Modelo de Defesa Administrativa para Anulação de Auto de Infração por Excesso de Velocidade com Base em Irregularidades no Radar Móvel
Publicado em: 28/03/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA DE AUTUAÇÃO POR EXCESSO DE VELOCIDADE
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessado: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador do CPF nº [INSERIR], RG nº [INSERIR], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico: [E-MAIL].
Órgão autuador: [INSERIR ÓRGÃO AUTUADOR]
PREÂMBULO
O interessado acima qualificado, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, e demais disposições legais aplicáveis, vem, respeitosamente, apresentar sua DEFESA PRÉVIA contra o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], lavrado em [DATA], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], o recorrente foi surpreendido com a notificação do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], que lhe imputou a prática de infração de trânsito por suposto excesso de velocidade, captado por radar móvel, no local indicado como [INSERIR LOCAL].
Conforme a notificação recebida, o veículo de placa [INSERIR PLACA] teria trafegado a [INSERIR VELOCIDADE] km/h, em trecho cuja velocidade máxima permitida é de [INSERIR VELOCIDADE PERMITIDA] km/h.
O recorrente, no entanto, contesta a validade do referido auto de infração, uma vez que há indícios de irregularidades na aferição do radar móvel utilizado e na ausência de comprovação de sua regularidade e manutenção, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do CTB, art. 280, § 2º, a validade do auto de infração depende da comprovação inequívoca da infração, o que inclui a regularidade do equipamento utilizado para sua constatação.
Ademais, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 798/2020, estabelece que os radares utilizados para fiscalização de velocidade devem ser periodicamente aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou entidade por ele delegada. A ausência de comprovação da aferição periódica do equipamento gera nulidade do auto de infração.
No presente caso, não foi apresentada qualquer documentação que comprove a regularidade do radar móvel utilizado, especialmente quanto à sua aferição e manutenção, o que compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Além disso, o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado na CF/88, art. 5º, LV, exige que o administrado tenha a oportunidade de contestar e produzir prov"'>...