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Incidente de Assunção de Competência: Rediscussão de Coisa Julgada em Ações Individuais

Postado por Emilio Sabatovski em 09/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) para definir a possibilidade de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que determinou a devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada. O caso envolve servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Doc. LEGJUR 240.6180.6505.3236

Tema 17 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 17/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência - IAC. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Questão de direito relevante e de elevada repercussão social. Dispersão jurisprudencial incipiente. Risco à credibilidade e à eficiência do sistema de justiça neutralizado por meio da instauração do IAC. Incidente de assunção de competência admitido. Processual civil. Delimitação da questão de direito controvertida objeto do IAC: possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 17/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de "suspensão da tramitação apenas dos processos pendentes no STJ ou nas instâncias de origem que guardem identidade para com a presente causa, com aplicação extensiva da regra do CPC/2015, art. 1.040 aos processos em curso neste Tribunal Superior, inclusive para fins de devolução à origem para sobrestamento." (Acórdão publicado no DJe de 17/6/2024).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Incidente de Assunção de Competência: Rediscussão de Coisa Julgada em Ações Individuais

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:


O Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues destacou a importância da questão jurídica e sua repercussão social, afirmando que a uniformização do entendimento é essencial para a credibilidade e eficiência do sistema de justiça. A questão foi delimitada na possibilidade ou não de rediscussão, em ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que determinou expressamente a devolução de valores recebidos por decisão precária. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.


Comentário:


A decisão do STJ sobre a admissão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) reflete a necessidade de uniformizar o entendimento jurídico sobre a possibilidade de rediscussão de coisa julgada em ações individuais após decisão coletiva. A discussão envolve a aplicação do art. 947 do CPC/2015 e busca evitar a dispersão jurisprudencial, promovendo segurança jurídica e eficiência no tratamento de litígios. Conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a coisa julgada é protegida, mas a interpretação sobre sua extensão e aplicação em diferentes contextos processuais é essencial para garantir a justiça e a isonomia entre as partes. O CPC/2015, art. 927, também reforça a importância de precedentes qualificados para a uniformização do entendimento jurídico.


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