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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Incompatibilidade de Norma Estadual com o CPC/2015 em Caso de Intempestividade de Apelação

Postado por legjur.com em 02/04/2025
Este documento analisa o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo interno envolvendo embargos de divergência em recurso especial. A controvérsia gira em torno da incompatibilidade entre a Resolução 30/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), que limitava o horário de expediente forense, e o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O STJ reafirmou a preponderância das normas federais sobre disposições infralegais estaduais, destacando o princípio da segurança jurídica, o devido processo legal e a garantia de isonomia. A decisão tem implicações práticas significativas para a uniformização do direito processual no Brasil, criando um precedente para evitar conflitos entre legislações estaduais e federais.

Doc. LEGJUR 250.3180.5723.5827

STJ Prazo processual. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Tempestividade da apelação. Recurso interposto após o encerramento antecipado do expediente forense no último dia do prazo. Horário reduzido de funcionamento do tribunal, inclusive do serviço de protocolo de petição física, nos dias úteis, fixado por mera resolução. Violação do CPC/1973, art. 172, caput, e § 3º, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, II (CPC/2015, art. 212, § 3º, c/c CPC/2015, art. 224, § 1º). Intempestividade da apelação afastada. Agravo interno provido. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 96. CF/88, art. 125, §1º .

1 - Concretizando competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I), estabelece o C.P.C ( CPC/1973, art. 172, caput; CPC/2015, art. 212, caput ) o horário normal para a realização dos atos processuais, nos dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. ... ()


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Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Incompatibilidade de Norma Estadual com o CPC/2015 em Caso de Intempestividade de Apelação

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INTRODUÇÃO

O presente comentário analisa a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo interno, no âmbito de embargos de divergência em recurso especial, envolvendo a intempestividade na interposição de apelação decorrente de limitação de horário de expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). A decisão aborda a incompatibilidade entre normas infralegais regionais e as disposições do Código de Processo Civil (CPC/2015), fixando importante precedente no tocante à segurança jurídica e ao devido processo legal.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A controvérsia se originou a partir da Resolução 30/2009 do TJPI, que reduziu o horário de funcionamento do expediente forense e do protocolo de petições físicas até as 14h. Tal norma foi confrontada com o regramento geral do CPC/2015, que estabelece no CPC/2015, art. 224, §1º, que os atos processuais podem ser praticados em dias úteis no intervalo entre 6h e 20h.

O STJ considerou que a resolução estadual, por ser uma norma infralegal, não possui força normativa suficiente para restringir ou contrariar disposições previstas em lei federal, como é o caso do CPC/2015. A Corte ressaltou que a redução de horário, além de desrespeitar a legislação federal, cria obstáculos ao pleno exercício da advocacia, especialmente para profissionais de outros estados, ferindo o CF/88, art. 5º, LIV, que assegura o devido processo legal.

ARGUMENTAÇÃO DO STJ

O STJ enfatizou que o regramento do CPC/2015 prevalece sobre normas locais que restrinjam direitos processuais, uma vez que estas não podem limitar a amplitude normativa de lei federal. O Tribunal também destacou que a limitação de horário imposta pelo TJPI poderia gerar insegurança jurídica, prejudicando a previsibilidade e a confiança nos prazos processuais por parte dos jurisdicionados.

Outro ponto relevante foi a necessidade de se evitar decisões que surpreendam os advogados e partes, reforçando o princípio da razoabilidade e o respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A decisão proferida pelo STJ possui importantes implicações práticas e jurídicas. Primeiramente, ela reafirma a preponderância das leis federais sobre normas infralegais estaduais, garantindo uniformidade e previsibilidade no ordenamento jurídico. Ademais, o entendimento da Corte contribui para a proteção dos direitos processuais das partes, especialmente no que tange à contagem de prazos e à realização de atos processuais.

Na esfera prática, a decisão cria um precedente significativo para situações análogas em outros estados da federação, especialmente naquelas em que resoluções ou portarias locais possam interferir nos prazos processuais. Isso reforça a necessidade de que os tribunais observem os limites de suas competências normativas, evitando conflitos com a legislação federal.

CRÍTICA À RESOLUÇÃO LOCAL

Embora compreensível a intenção do TJPI ao reduzir o horário de expediente forense, seja por questões de economia administrativa ou conveniência local, tal medida não pode prevalecer sobre normas federais. A ausência de harmonização entre as normas locais e o CPC/2015 gera insegurança jurídica, especialmente para advogados de outros estados, que podem desconhecer as particularidades regionais.

Ademais, a resolução local desconsidera o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), ao impor uma condição diferenciada para os jurisdicionados do estado do Piauí em relação aos demais estados da federação, o que não se coaduna com os princípios constitucionais e processuais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ, ao invalidar a aplicação da Resolução 30/2009 do TJPI em detrimento do CPC/2015, reafirma a supremacia da legislação federal e promove maior segurança jurídica no âmbito processual. Ao determinar o retorno do processo ao tribunal de origem para o prosseguimento do julgamento da apelação, a Corte não apenas corrige um erro específico, mas também estabelece um importante precedente para casos futuros.

Por fim, o julgado reforça o compromisso do STJ com a uniformização do direito processual no Brasil, promovendo o respeito aos direitos fundamentais das partes e o equilíbrio entre as competências normativas estaduais e federais. Trata-se de uma decisão que, além de corrigir uma injustiça pontual, possui o potencial de influenciar positivamente a prática forense em todo o país.


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