Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito proposta por motorista contra o DETRAN fundamentada em irregularidades na autuação e ausência de provas

Publicado em: 04/03/2025 Administrativo Trânsito
Proposta de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito, apresentada por um motorista contra o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), visando anular a penalidade aplicada com base no Auto de Infração nº 001218399. A peça alega que a manobra realizada pelo autor foi legítima, tratando-se de acesso a imóvel lindeiro, conforme permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, argumenta que a ausência de abordagem no momento da suposta infração e a falta de provas materiais comprometem a legitimidade do auto. A fundamentação jurídica inclui disposições do CTB, como os artigos 186 (II), 49 e 280, bem como o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88). O pedido inclui tutela de urgência para suspender os efeitos do auto de infração, citação do réu e a anulação definitiva da penalidade aplicada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN), com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor foi autuado pelo Auto de Infração nº 001218399, sob o fundamento de que teria infringido o art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao transitar pela contramão de direção em via com sinalização de sentido único, na entrada de um posto de combustível. Consta no auto de infração que "não foi possível a abordagem devido ao trânsito e velocidade no local" e que "a sinalização horizontal e vertical estava em boas condições de visibilidade".

Contudo, o Autor esclarece que a manobra realizada consistiu apenas no cruzamento de linhas pontilhadas para acessar o posto de combustível, caracterizando-se como entrada de lindeiro, conforme permitido pela legislação de trânsito. Não houve qualquer conduta que configurasse trânsito pela contramão de direção, tampouco risco à segurança viária.

Ademais, a ausência de abordagem impossibilitou a devida identificação do condutor e a verificação in loco das circunstâncias do fato, comprometendo a legitimidade do auto de infração.

DO DIREITO

O art. 186, II, do CTB dispõe que constitui infração transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de sentido único. Contudo, a manobra realizada pelo Autor não se enquadra na conduta descrita, uma vez que se tratou de acesso a imóvel lindeiro, permitido pelo CTB.

O art. 49 do CTB estabelece que "o acesso aos lotes lindeiros é assegurado, desde que não comprometa a segurança e a fluidez do trânsito". No caso em tela, a manobra do Autor foi realizada de forma segura, sem causar qualquer prejuízo à fluidez do trânsito ou risco à segurança viária.

Além disso, o auto de infração carece de elementos que comprovem a materialidade da infração, especialmente pela ausência de abordagem e de registros fotográficos ou vídeos que demonstrem a suposta conduta irregular. O art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha descrição clara e objetiva da infração, o que não foi observado no presente caso.

Por fim, o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, deve ser aplicado ao processo administrativo de trânsito, cabendo à autoridade autuadora o ônus de comprovar a infração, o que não ocorreu no caso em análise.

JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Em atenção às disposições constitucionais e legais aplicáveis, passo a proferir meu voto no caso em análise, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

Dos Fatos

Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito ajuizada por A. J. dos S. em face do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). O autor questiona a validade do Auto de Infração nº 001218399, com fundamento de que a manobra realizada consistiu apenas no acesso a imóvel lindeiro, permitido pela legislação de trânsito, e que a ausência de abordagem comprometeu a legitimidade do auto de infração.

O autor alega que a conduta descrita no auto de infração não condiz com os fatos, pois não teria transitado pela contramão de direção, mas apenas realizado o cruzamento de linhas pontilhadas para acessar um posto de combustível.

Do Direito

O artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que constitui infração transitar pela contramão de direção em vias de sentido único. Entretanto, o artigo 49 do mesmo diploma legal assegura o direito de acesso a lotes lindeiros, desde que não comprometa a segurança e fluidez do trânsito.

No caso concreto, verifica-se que a manobra do autor se enquadra na exceção prevista no artigo 49 do CTB, uma vez que se tratou de acesso a imóvel lindeiro e não há elementos que indiquem comprometimento à segurança ou à fluidez do trânsito.

Além disso, o artigo 280 do CTB exige que o auto de infração contenha descrição clara e objetiva da infração, o que não foi devidamente observado. A ausência de abordagem e de registros que comprovem a infração compromete a validade do ato administrativo, ferindo os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Por fim, cumpre destacar que o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, também deve ser observado no âmbito administrativo, cabendo à autoridade autuante o ônus de comprovar a infração, o que não foi demonstrado de forma satisfatória no presente caso.

Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o ato administrativo, embora goze de presunção de legitimidade, deve observar os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório, especialmente nos processos administrativos de trânsito. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (7ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
    \"Ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e veracidade, mas que deve observar requisitos legais para sua validade, sob pena de nulidade.\"
  • TJSP (Turma Cível) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
    \"A ausência de elementos probatórios suficientes compromete a validade do auto de infração, cabendo à autoridade autuante demonstrar a ocorrência da infração.\"

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos artigos 49 e 280 do Código de Trânsito Brasileiro, voto pela procedência do pedido, para:

  1. Anular o Auto de Infração nº 001218399;
  2. Determinar a exclusão da pontuação aplicada e a restituição de eventual valor pago a título de multa;
  3. Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

É como voto.

__________, ___ de __________ de 20___.

_______________________________________
Nome do Magistrado
Cargo


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