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Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal e a Correição Parcial no CPC/2015

Postado por Emilio Sabatovski em 09/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de correição parcial ao invés de agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que não admite apelação. A decisão foi afetada ao regime dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre a questão.

Doc. LEGJUR 240.7031.1624.0635

Tema 1267 Leading case
STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Íntegra PDF Ementa
Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal e a Correição Parcial no CPC/2015

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:


O Ministro Relator Raul Araújo destacou a relevância da aplicação do princípio da fungibilidade recursal para garantir a efetividade do direito de recurso. A decisão foi afetada ao regime dos recursos repetitivos para consolidar o entendimento sobre a possibilidade de interposição de correição parcial ao invés de agravo de instrumento contra decisões que negam admissibilidade à apelação. A Ministra Nancy Andrighi apresentou voto vencido, argumentando que a matéria não comportava efetiva repetição e multiplicidade de processos.


Comentário:


A decisão do STJ aborda a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, essencial para a flexibilidade e eficiência do sistema processual. Conforme o art. 1.015 do CPC/2015, o agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisões interlocutórias, mas a possibilidade de utilização da correição parcial visa evitar prejuízos decorrentes de erro na escolha do recurso. O entendimento consolidado nos termos do art. 1.036 do CPC/2015 busca uniformizar a interpretação das normas processuais e garantir segurança jurídica. O princípio da fungibilidade, além de evitar o rigor excessivo, promove a celeridade processual, alinhando-se ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).


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