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Recurso Especial: Possibilidade de Penhora de Vaga de Garagem com Matrícula Própria e Restrição na Alienação Judicial a Condôminos

Postado por legjur.com em 27/08/2024
Decisão do STJ que estabeleceu a possibilidade de penhora de vaga de garagem com matrícula própria, vinculada a imóvel considerado bem de família, e determinou que a alienação judicial seja restrita aos condôminos. A Corte considerou a vedação à alienação de vaga de garagem para terceiros estranhos ao condomínio, conforme previsto no art. 1.331, § 1º, do CC/2002, mesmo em casos de alienação por hasta pública.

Doc. LEGJUR 240.8201.2536.5677

STJ Condomínio em edificação. Penhora. Vaga de garagem. Matrícula própria. Registro público. Registro de imóveis. Terceiro. Pessoa estranha. Condomínio. Proibição. Convenção condominial. Impossibilidade. Civil. Recurso especial. Recurso parcialmente provido. Súmula 449/STJ. CCB/2002, art. 1.331, § 1º

A vedação à alienação de vaga de garagem com matrícula própria para terceiro estranho ao condomínio, sem autorização expressa na convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública. ... ()


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Recurso Especial: Possibilidade de Penhora de Vaga de Garagem com Matrícula Própria e Restrição na Alienação Judicial a Condôminos

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira destacou que, embora a penhora de vaga de garagem com matrícula própria seja possível, deve-se respeitar a convenção condominial que proíbe a alienação a terceiros estranhos ao condomínio. O relator enfatizou a necessidade de garantir a segurança e a harmonia no ambiente condominial, justificando a restrição da alienação judicial a condôminos. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ harmoniza a aplicação da Súmula 449, que permite a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, com a vedação à alienação a terceiros estranhos ao condomínio, prevista no CC/2002, art. 1.331, § 1º. O Tribunal buscou proteger a segurança dos condôminos e a organização do espaço condominial, restringindo a alienação judicial apenas aos condôminos, garantindo que a circulação de pessoas estranhas ao condomínio seja minimizada. A decisão reforça a importância da observância das convenções condominiais, alinhada aos princípios da segurança e funcionalidade nas edificações coletivas.

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