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Recurso Especial: Ordem de Interrogatório no Processo Penal e o Respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

Postado por legjur.com em 19/08/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a inversão da ordem de interrogatório em processo penal, reforçando a necessidade de observância da norma inscrita no art. 400 do CPP, conforme entendimento firmado pelo STF no HC 127.900/AM. O caso envolve acusação de latrocínio e discute a validade do interrogatório realizado antes da oitiva de todas as testemunhas de acusação. O recurso foi provido, determinando a realização de novo interrogatório da ré ao final da instrução, respeitando os princípios constitucionais.

Doc. LEGJUR 240.6100.1764.0952

STJ Recurso especial latrocínio. Interrogatório da ré, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. CPP, art. 222, § 1º.

O disposto no CPP, art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal. ... ()


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Recurso Especial: Ordem de Interrogatório no Processo Penal e o Respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto da Ministra Relatora, Daniela Teixeira, reafirma a interpretação do art. 400 do CPP, que estabelece o interrogatório do réu como o último ato da instrução criminal, garantindo a plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A decisão é respaldada pelo entendimento do STF, conforme o HC Acórdão/STF, aplicável a processos penais em geral. Não houve voto vencido.

Comentário: A decisão do STJ reforça a importância da correta ordem dos atos processuais, destacando que a inversão do interrogatório do réu antes da oitiva das testemunhas de acusação viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, fundamentais ao devido processo legal. Conforme o entendimento consolidado no HC Acórdão/STF pelo STF, a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao art. 400 do CPP, deve prevalecer em todos os procedimentos penais, inclusive nos regidos por leis especiais. O art. 222 do CPP, ao permitir a oitiva de testemunhas fora da ordem, não autoriza a realização do interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do CPP, sendo o novo interrogatório ao final da instrução uma medida necessária para assegurar os direitos da defesa.

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