Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração de Trânsito por Suposta Ameaça a Pedestres – Alegação de Ausência de Abordagem e Falta de Provas
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoConstitucional TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
[Inserir o nome do órgão autuador, ex.: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF ou Prefeitura Municipal de ...]
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
R. M. de A. S., brasileiro, solteiro, motorista profissional, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da CNH nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Município de XXXXX/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente:
RECURSO ADMINISTRATIVO
com fundamento no CTB, art. 285 e seguintes, contra o Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com base no CTB, art. 170, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com a notificação de autuação referente ao Auto de Infração nº XXXXXXX, supostamente por infringir o CTB, art. 170, que tipifica a conduta de dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos, ainda que sem causar dano material ou lesão física.
Contudo, em momento algum houve abordagem por autoridade de trânsito, tampouco foi realizada qualquer sinalização ostensiva de parada. O Recorrente não foi parado, advertido ou orientado por agente de trânsito, o que impossibilitou o exercício imediato do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a autuação não apresenta elementos mínimos de prova que demonstrem a conduta infracional, limitando-se à descrição genérica da infração, sem qualquer justificativa para a ausência de abordagem, contrariando os princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. DO DIREITO
Nos termos do CTB, art. 170, comete infração gravíssima o condutor que dirige ameaçando os pedestres ou os demais veículos. No entanto, para que tal infração seja validamente imputada, é imprescindível que haja elementos objetivos que demonstrem a conduta dolosa ou, ao menos, imprudente do condutor, o que não se verifica no presente caso.
A ausência de abordagem, sem qualquer justificativa plausível, compromete a legalidade do auto de infração. O CTB, art. 280, II e III, exige que constem do auto de infração os dados necessários à correta identificação da infração e do condutor, o que não foi observado.
A lavratura de auto de infração sem abordagem, sem imagens, testemunhas ou qualquer outro meio de prova, viola o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), além de afrontar o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A doutrina é pacífica ao afirmar que os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade. A ausência de motivação quanto à não abordagem do condutor compromete a validade do ato administrativo, tornando-o nulo.
Conforme o CTB, art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração deve ser arquivado e seu registro julg"'>...