do controle judicial sobre os atos de bancas examinadoras em concursos públicos. Embora a deferência às decisões administrativas seja a regra, a Corte reafirma que a intervenção judicial é necessária para corrigir flagrantes ilegalidades ou inconstitucionalidades, garantindo o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 37). A jurisprudência consolidada pelo STJ, conforme o art. 927 do CPC/2015, deve ser observada para assegurar a uniformidade das decisões e a segurança jurídica. A negativa de pontuação pela banca, desconsiderando a jurisprudência obrigatória, viola a competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal, além de infringir o princípio da legalidade.


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