Modelo de Defesa Prévia em Processo Administrativo de Trânsito - Auto de Infração nº [número]

Publicado em: 01/04/2025 Administrativo Trânsito
Modelo de defesa prévia dirigido ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), contestando autuação de trânsito com base no CTB, art. 165 e CTB, art. 175. O documento aborda a ausência de elementos mínimos no auto de infração, vícios formais e materiais, presunção de inocência, falta de notificação regular e inexistência de dolo ou culpa por parte do autuado. Inclui pedidos de arquivamento do auto de infração, audiência para produção de provas e notificação da decisão administrativa.

DEFESA PRÉVIA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)

Processo Administrativo nº: [inserir número do processo]

Interessado: [Nome completo do autuado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, endereço residencial]

Autoridade de Trânsito: [Nome do órgão autuador]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO AUTUADO], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no CTB, art. 281, § 1º, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA em face da autuação de trânsito registrada sob o Auto de Infração nº [número], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O autuado foi notificado da infração de trânsito descrita no Auto de Infração nº [número], lavrado em [data], imputando-lhe a prática das infrações previstas no CTB, art. 165 e CTB, art. 175, respectivamente, por suposta recusa à realização de teste de alcoolemia e por prática de manobra perigosa (arrancada brusca).

A infração teria ocorrido em [local], às [horário], conforme descrito no auto de infração. Contudo, o autuado não reconhece a prática das condutas descritas, bem como aponta a existência de vícios formais e materiais no auto de infração, que comprometem sua validade e a presunção de veracidade dos fatos nele consignados.

DO DIREITO

A presente defesa prévia fundamenta-se nos seguintes pontos:

1. DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS NO AUTO DE INFRAÇÃO

O CTB, art. 280 estabelece que o auto de infração deve conter elementos mínimos que permitam a identificação da infração, como a descrição do fato, local, data e hora, bem como a assinatura do agente autuador. No caso em tela, o auto de infração apresenta inconsistências quanto à descrição da conduta e à comprovação de que o autuado tenha efetivamente praticado as infrações descritas.

2. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO ÔNUS DA PROVA

A CF/88, art. 5º, LVII, assegura que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No âmbito administrativo, aplica-se o mesmo princípio, cabendo à autoridade de trânsito o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a prática das infrações imputadas ao autuado.

No caso da infração ao CTB, art. 165, a recusa à realização do teste de alcoolemia não pode ser presumida sem que haja registro formal da negativa, com a devida ciência do autuado. Já em relação à infração ao CTB, art. 175, não há qualquer prova de que o autuado tenha realizado manobras perigosas, sendo insuficiente a mera alegação do agente autuador.

3. DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de um Processo Administrativo instaurado em face do Auto de Infração nº [número], lavrado em [data], imputando ao interessado a prática das infrações previstas no CTB, art. 165 e CTB, art. 175. Após análise da Defesa Prévia apresentada pelo autuado, passo a proferir meu voto.

Dos Fatos

O autuado foi notificado da infração de trânsito que lhe foi imputada. A infração teria ocorrido em [local], às [horário], conforme descrito no auto de infração. As condutas descritas referem-se à recusa em realizar o teste de alcoolemia (CTB, art. 165) e à realização de manobra perigosa (CTB, art. 175). A defesa sustenta a inexistência de elementos mínimos no auto de infração, ausência de notificação regular, violação da presunção de inocência e a ausência de dolo ou culpa.

Do Direito

Com base nos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, passo à análise dos principais pontos levantados pela defesa:

1. Da Ausência de Elementos Mínimos no Auto de Infração

O CTB, art. 280 exige que o auto de infração contenha elementos mínimos que permitam a verificação dos fatos, tais como descrição do fato, local, data e hora, e assinatura do agente autuador. A ausência de tais requisitos compromete a validade formal do auto de infração.

2. Da Presunção de Inocência e do Ônus da Prova

A CF/88, art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, que também se aplica aos processos administrativos. Neste caso, cabe à autoridade de trânsito comprovar, de forma inequívoca, a prática das infrações imputadas ao autuado. A simples alegação, sem prova concreta, não é suficiente para ensejar penalidade administrativa.

3. Da Ausência de Notificação Regular

O CTB, art. 281, parágrafo único, II, determina que o auto de infração será arquivado caso a notificação não seja expedida no prazo de 30 dias. A ausência de comprovação da regularidade da notificação compromete a validade do processo administrativo.

4. Da Inexistência de Dolo ou Culpa

A caracterização das infrações previstas no CTB, art. 165 e CTB, art. 175 exige a comprovação de dolo ou culpa do condutor. Não há nos autos elementos que demonstrem a intenção do autuado em praticar as condutas descritas, o que reforça a necessidade de arquivamento.

Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a validade do auto de infração depende do cumprimento dos requisitos legais e do respeito ao princípio da presunção de inocência. Destaco os seguintes precedentes:

\"Pedido de anulação de auto de infração de trânsito - Manobra perigosa por arrancada brusca (CTB, art. 175) - Auto de infração válido, contendo todos os elementos necessários - Presunção de veracidade dos fatos constantes do auto - Autor que não se exime do ônus de demonstrar a ausência de dolo - Falta de notificação quanto ao resultado do recurso ao Jari que não trouxe prejuízo ao autor - Recurso improvido.\" (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Joélis Fonseca, j. em 20/10/2023, DJ 30/10/2023)

\"Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Infração de trânsito. Inocorrência de cerceamento de defesa. CTB, art. 165-A. Autuação por recusa na realização de procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Suspensão do direito de dirigir. Inexistência de vícios. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos.\" (TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Marina Freire, j. em 15/08/2023, DJ 15/08/2023)

Do Voto

Diante das irregularidades apontadas, em especial a ausência de elementos mínimos no auto de infração e a ausência de comprovação regular da notificação, voto pelo conhecimento do recurso administrativo interposto e pela sua procedência, determinando o arquivamento do Auto de Infração nº [número], por vícios formais e materiais que comprometem a validade do ato administrativo.

Conclusão

Ante o exposto, julgo procedente o pedido apresentado pelo autuado, determinando o arquivamento do Auto de Infração nº [número].

É como voto.

[Local], [data].

____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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