Modelo de Recurso Administrativo contra Auto de Infração de Trânsito por Suposta Conduta de Malabarismo com Motocicleta
Publicado em: 20/03/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
AO ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
RECORRENTE: J. A. dos S.
AUTO DE INFRAÇÃO: XXXXXXX
ASSUNTO: Recurso Administrativo contra Auto de Infração de Trânsito
PREÂMBULO
J. A. dos S., brasileiro, estado civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com fundamento no CTB, art. 244, III, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente foi autuado sob a alegação de que estaria conduzindo motocicleta "fazendo malabarismo e/ou equilibrando-se em uma roda", conforme descrito no Auto de Infração nº XXXXXXX. Contudo, não houve abordagem pelo agente fiscalizador, sendo a infração registrada de forma unilateral e sem qualquer especificação sobre as circunstâncias que justificassem a ausência de abordagem.
Ademais, o Auto de Infração não detalha qual das condutas previstas no CTB, art. 244, III teria sido efetivamente praticada pelo Recorrente, limitando-se a uma descrição genérica e vaga. Tal situação compromete o direito de defesa do Recorrente, que não teve a oportunidade de contestar os fatos no momento da suposta infração.
DO DIREITO
O CTB, art. 244, III dispõe que é infração de trânsito conduzir motocicleta "fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda". Contudo, para que a autuação seja válida, é imprescindível que o Auto de Infração contenha elementos mínimos que demonstrem a materialidade da infração, conforme exige o CTB, art. 280, VI.
Além disso, a ausência de abordagem pelo agente fiscalizador deve ser devidamente justificada, nos termos do CTB, art. 280, § 3º, o que não ocorreu no presente caso. A simples ausência de abordagem, sem qualquer justificativa plausível, compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV.
A doutrina é clara ao afirmar que a descrição genérica dos fatos no Auto de Infração não é suficiente para sustentar a validade da penalidade. Segundo o renomado jurista J. dos S. C. F., "o ato administrativo deve conter to"'>...