Jurisprudência em Destaque
STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas
Doc. LEGJUR 240.8260.1646.8767
Tema 1253 Leading case«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Relator
O Ministro Relator, Herman Benjamin, destacou a importância de resguardar os direitos individuais em ações coletivas, especialmente quando a execução coletiva é extinta por prescrição. O relator afirmou que, mesmo com a extinção da execução coletiva, os substituídos mantêm o direito de promover a execução individual, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 103 e 104. O STJ reafirmou que a coisa julgada em ações coletivas só pode beneficiar os membros do grupo e, em casos de improcedência, permite novas ações individuais. Não houve voto vencido nesta decisão, sendo a tese aprovada por unanimidade.
Comentário Legal e Constitucional
A decisão está amparada no entendimento consolidado de que a coisa julgada coletiva, prevista no CDC, art. 103, III, não pode prejudicar direitos individuais quando os membros do grupo não participaram diretamente do processo. Além disso, o art. 104 do CDC reforça a inexistência de litispendência entre ações coletivas e individuais, protegendo a autonomia dos substituídos para propor execuções individuais. O fundamento constitucional para essa decisão reside no direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurado pela CF/88, art. 5º, LV, que garante que nenhum direito individual pode ser comprometido sem a devida participação no processo.
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