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Intempestividade de Recurso Especial: STJ Mantém Decisão por Prazo Recursal

Postado por legjur.com em 03/08/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmando a intempestividade de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos em processo penal. O caso envolve a alegação de feriado local no Dia do Advogado, que não foi comprovada no ato da interposição do recurso.

Doc. LEGJUR 240.6180.6695.8978

STJ Prazo recursal. Dia do advogado. Feriado local. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Prazo de interposição do recurso de direito estrito. 15 (quinze) dias corrido. Intempestividade. Agravo não provido. CPP, art. 798. CPC/2015, art. 94, VI. CPC/2015, art. 1.003, §5º. CPC/2015, art. 1.029. Precedentes do STJ. AgRg nos EDcl no AREsp 2204123. AgInt nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 995747.

O Dia do Advogado (11 de agosto) é considerado feriado local para fins de comprovação da tempestividade recursal. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Intempestividade de Recurso Especial: STJ Mantém Decisão por Prazo Recursal

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Otávio de Almeida Toledo, destacou que o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos é manifestamente intempestivo. Ele ressaltou que, para a consideração de feriado local, é necessário comprovar a suspensão do expediente forense no ato da interposição do recurso. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Sexta Turma votando com o relator.

Comentário

A decisão do STJ reafirma a importância do cumprimento dos prazos processuais, conforme previsto no art. 798 do CP e nos arts. 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC/2015. A jurisprudência consolidada do STJ exige a comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso, para evitar a intempestividade. A decisão também destaca a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas, mantendo a uniformidade e a segurança jurídica no cumprimento dos prazos processuais. A decisão respeita os princípios da legalidade e da eficiência processual, assegurados pela CF/88, art. 5º, LIV e LXXVIII.

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