Jurisprudência em Destaque
Controle Judicial de Provas em Concurso Público e a Necessidade de Observância aos Precedentes dos Tribunais Superiores
Doc. LEGJUR 240.6240.9729.6240
A negativa de banca examinadora de concurso público em atribuir pontuação à resposta formulada de acordo com precedente obrigatório do STJ constitui flagrante ilegalidade. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro Relator Teodoro Silva Santos destacou que a intervenção do Poder Judiciário em atos de bancas examinadoras de concursos públicos só é admissível em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. No caso específico, a recusa da banca em atribuir pontuação a uma candidata, mesmo quando sua resposta estava em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, foi considerada arbitrária e ilegal. O relator ressaltou a importância de seguir os precedentes obrigatórios, conforme estabelecido no art. 927 do CPC/2015, para garantir a uniformidade e segurança jurídica nos certames.
Comentário:
A decisão do STJ aborda a crucial questão do controle judicial sobre os atos de bancas examinadoras em concursos públicos. Embora a deferência às decisões administrativas seja a regra, a Corte reafirma que a intervenção judicial é necessária para corrigir flagrantes ilegalidades ou inconstitucionalidades, garantindo o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade (CF/88, art. 37). A jurisprudência consolidada pelo STJ, conforme o art. 927 do CPC/2015, deve ser observada para assegurar a uniformidade das decisões e a segurança jurídica. A negativa de pontuação pela banca, desconsiderando a jurisprudência obrigatória, viola a competência constitucional do STJ para uniformizar a interpretação da legislação federal, além de infringir o princípio da legalidade.
Jurisprudência Relacionada:
Outras notícias semelhantes
STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário
Publicado em: 05/09/2024Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.
AcessarSTJ Reconhece Caução Locatícia como Garantia Real com Direito de Preferência em Concurso de Credores
Publicado em: 06/08/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a caução locatícia em bens imóveis, devidamente averbada na matrícula, confere ao credor direito de preferência em concurso singular de credores, equiparando-se à hipoteca. A decisão foi unânime, reforçando a segurança jurídica para locadores e locatários no contexto de execuções de título extrajudicial.
AcessarHabeas Corpus: Nulidade de Provas Obtidas por Reconhecimento Fotográfico Irregular e Princípio da Árvore dos Frutos Envenenados
Publicado em: 22/08/2024Decisão do STJ que reconheceu a nulidade de provas obtidas através de reconhecimento fotográfico realizado de maneira irregular, sem observância ao art. 226 do CPP, e aplicou o princípio da árvore dos frutos envenenados para invalidar provas subsequentes. A Corte ressaltou a importância de garantir o devido processo legal e os direitos do acusado, reafirmando a necessidade de um julgamento justo e imparcial.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros