Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Ausência de Notificação
Publicado em: 07/01/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Niterói/RJ.
Impetrante: [Nome do Impetrante], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF n.º [número], RG n.º [número], residente e domiciliado(a) na Rua [endereço completo], Niterói/RJ, e-mail: [e-mail].
Autoridade Coatora: [Nome da Autoridade Coatora], responsável pelo órgão de trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
Com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei 12.016/09, o Impetrante vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato ilegal praticado pela Autoridade Coatora, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é proprietário do veículo de placa [informar], que foi emprestado ao seu cunhado, o Sr. [nome abreviado conforme instruções], para uso temporário. Durante o uso, foi registrada uma infração de trânsito por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.
No entanto, o Impetrante não foi devidamente notificado da infração, conforme exigido pelo CTB, art. 281. Diante disso, interpôs dois recursos administrativos, um junto à JARI e outro em segunda instância administrativa, ambos indeferidos, sem que houvesse análise adequada da ausência de notificação.
Tal situação configura violação de direito líquido e certo do Impetrante, uma vez que a ausência de notificação impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da CF/88.
DO DIREITO
O presente Mandado de Segurança encontra amparo no art. 5º, LXIX, da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A ausência de notificação da infração de trânsito viola o CTB, art. 281, que exige a expedição da notificação no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do auto de infração.
Além disso, a negativa dos recursos administrativos sem análise adequada da ausência de notificação configura ato ilegal e abusivo, ferindo os princípios da legalidade, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, II e LV, da CF/88.
Doutrina
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