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Recurso Especial: Legitimação das Vítimas para Execução de Termo de Compromisso Extrajudicial em Caso de Brumadinho

Postado por legjur.com em 27/08/2024
Decisão do STJ que, ao julgar um Incidente de Assunção de Competência (IAC), definiu a questão jurídica sobre a legitimidade das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho para executar individualmente o Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A. O tribunal também analisou a caracterização desse termo como título executivo extrajudicial.

Doc. LEGJUR 240.8201.2204.7731

Tema 18 Leading case
STJ Incidente de assunção de competência - IAC. Tema 18/STJ- IAC. Admissão do IAC. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Rompimento da barragem córrego do feijão em brumadinho. Relevante questão de direito com grande repercussão social. Aferição qualitativa da relevância da questão de direito. Termo de compromisso. Previsão de via extrajudicial de Resolução de conflitos. Execução individual do título pela vítima. Tema circunscrito a contexto fático delimitado e específico. Universo finito de demandas. Interesse público na uniformização da jurisprudência. Incidente admitido. Alegada violação de lei: Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º (competência para celebrar TAC). CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 786, caput, CPC/2015, art. 917, I (Termo de Compromisso). CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 331, §1º, CPC/2015, art. 803, II (relacionados ao cerceamento de defesa imposto à recorrente). CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, II, e IV, CPC/2015, art. 1.022, I e II (ausência do Tribunal de origem de se manifestar sobre a exigibilidade do título, em razão da ausência de inadimplemento do que foi pactuado no Termo de Compromisso). Incidente de assunção de competência - IAC: CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992.

«Tema 18/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S. A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para sua execução.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Recurso Especial: Legitimação das Vítimas para Execução de Termo de Compromisso Extrajudicial em Caso de Brumadinho

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira enfatizou a relevância social da questão jurídica e a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a legitimidade das vítimas do desastre de Brumadinho para ajuizarem execuções individuais com base no Termo de Compromisso. A decisão admitiu o incidente de assunção de competência, determinando a suspensão nacional de processos que discutam a mesma questão, com o objetivo de garantir a isonomia e segurança jurídica. O julgamento foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ reflete a importância de uma resposta uniforme do Judiciário em casos de grande repercussão social, como o desastre de Brumadinho. O reconhecimento da legitimidade das vítimas para executar individualmente o termo de compromisso assinado com a Vale S.A. destaca a proteção dos direitos das vítimas, ao mesmo tempo em que assegura a eficácia dos acordos extrajudiciais. A decisão baseia-se nos princípios da segurança jurídica e da isonomia, previstos no CPC/2015, art. 947, e na função social dos títulos executivos extrajudiciais, conforme reconhecido na legislação brasileira.

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