Modelo de Defesa Administrativa Junto à JARI: Nulidade de Auto de Infração por Ausência de Notificação Tempestiva e Provas Suficientes

Publicado em: 10/03/2025 Administrativo Trânsito
Defesa administrativa apresentada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em face de Auto de Infração de trânsito, contestando sua validade devido à ausência de notificação tempestiva, conforme disposto no art. 281, §1º, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e à falta de elementos probatórios suficientes, como registro fotográfico do radar. A peça fundamenta-se nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal, e reforça a nulidade do ato administrativo com base em jurisprudências relevantes. A defesa solicita, entre outros pontos, a declaração de nulidade do Auto de Infração, a exclusão dos pontos registrados na CNH e o arquivamento do processo.

DEFESA ADMINISTRATIVA JUNTO À JARI

ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI

Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessado(a): M. F. de S. L.
Endereço: [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO]
CPF: [INSERIR CPF]
CNH: [INSERIR NÚMERO DA CNH]

PREÂMBULO

M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora da CNH nº [INSERIR NÚMERO], residente e domiciliada na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença desta Ilustre Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 285, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A Recorrente foi notificada acerca da suposta infração de trânsito registrada pelo radar eletrônico, sob o código de enquadramento [INSERIR CÓDIGO], por excesso de velocidade. Posteriormente, recebeu notificação para entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em razão da pontuação acumulada.

No entanto, a Recorrente contesta a validade do Auto de Infração, uma vez que não foi devidamente notificada no prazo legal, conforme determina o CTB, art. 281, §1º, II. Ademais, não foi apresentada prova suficiente que comprove a infração, como o registro fotográfico do radar, o que impossibilita a correta identificação do veículo e do condutor.

Ressalta-se que a ausência de notificação tempestiva e de elementos probatórios suficientes configura cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 281, §1º, II, estabelece que o Auto de Infração será arquivado caso a notificação não seja expedida no prazo de 30 dias, contados da data da infração. No presente caso, a Recorrente não foi notificada dentro do prazo legal, o que torna o Auto de Infração nulo.

Além disso, o CTB, art. 280, §2º, exige que o Auto de Infração contenha elementos que comprovem a infração, como o registro fotográfico do radar. A ausência de tais provas compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo, uma vez que não há elementos suficientes para demonstrar a ocorrência da infração.

A CF/88, art. 5º, LV, garante aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos. A ausência de notificação tempestiva e de elementos probatórios suficientes configura violação a esses princípios, ensejando a nulidade do Auto de Infração.

Por fim, o ato administrativo goza de presunçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto por M. F. de S. L., que apresentou defesa administrativa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) contra o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO]. A recorrente alega nulidade do referido auto em razão da ausência de notificação tempestiva e da falta de elementos probatórios suficientes para caracterizar a infração, como o registro fotográfico do radar eletrônico.

Voto

Passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos suscitados, à luz do ordenamento jurídico vigente, em especial da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Análise Hermenêutica

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. Este princípio, que se traduz na necessidade de assegurar aos cidadãos a oportunidade de se defenderem adequadamente, é reiterado no artigo 93, inciso IX, da CF/88, que exige que as decisões sejam fundamentadas.

No presente caso, verifica-se que o Auto de Infração encontra-se viciado em razão da ausência de notificação tempestiva, conforme determina o artigo 281, § 1º, inciso II, do CTB, que dispõe: \"O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, não for expedida a notificação da autuação ao infrator\".

Além disso, o artigo 280, § 2º, do CTB estabelece que o Auto de Infração deve conter elementos que comprovem a infração, como o registro fotográfico do radar. A ausência de tais elementos compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo e inviabiliza a correta identificação do veículo e do condutor, configurando cerceamento de defesa.

Desta forma, restou configurada violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual o Auto de Infração deve ser declarado nulo.

Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial corrobora a necessidade de cumprimento rigoroso dos requisitos legais para a validade dos Autos de Infração. Citam-se, a título exemplificativo:

  • TJSP (1ª Turma Cível e Criminal) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - Pederneiras: \"AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - Alegação de vício no Auto de Infração de Trânsito, ante a ausência de notificação no prazo legal e de registro fotográfico do radar - Procedimento irregular - Falta de oportunidade para defesa - Recurso improvido.\"
  • TJSP (7ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - Franca: \"ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÃO - PROVA SUFICIENTE - Sentença mantida - Recurso da parte autora desprovido.\"

Conclusão

À luz dos fatos e fundamentos apresentados, bem como das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis, voto no sentido de dar procedência ao pedido da recorrente, declarando a nulidade do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO]. Determino, ainda, a exclusão dos pontos registrados na CNH da recorrente e o arquivamento do processo administrativo, com a consequente suspensão da exigência de entrega da CNH.

Assim sendo, julgo procedente a presente defesa administrativa.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 281, § 1º, inciso II, e 280, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, voto por dar procedência ao recurso interposto, declarando a nulidade do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], com as consequências legais daí decorrentes.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO MAGISTRADO]
Magistrado Relator


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