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Recurso em Habeas Corpus: Validade de Provas Obtidas em Lixo Descartado na Via Pública sem Autorização Judicial

Postado por legjur.com em 27/08/2024
Decisão do STJ que confirmou a validade de provas obtidas em sacos de lixo descartados na via pública por investigados em uma operação de combate a organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Corte decidiu que, uma vez que o material foi descartado, não há expectativa de privacidade, dispensando-se autorização judicial para a apreensão e análise do conteúdo.

Doc. LEGJUR 240.8201.2452.0406

STJ Prova encontrada no lixo. Descarte do material pelo investigado. Penal e Processo Penal. Recolhimento pela polícia sem autorização judicial. Ilicitude. Não ocorrência. Operação lavanderia dos sonhos. Organização criminosa. Exploração do jogo do bicho. Lavagem de bens e capitais. Alegação de nulidade. Recolhimento do lixo sem autorização judicial. Ilicitude das provas. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus improvido.

É legítima a prova encontrada no lixo descartado na rua por pessoa apontada como integrante de grupo criminoso sob investigação e recolhido pela polícia sem autorização judicial, sem que isso configure pesca probatória (fishing expedition) ou violação da intimidade. ... ()


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Recurso em Habeas Corpus: Validade de Provas Obtidas em Lixo Descartado na Via Pública sem Autorização Judicial

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Sebastião Reis Júnior afirmou que a prova obtida em material descartado na via pública, fora do controle do investigado, não exige autorização judicial, pois não há violação da privacidade. A decisão, unânime, reforça que, uma vez descartado, o material deixa de estar protegido pela expectativa de privacidade, justificando a sua utilização em investigações criminais.

Comentário: A decisão do STJ alinha-se ao entendimento de que a proteção à privacidade tem limites, especialmente em casos envolvendo organização criminosa. O descarte voluntário de materiais que podem incriminar o investigado, como documentos ou resíduos, retira a proteção de privacidade desses itens, conforme interpretado pelo CPC/2015, art. 373 e CCB/2002, art. 1.275, III, que reconhecem a perda de propriedade por abandono. Esta interpretação segue o princípio da proporcionalidade, ponderando o direito à privacidade com o interesse público em investigar e punir delitos graves.

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