Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito proposta por motorista contra o DETRAN fundamentada em irregularidades na autuação e ausência de provas
Publicado em: 04/03/2025 Administrativo TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN), com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor foi autuado pelo Auto de Infração nº 001218399, sob o fundamento de que teria infringido o art. 186, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao transitar pela contramão de direção em via com sinalização de sentido único, na entrada de um posto de combustível. Consta no auto de infração que "não foi possível a abordagem devido ao trânsito e velocidade no local" e que "a sinalização horizontal e vertical estava em boas condições de visibilidade".
Contudo, o Autor esclarece que a manobra realizada consistiu apenas no cruzamento de linhas pontilhadas para acessar o posto de combustível, caracterizando-se como entrada de lindeiro, conforme permitido pela legislação de trânsito. Não houve qualquer conduta que configurasse trânsito pela contramão de direção, tampouco risco à segurança viária.
Ademais, a ausência de abordagem impossibilitou a devida identificação do condutor e a verificação in loco das circunstâncias do fato, comprometendo a legitimidade do auto de infração.
DO DIREITO
O art. 186, II, do CTB dispõe que constitui infração transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de sentido único. Contudo, a manobra realizada pelo Autor não se enquadra na conduta descrita, uma vez que se tratou de acesso a imóvel lindeiro, permitido pelo CTB.
O art. 49 do CTB estabelece que "o acesso aos lotes lindeiros é assegurado, desde que não comprometa a segurança e a fluidez do trânsito". No caso em tela, a manobra do Autor foi realizada de forma segura, sem causar qualquer prejuízo à fluidez do trânsito ou risco à segurança viária.
Além disso, o auto de infração carece de elementos que comprovem a materialidade da infração, especialmente pela ausência de abordagem e de registros fotográficos ou vídeos que demonstrem a suposta conduta irregular. O art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha descrição clara e objetiva da infração, o que não foi observado no presente caso.
Por fim, o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, deve ser aplicado ao processo administrativo de trânsito, cabendo à autoridade autuadora o ônus de comprovar a infração, o que não ocorreu no caso em análise.
JURISPRUDÊNCIAS
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