Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito e Processo Administrativo por Violação ao Devido Processo Legal e Direito de Defesa
Publicado em: 06/03/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoAÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
PREÂMBULO
F. D. D. D., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG 6069342076, residente na Rua Luis Fernando Crespo de Souza, 548, Bairro Haller, CEP 98804-702, Santo Ângelo/RS, telefone (00) 00000-0000, por intermédio de sua advogada, SILMARA B HERZOG, OAB/RS 91407, com endereço eletrônico silherzog@hotmail.com, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Em face de:
- DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DAER/RS), com sede na Avenida Borges de Medeiros, 1555, Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90110-150;
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (DETRAN/RS), com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 1358, Porto Alegre/RS, CEP 90230-010.
DOS FATOS
O autor foi autuado conforme o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº 121200/TE01125952. Após apresentar defesa de autuação em 06/09/2022, esta foi indeferida, sendo notificado em 18/12/2023 para interpor recurso de 1ª instância até 16/02/2024. O recurso foi enviado via SEDEX com AR e recebido pelo DAER em 01/02/2024, dentro do prazo legal.
Contudo, ao verificar o sistema do DETRAN, constatou-se que o recurso ainda não havia sido cadastrado, impossibilitando o autor de exercer seu direito de defesa. O DETRAN, por sua vez, instaurou o processo administrativo nº 2024/0450992-3 para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, mesmo sem o julgamento do recurso de 1ª instância pelo DAER.
Apesar de inúmeras tentativas de contato com o DAER para solucionar o problema, o recurso não foi cadastrado, resultando na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, em flagrante violação ao devido processo legal e ao contraditório.
DO DIREITO
O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. No âmbito do direito administrativo sancionador, a imposição de penalidades exige o cumprimento estrito desses princípios, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 288, que assegura ao autuado o direito de recorrer em 2ª instância administrativa.
O art. 18 da Resolução nº 918/22 do CONTRAN e o art. 290, parágrafo único, do CTB determinam que as penalidades somente podem ser cadastradas no RENACH após o esgotamento de todos os recursos administrativos. A Sú"'>...