Jurisprudência em Destaque
STJ Declara Nulidade de Provas Obtidas com Violência Policial e Absolve Acusado
Doc. LEGJUR 241.2090.8751.8346
I - Caso em exame ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto
O Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, concedeu habeas corpus de ofício, declarando nulas as provas obtidas mediante tortura policial, bem como as delas derivadas. O relator destacou que as imagens das câmeras corporais capturaram atos de violência policial incompatíveis com a dignidade humana, em violação ao art. 5º, III, da CF/88, e à Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 5.2. A decisão foi unânime, mas mencionou voto vencido no tribunal de origem, que reconhecia as irregularidades, mas mantinha a condenação.
Comentário
A decisão reflete a aplicação rigorosa da regra da exclusão de provas prevista no CPP, art. 157, bem como nos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. Essa regra, de caráter absoluto, protege o devido processo legal e a dignidade da pessoa humana.
O julgamento enfatizou que o uso de violência para obtenção de provas viola a presunção de inocência e desrespeita os pilares do Estado Democrático de Direito. As agressões constatadas por laudo pericial e registradas por câmeras corporais configuraram tortura, reforçando a inadmissibilidade dessas provas no processo penal. O STJ reafirmou que o Judiciário deve garantir a integridade física dos indivíduos e invalidar provas obtidas de forma ilícita, assegurando justiça e respeito aos direitos fundamentais.
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