Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Incompatibilidade de Norma Estadual com o CPC/2015 em Caso de Intempestividade de Apelação
Doc. LEGJUR 250.3180.5723.5827
1 - Concretizando competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I), estabelece o C.P.C ( CPC/1973, art. 172, caput; CPC/2015, art. 212, caput ) o horário normal para a realização dos atos processuais, nos dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTRODUÇÃO
O presente comentário analisa a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo interno, no âmbito de embargos de divergência em recurso especial, envolvendo a intempestividade na interposição de apelação decorrente de limitação de horário de expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). A decisão aborda a incompatibilidade entre normas infralegais regionais e as disposições do Código de Processo Civil (CPC/2015), fixando importante precedente no tocante à segurança jurídica e ao devido processo legal.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A controvérsia se originou a partir da Resolução 30/2009 do TJPI, que reduziu o horário de funcionamento do expediente forense e do protocolo de petições físicas até as 14h. Tal norma foi confrontada com o regramento geral do CPC/2015, que estabelece no CPC/2015, art. 224, §1º, que os atos processuais podem ser praticados em dias úteis no intervalo entre 6h e 20h.
O STJ considerou que a resolução estadual, por ser uma norma infralegal, não possui força normativa suficiente para restringir ou contrariar disposições previstas em lei federal, como é o caso do CPC/2015. A Corte ressaltou que a redução de horário, além de desrespeitar a legislação federal, cria obstáculos ao pleno exercício da advocacia, especialmente para profissionais de outros estados, ferindo o CF/88, art. 5º, LIV, que assegura o devido processo legal.
ARGUMENTAÇÃO DO STJ
O STJ enfatizou que o regramento do CPC/2015 prevalece sobre normas locais que restrinjam direitos processuais, uma vez que estas não podem limitar a amplitude normativa de lei federal. O Tribunal também destacou que a limitação de horário imposta pelo TJPI poderia gerar insegurança jurídica, prejudicando a previsibilidade e a confiança nos prazos processuais por parte dos jurisdicionados.
Outro ponto relevante foi a necessidade de se evitar decisões que surpreendam os advogados e partes, reforçando o princípio da razoabilidade e o respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A decisão proferida pelo STJ possui importantes implicações práticas e jurídicas. Primeiramente, ela reafirma a preponderância das leis federais sobre normas infralegais estaduais, garantindo uniformidade e previsibilidade no ordenamento jurídico. Ademais, o entendimento da Corte contribui para a proteção dos direitos processuais das partes, especialmente no que tange à contagem de prazos e à realização de atos processuais.
Na esfera prática, a decisão cria um precedente significativo para situações análogas em outros estados da federação, especialmente naquelas em que resoluções ou portarias locais possam interferir nos prazos processuais. Isso reforça a necessidade de que os tribunais observem os limites de suas competências normativas, evitando conflitos com a legislação federal.
CRÍTICA À RESOLUÇÃO LOCAL
Embora compreensível a intenção do TJPI ao reduzir o horário de expediente forense, seja por questões de economia administrativa ou conveniência local, tal medida não pode prevalecer sobre normas federais. A ausência de harmonização entre as normas locais e o CPC/2015 gera insegurança jurídica, especialmente para advogados de outros estados, que podem desconhecer as particularidades regionais.
Ademais, a resolução local desconsidera o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), ao impor uma condição diferenciada para os jurisdicionados do estado do Piauí em relação aos demais estados da federação, o que não se coaduna com os princípios constitucionais e processuais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ, ao invalidar a aplicação da Resolução 30/2009 do TJPI em detrimento do CPC/2015, reafirma a supremacia da legislação federal e promove maior segurança jurídica no âmbito processual. Ao determinar o retorno do processo ao tribunal de origem para o prosseguimento do julgamento da apelação, a Corte não apenas corrige um erro específico, mas também estabelece um importante precedente para casos futuros.
Por fim, o julgado reforça o compromisso do STJ com a uniformização do direito processual no Brasil, promovendo o respeito aos direitos fundamentais das partes e o equilíbrio entre as competências normativas estaduais e federais. Trata-se de uma decisão que, além de corrigir uma injustiça pontual, possui o potencial de influenciar positivamente a prática forense em todo o país.
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