Modelo de Defesa Administrativa Junto à JARI: Nulidade de Auto de Infração por Ausência de Notificação Tempestiva e Provas Suficientes
Publicado em: 10/03/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA JUNTO À JARI
ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessado(a): M. F. de S. L.
Endereço: [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO]
CPF: [INSERIR CPF]
CNH: [INSERIR NÚMERO DA CNH]
PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora da CNH nº [INSERIR NÚMERO], residente e domiciliada na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença desta Ilustre Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 285, apresentar sua DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Recorrente foi notificada acerca da suposta infração de trânsito registrada pelo radar eletrônico, sob o código de enquadramento [INSERIR CÓDIGO], por excesso de velocidade. Posteriormente, recebeu notificação para entrega de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em razão da pontuação acumulada.
No entanto, a Recorrente contesta a validade do Auto de Infração, uma vez que não foi devidamente notificada no prazo legal, conforme determina o CTB, art. 281, §1º, II. Ademais, não foi apresentada prova suficiente que comprove a infração, como o registro fotográfico do radar, o que impossibilita a correta identificação do veículo e do condutor.
Ressalta-se que a ausência de notificação tempestiva e de elementos probatórios suficientes configura cerceamento de defesa, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 281, §1º, II, estabelece que o Auto de Infração será arquivado caso a notificação não seja expedida no prazo de 30 dias, contados da data da infração. No presente caso, a Recorrente não foi notificada dentro do prazo legal, o que torna o Auto de Infração nulo.
Além disso, o CTB, art. 280, §2º, exige que o Auto de Infração contenha elementos que comprovem a infração, como o registro fotográfico do radar. A ausência de tais provas compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo, uma vez que não há elementos suficientes para demonstrar a ocorrência da infração.
A CF/88, art. 5º, LV, garante aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos. A ausência de notificação tempestiva e de elementos probatórios suficientes configura violação a esses princípios, ensejando a nulidade do Auto de Infração.
Por fim, o ato administrativo goza de presunçã"'>...