Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração de Trânsito por Suposta Conduta de Malabarismo com Motocicleta

Publicado em: 20/03/2025 Administrativo Trânsito
Recurso administrativo apresentado por J. A. dos S. ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, questionando a validade do Auto de Infração nº XXXXXXX. O documento argumenta a ausência de abordagem pelo agente fiscalizador, a descrição genérica da infração e a falta de elementos mínimos que demonstrem a materialidade da conduta prevista no CTB, art. 244, III. Fundamentado nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como na jurisprudência e doutrina, o recorrente pleiteia a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a revisão da penalidade imposta.

RECURSO ADMINISTRATIVO

AO ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

RECORRENTE: J. A. dos S.

AUTO DE INFRAÇÃO: XXXXXXX

ASSUNTO: Recurso Administrativo contra Auto de Infração de Trânsito

PREÂMBULO

J. A. dos S., brasileiro, estado civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com fundamento no CTB, art. 244, III, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Recorrente foi autuado sob a alegação de que estaria conduzindo motocicleta "fazendo malabarismo e/ou equilibrando-se em uma roda", conforme descrito no Auto de Infração nº XXXXXXX. Contudo, não houve abordagem pelo agente fiscalizador, sendo a infração registrada de forma unilateral e sem qualquer especificação sobre as circunstâncias que justificassem a ausência de abordagem.

Ademais, o Auto de Infração não detalha qual das condutas previstas no CTB, art. 244, III teria sido efetivamente praticada pelo Recorrente, limitando-se a uma descrição genérica e vaga. Tal situação compromete o direito de defesa do Recorrente, que não teve a oportunidade de contestar os fatos no momento da suposta infração.

DO DIREITO

O CTB, art. 244, III dispõe que é infração de trânsito conduzir motocicleta "fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda". Contudo, para que a autuação seja válida, é imprescindível que o Auto de Infração contenha elementos mínimos que demonstrem a materialidade da infração, conforme exige o CTB, art. 280, VI.

Além disso, a ausência de abordagem pelo agente fiscalizador deve ser devidamente justificada, nos termos do CTB, art. 280, § 3º, o que não ocorreu no presente caso. A simples ausência de abordagem, sem qualquer justificativa plausível, compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV.

A doutrina é clara ao afirmar que a descrição genérica dos fatos no Auto de Infração não é suficiente para sustentar a validade da penalidade. Segundo o renomado jurista J. dos S. C. F., "o ato administrativo deve conter to"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de recurso administrativo interposto por J. A. dos S. contra o Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com fundamento no CTB, art. 244, III, sob a alegação de que o recorrente teria conduzido motocicleta \\\"fazendo malabarismo e/ou equilibrando-se em uma roda\\\".

ANÁLISE DOS FATOS

Conforme os autos, a infração foi registrada sem abordagem do agente fiscalizador, sendo descrita de forma genérica, sem especificar as circunstâncias ou condutas que justificassem a ausência de abordagem. Além disso, a ausência de elementos mínimos no Auto de Infração compromete a materialidade da infração, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A CF/88, art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, qualquer ato administrativo que viole esses princípios é passível de nulidade.

Ademais, o CTB, art. 280 dispõe que o Auto de Infração deve conter elementos que comprovem a materialidade da infração. Particularmente, o § 3º desse artigo exige que a ausência de abordagem seja justificada. No caso em tela, essa justificativa não foi apresentada, o que compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo.

A jurisprudência consolidada pelo Súmula 312/STJ reforça a necessidade de dupla notificação e de elementos mínimos que sustentem a validade do Auto de Infração. A ausência dessas formalidades implica a nulidade da penalidade imposta.

INTERPRETAÇÃO HERMENÊUTICA

Diante dos fatos narrados e das normas aplicáveis, é evidente que o Auto de Infração nº XXXXXXX apresenta vícios insanáveis, consistentes na ausência de abordagem, falta de justificativa para essa omissão e descrição genérica dos fatos. Tais irregularidades ferem os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, previstos na CF/88.

A doutrina e a jurisprudência convergem no sentido de que a validade do ato administrativo depende do cumprimento de requisitos legais mínimos. Nesse sentido, a inobservância das formalidades essenciais enseja a nulidade do Auto de Infração.

DISPOSITIVO

Em face do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, voto no sentido de dar procedência ao recurso administrativo interposto por J. A. dos S., determinando a anulação do Auto de Infração nº XXXXXXX, pelos seguintes motivos:

  1. Ausência de abordagem pelo agente fiscalizador, sem justificativa plausível, em afronta ao CTB, art. 280, § 3º;
  2. Descrição genérica e vaga dos fatos, comprometendo a materialidade da infração e inviabilizando a defesa;
  3. Violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV.

Determino, ainda, que a autoridade administrativa competente seja intimada para adotar as providências cabíveis, bem como para cientificar o recorrente acerca da presente decisão.

CONCLUSÃO

Por todo o exposto, voto pela procedência do recurso administrativo, com a consequente anulação do Auto de Infração nº XXXXXXX, em respeito aos princípios constitucionais e à legislação aplicável.

Assim decido.

Local e data.

____________________________
Magistrado(a)


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