Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Ausência de Notificação

Publicado em: 07/01/2025 AdministrativoProcesso Civil Trânsito
Mandado de Segurança impetrado por proprietário de veículo que teve auto de infração de trânsito lavrado sem a devida notificação, em violação ao art. 281 do CTB. O documento fundamenta-se no art. 5º, LXIX e LV, da Constituição Federal, e na Lei 12.016/09, pleiteando a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da penalidade até o julgamento final, bem como a declaração de nulidade do auto de infração, com base em doutrina, jurisprudência e princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

MANDADO DE SEGURANÇA

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Niterói/RJ.

Impetrante: [Nome do Impetrante], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF n.º [número], RG n.º [número], residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], Niterói/RJ, e-mail: [e-mail].

Autoridade Coatora: [Nome da Autoridade Coatora], responsável pelo órgão de trânsito do Estado do Rio de Janeiro.

Com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/09, o Impetrante vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato ilegal praticado pela Autoridade Coatora, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Impetrante é proprietário do veículo de placa [informar], que foi emprestado ao seu cunhado, o Sr. [nome abreviado conforme instruções], para uso temporário. Durante o uso, foi registrada uma infração de trânsito por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.

No entanto, o Impetrante não foi devidamente notificado da infração, conforme exigido pelo CTB, art. 281. Diante disso, interpôs dois recursos administrativos, um junto à JARI e outro em segunda instância administrativa, ambos indeferidos, sem que houvesse análise adequada da ausência de notificação.

Tal situação configura violação de direito líquido e certo do Impetrante, uma vez que a ausência de notificação impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da CF/88.

DO DIREITO

O presente Mandado de Segurança encontra amparo no art. 5º, LXIX, da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A ausência de notificação da infração de trânsito viola o CTB, art. 281, que exige a expedição da notificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do auto de infração.

Além disso, a negativa dos recursos administrativos sem análise adequada da ausência de notificação configura ato ilegal e abusivo, ferindo os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, II e LV, da CF/88.

Doutrina

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por [Nome do Impetrante], com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei 12.016/09, em face da Autoridade Coatora, responsável pelo órgão de trânsito do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a nulidade de auto de infração de trânsito, alegando ausência de notificação nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O pedido liminar foi analisado nos autos e as partes devidamente notificadas. Após a conclusão e apresentação das informações pela Autoridade Coatora, os autos vieram para julgamento.

Fundamentação

Conforme estabelece o art. 93, IX, da Constituição Federal, cabe ao magistrado fundamentar todas as decisões judiciais, sendo este um dever imposto pela garantia do devido processo legal. Assim, passo a analisar os fundamentos trazidos nos autos à luz do direito aplicável.

Análise dos Fatos

O Impetrante alega que a infração de trânsito registrada no veículo de sua propriedade não foi formalmente comunicada, conforme disposto no art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB, que exige que a notificação seja expedida no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do auto de infração.

Consta nos autos que, apesar da ausência de comprovação efetiva da notificação, os recursos administrativos interpostos junto à JARI e à segunda instância foram indeferidos, sem que houvesse análise detalhada sobre a ausência da notificação, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Análise Jurídica

O direito líquido e certo do Impetrante encontra amparo no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, que assegura proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública. Além disso, o art. 281 do CTB é claro ao estipular que a ausência de notificação no prazo de 30 dias enseja o arquivamento do auto de infração.

Ademais, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, foram claramente violados, uma vez que a ausência de notificação impossibilitou o exercício pleno desses direitos pelo Impetrante.

Por outro lado, a Autoridade Coatora defende que a expedição da notificação seria suficiente para atender ao disposto na legislação, conforme jurisprudência do TJSP, que entende que o efetivo recebimento da notificação não é indispensável. Contudo, no presente caso, não há elementos que comprovem sequer a expedição da notificação no prazo legal.

Jurisprudência Aplicável

O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o Mandado de Segurança é o instrumento adequado para a proteção de direitos líquidos e certos, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal (STF, RMS 37.258-AgR/DF).

No que se refere à necessidade de notificação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que “a ausência de expedição de notificação dentro do prazo legal implica a nulidade do auto de infração” (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Doutrina

Hely Lopes Meirelles, ao tratar do Mandado de Segurança, destaca que se trata de uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Neste caso, o direito do Impetrante é líquido e certo, pois decorre diretamente de violação normativa expressa (CTB, art. 281).

Conclusão

Por todo o exposto, reconheço a procedência do pedido formulado pelo Impetrante, uma vez que restou demonstrada a ausência de notificação no prazo legal, conforme previsto no art. 281 do CTB, bem como a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Decisão

Ante o exposto, voto pela concessão da segurança pleiteada no presente Mandado de Segurança, para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito em razão da ausência de notificação no prazo legal, determinando a exclusão da penalidade aplicada ao veículo de placa [informar]. Condeno ainda a Autoridade Coatora ao pagamento das custas processuais.

É como voto.

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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