Modelo de Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Tutela de Urgência para Suspensão de Multa de Trânsito por Falta de Notificação Adequada, com Fundamentação no CTB e Tema 1097 do STJ, entre Particular e União Federal
Publicado em: 16/04/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoAO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO
Colenda Turma
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico ajdoss@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico advogado@email.com,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, I, em face da decisão proferida nos autos do processo nº 0000000-00.2024.4.01.3400, em trâmite perante o Juízo Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Cidade/UF, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para suspensão de multa de trânsito emitida pela Polícia Rodoviária Federal.
O agravante, A. J. dos S., ajuizou ação anulatória de auto de infração de trânsito em face da União Federal, objetivando a suspensão dos efeitos de multa de trânsito aplicada pela Polícia Rodoviária Federal, sob alegação de irregularidade na autuação e ausência de notificação adequada, conforme determina o CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282.
Em sede de tutela de urgência, o agravante requereu a imediata suspensão da exigibilidade da multa, argumentando que a manutenção da penalidade acarreta graves prejuízos, como a restrição do direito de dirigir e o risco de inscrição em dívida ativa. Contudo, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de ausência de comprovação da urgência, não reconhecendo a presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300.
A decisão agravada, portanto, nega a proteção jurisdicional de urgência, perpetuando os efeitos da penalidade administrativa, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
Diante disso, não restou alternativa ao agravante senão a interposição do presente recurso, visando à reforma da decisão e à concessão da tutela antecipada pleiteada.
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, tendo em vista que a decisão agravada foi publicada em ___/___/____, sendo o recurso interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
A decisão agravada é suscetível de impugnação por meio de agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I, por se tratar de decisão que versa sobre tutela provisória.
O agravante junta aos autos as peças obrigatórias e facultativas, conforme CPC/2015, art. 1.017, bem como indica o endereço eletrônico das partes e do advogado, em observância ao CPC/2015, art. 319, II.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o regular processamento do presente recurso.
A tutela provisória de urgência, prevista no CPC/2015, art. 300, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se plenamente configurados.
Probabilidade do direito: O agravante impugna a multa de trânsito por vícios formais e materiais, notadamente a ausência de notificação adequada, em afronta ao CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1097/STJ (REsp. 1925456/SP/STJ), firmou entendimento de que é obrigatória a dupla notificação ao proprietário do veículo, sob pena de nulidade da penalidade. Ademais, a jurisprudência admite a discussão judicial sobre a real autoria da infração, mesmo após o prazo administrativo, em respeito a CF/88, art. 5º, XXXV.
Perigo de dano: A manutenção da multa acarreta efeitos imediatos e gravosos, como a restrição do direito de dirigir, bloqueio da CNH, inscrição em dívida ativa e impossibilidade de licenciamento do veículo. Tais consequências configuram perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, justificando a concessão da tutela de urgência.
Princípios constitucionais: O indeferimento da tutela de urgência viola os princípios do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), pois impede o agravante de exercer plenamente seu direito de defesa antes da imposição dos efeitos da penalidade.
Jurisprudência: A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Regionais Federais reconhece a possibilidade de concessão de tutela provisória para suspender os efeitos de penalidades administrativas de trânsito, sempre que presentes os requisitos legais e o perigo de dano.
Portanto, a decisão agravada merece reforma, para que seja concedida a tutela de urgência e suspensos os efeitos da multa de trânsito impugnada.
[DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS DE TRÂNSITO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL - PROVIMENTO]
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