Modelo de Recurso Administrativo à JARI para Anulação de Auto de Infração por Falta de Abordagem e Provas Materiais em Infração ao Artigo 167 do CTB
Publicado em: 16/04/2025 Administrativo TrânsitoÀ JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do [Órgão Autuador]
Recorrente: A. J. dos S.
CPF: 123.456.789-00
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Motorista
Endereço Eletrônico: [email protected]
Endereço Residencial: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678
VeÃculo: Marca/Modelo, Placa ABC-1234, Renavam 123456789
Órgão Autuador: [Preencher conforme auto de infração]
Valor da causa: R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)
O Recorrente, A. J. dos S., foi surpreendido com a lavratura do Auto de Infração nº [informar], referente à suposta infração prevista no CTB, art. 167, que versa sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. Segundo consta no auto, a infração teria ocorrido em [data], na via [informar], sendo imputada ao Recorrente a conduta de conduzir veÃculo automotor sem utilizar o cinto de segurança.
Contudo, não houve abordagem do veÃculo, tampouco foi dado qualquer sinal de parada pelo agente de trânsito. O Recorrente não foi cientificado no momento da suposta infração, não tendo sido oportunizada a apresentação de defesa imediata ou esclarecimentos quanto ao ocorrido. Ademais, pelas circunstâncias narradas, o agente autuador não se encontrava de forma ostensiva na via, o que compromete a lisura e a transparência do ato administrativo, além de dificultar a verificação da veracidade dos fatos imputados.
Ressalta-se que o Recorrente sempre faz uso do cinto de segurança, sendo esta uma prática habitual e consciente, em respeito à legislação de trânsito e à própria segurança. A ausência de abordagem e de qualquer elemento probatório concreto fragiliza a presunção de legitimidade do auto de infração, tornando imprescindÃvel a análise criteriosa deste recurso.
Dessa forma, busca-se a anulação do auto de infração, diante da inobservância de garantias fundamentais e da ausência de elementos mÃnimos que comprovem a materialidade da infração.
Inicialmente, destaca-se que o CTB, art. 167 prevê como infração grave o ato de conduzir veÃculo sem o uso do cinto de segurança, sendo passÃvel de penalidade administrativa. Todavia, a lavratura do auto de infração deve observar os princÃpios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade e devido processo legal, conforme estabelecido na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
O CTB, art. 280, dispõe que o auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, a qualificação do infrator, local, data, hora, descrição da infração, entre outros requisitos. Além disso, a Resolução CONTRAN nº 561/2015 e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orientam que, sempre que possÃvel, a abordagem do condutor deve ser realizada, especialmente em infrações de natureza comportamental, como é o caso do uso do cinto de segurança, pois tal conduta pode ser regularizada de imediato, e a ausência de abordagem pode gerar dúvidas quanto à efetiva ocorrência da infração.
A doutrina majoritária, representada por autores como Julio Fabbrini Mirabete e José Nilo de Castro, enfatiza a necessidade de abordagem para garantir a lisura do ato administrativo, sobretudo quando se trata de infrações que demandam a constatação direta do agente. A ausência de abordagem, nesses casos, compromete a presunção de veracidade do auto de infração, pois impede o contraditório imediato e a possibilidade de esclarecimento de eventuais equÃvocos.
O princÃpio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) exige que a Administração Pública atue estritamente nos limites da lei e de seus regulamentos, devendo observar, ainda, os princÃpios da razoabilidade e proporcionalidade. A ausência de abordagem e de elementos probatórios concretos afronta tais princÃpios, tornando o ato administrativo eivado de vÃcio.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe a quem alega o fato constitutivo do seu direito, cabendo à Administração demonstrar, de forma inequÃvoca, a ocorrência da infração. No caso em tela, a inexistência de abordagem e de provas materiais (como fotos, vÃdeos ou testemunhas) impede a comprovação da materialidade da infração, tornando insubsistente a penalidade aplicada.
Por fim, destaca-se que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade, mas tal presunção é relativa e pode ser afastada diante de elementos que demonstrem a ausência de observância aos princÃpios constitucionais e legais, como ocorre no presente caso.
Em sÃntese, a ausência de abordagem, a inexistência de provas concretas e a inobservância dos princÃpios constitucionais e legais tornam nulo o auto de infração, devendo ser acolhido o presente recurso.
TJSP (7ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado CÃvel 1000314-75.2023.8.26.0695 - Nazaré Paulista - Rel.: Des. Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal - J. em"'>...Para ter acesso a Ãntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.