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Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Postado por legjur.com em 06/10/2024
O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a nulidade em procedimentos de apuração de ato infracional devido à ausência de interrogatório ao final da instrução. A controvérsia envolve a interpretação dos arts. 152 do ECA e 400 do CPP e poderá impactar diversos casos semelhantes em trâmite no país.

Doc. LEGJUR 240.9290.7244.4680

Tema 1269 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 594/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Interrogatório Final em Procedimento de Ato Infracional Gera Controvérsia no STJ

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O Ministro Relator, Rogério Schietti Cruz, propôs a afetação do recurso ao rito dos repetitivos, destacando a necessidade de uniformizar o entendimento sobre a aplicação subsidiária do art. 400 do CPP em procedimentos de apuração de ato infracional. O relator considerou que o não cumprimento dessa regra poderia causar prejuízos ao adolescente em conflito com a lei, comprometendo seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal. O julgamento foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A controvérsia envolve a aplicação do art. 400 do CPP ao procedimento de apuração de atos infracionais, subsidiariamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 152). A defesa argumentou que o interrogatório do adolescente deveria ser o último ato da instrução, assegurando que ele tivesse conhecimento de todas as provas produzidas antes de ser ouvido, conforme o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). A Terceira Seção do STJ entendeu ser relevante discutir a necessidade de uniformizar esse entendimento, uma vez que a ausência do interrogatório final poderia gerar nulidade e prejudicar os direitos do adolescente.

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