Modelo de Defesa Administrativa para Reversão de Suspensão de CNH com Base em Falhas de Notificação e Contraditório
Publicado em: 20/02/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO],
A. J. dos S., brasileiro, casado, mecânico, portador do CPF nº [INSERIR], RG nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR], nº [INSERIR], Bairro [INSERIR], Cidade [INSERIR], Estado [INSERIR], CEP [INSERIR], endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 265, apresentar a presente DEFESA ADMINISTRATIVA contra a penalidade de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, que exerce a profissão de mecânico, teve sua CNH suspensa em razão de diversas infrações de trânsito supostamente cometidas. Contudo, o Requerente alega que algumas das infrações não foram por ele praticadas, uma vez que, em diversas ocasiões, outros condutores estavam na posse do veículo. Ademais, o Requerente não recebeu a devida notificação de algumas das infrações, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo.
Ressalta-se que a suspensão da CNH compromete diretamente o sustento do Requerente, uma vez que sua profissão depende do uso do veículo para deslocamentos e prestação de serviços. Diante disso, busca-se a revisão da penalidade aplicada, com a anulação das multas que não foram devidamente notificadas e a consequente reversão da suspensão da CNH.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 265, estabelece que a penalidade de suspensão do direito de dirigir deve ser aplicada mediante decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo que assegure ao infrator o amplo direito de defesa. Assim, é imprescindível que o condutor seja devidamente notificado das infrações que lhe são imputadas, conforme determina o CTB, art. 282.
No caso em tela, verifica-se que o Requerente não foi devidamente notificado de algumas das infrações que culminaram na suspensão de sua CNH. A ausência de notificação válida viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e pode ser afastada diante de indícios de irregularidades, como a ausênc"'>...