Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito: Alegações de Irregularidades no Procedimento e Violações ao Código de Trânsito Brasileiro
Publicado em: 21/03/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
RECORRENTE: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE]
CPF: [NÚMERO DO CPF]
ENDEREÇO: [ENDEREÇO COMPLETO]
AUTO DE INFRAÇÃO: [NÚMERO DO AUTO]
PREÂMBULO
O presente recurso administrativo é interposto contra auto de infração lavrado em desfavor do Recorrente, referente à suposta infração ao CTB, art. 181, XVII, que dispõe sobre o estacionamento em local proibido por sinalização regulamentar.
O Recorrente, no entanto, entende que a autuação é indevida, conforme será demonstrado a seguir, razão pela qual requer a anulação do auto de infração e o arquivamento do processo administrativo.
DOS FATOS
O Recorrente foi autuado sob a alegação de que estacionou em local proibido, conforme dispõe o CTB, art. 181, XVII. O local em questão possui sinalização indicando que a vaga é destinada à carga e descarga no período das 19h às 10h. Contudo, a infração foi registrada fora desse horário, quando o estacionamento é permitido.
Ademais, o agente de trânsito não deixou a via original do auto de infração no veículo, tampouco realizou a remoção do automóvel, conforme exigido pelo CTB e pelas normas regulamentares. Não houve qualquer justificativa para a ausência de remoção, o que compromete a validade do ato administrativo.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o ato administrativo, como o auto de infração de trânsito, deve observar os princípios da legalidade, da motivação e da publicidade, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 37, caput). No caso em tela, tais princípios foram violados, conforme se demonstrará.
1. DA NECESSIDADE DE REMOÇÃO DO VEÍCULO
O CTB, art. 181, XVII, prevê como medida administrativa a remoção do veículo em caso de estacionamento em local proibido por sinalização regulamentar. Assim, a remoção é parte integrante da autuação e deve ser realizada, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas no auto de infração.
A ausência de remoção do veículo, sem qualquer justificativa no auto de infração, configura irregularidade que compromete a validade do ato administrativo, uma vez que não foram observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
2. DA AUSÊNCIA DE ENTREGA DA VIA ORIGINAL DO AUTO DE INFRAÇÃO
O CTB, art. 280, VI, exige que o agente de trânsito entregue a via original do auto de infração ao condutor ou, na sua ausência, a deixe no veículo. No caso em tela, o agente não cumpriu tal exigência, o que compromete a validade do auto de infração, uma vez que o Recorrente foi pri"'>...