Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem com Pedido de Partilha de Bens entre Herdeiros Menor e Maior

Publicado em: 08/11/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo de petição inicial para Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, cumulada com pedido de partilha de bens, ajuizada por filho menor representado por seu responsável legal contra herdeira maior, visando o reconhecimento judicial da união estável havida entre a falecida e seu companheiro, a dissolução da sociedade de fato em razão do óbito, e a partilha do patrimônio amealhado durante a convivência (motocicleta), observando o regime da comunhão parcial de bens e os direitos sucessórios dos filhos. O documento apresenta fundamentos constitucionais e civis, jurisprudências atuais, requerimentos de provas e pedidos acessórios, incluindo nomeação de curador especial ao menor, custas e audiência de conciliação.

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de _____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, na qualidade de filho menor da falecida M. F. de S. L., representado por seu pai e responsável legal C. E. da S., brasileiro, viúvo, motorista, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: cesilva@email.com, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF,

em face de

L. M. de S., brasileira, maior, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: lmsouza@email.com, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, filha maior da falecida M. F. de S. L., oriunda de casamento anterior,

vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS

em face do espólio de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., é filho menor de M. F. de S. L., falecida em ___/___/____, sendo representado por seu pai e responsável legal, C. E. da S.. A falecida manteve, por mais de dez anos, união estável pública, contínua e duradoura com o genitor do autor, C. E. da S., convivendo sob o mesmo teto e constituindo verdadeira família, conforme reconhecido por amigos, familiares e comunidade local.

Da referida união, nasceu o autor, A. J. dos S., atualmente menor impúbere. A falecida possuía ainda uma filha maior, L. M. de S., oriunda de casamento anterior.

Durante o período de convivência, o casal adquiriu uma motocicleta, registrada em nome da falecida, único bem a ser partilhado.

Com o falecimento de M. F. de S. L., restou necessária a declaração judicial do reconhecimento da união estável post mortem, para fins de dissolução e partilha do patrimônio amealhado durante a convivência, bem como para resguardar os direitos sucessórios do filho menor e da filha maior.

Diante da ausência de formalização da união estável em vida, faz-se imprescindível a presente ação para o reconhecimento judicial da união estável, dissolução e partilha do bem adquirido na constância da convivência.

Assim, busca-se a tutela jurisdicional para ver reconhecida a união estável entre M. F. de S. L. e C. E. da S., sua dissolução em razão do falecimento, e a consequente partilha do patrimônio, em observância aos direitos do autor e da filha maior da falecida.

Em suma, os fatos narrados evidenciam a existência de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável post mortem.

4. DO DIREITO

4.1 DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, nos termos do CF/88, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

O Código Civil, por sua vez, disciplina a matéria em seus dispositivos específicos. O CCB/2002, art. 1.723, estabelece que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” O mesmo diploma, em seu art. 1.725, dispõe que “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Para o reconhecimento da união estável, exige-se a demonstração da convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, inexistindo qualquer dos impedimentos previstos no CCB/2002, art. 1.521.

No caso em tela, restou evidenciado que M. F. de S. L. e C. E. da S. conviveram sob o mesmo teto por mais de dez anos, com notoriedade perante a sociedade, e da união adveio o nascimento do autor, A. J. dos S.. Não há notícia de impedimento legal ao reconhecimento da união estável.

4.2 DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

O falecimento de um dos companheiros implica a dissolução da união estável, ensejando a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável post mortem, para fins de resguardo dos direitos sucessórios dos companheiros e descendentes.

Ademais, a legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação é conferida ao companheiro sobrevivente, aos herdeiros e ao Ministério Público, quando houver interesse de incapaz, como no presente caso (CPC/2015, art. 178, II).

4.3 DA PARTILHA DE BENS

Aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável devem ser partilhados em partes iguais entre os companheiros, ou, em caso de falecimento, entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros do falecido (CCB/2002, art. 1.829, I e III).

No caso concreto, o único bem a ser partilhado é uma motocicleta registrada em nome da falecida, adquirida na constância da união, devendo ser partilhada entre o companheiro sobrevivente e os filhos da falecida, observando-se a meação e a quota-"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem, com pedido de partilha de bens, ajuizada por A. J. dos S., representado por seu pai e responsável legal, em face de L. M. de S., ambos filhos da falecida M. F. de S. L.. Narra o autor que sua genitora conviveu, por mais de dez anos, em união estável pública, contínua e duradoura com C. E. da S., de cuja união o autor é fruto, sendo o único bem comum uma motocicleta adquirida na constância da convivência. Postula-se o reconhecimento judicial da união estável, sua dissolução em razão do falecimento, bem como a partilha do bem.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. As partes são legítimas. O interesse de agir decorre da necessidade de reconhecimento judicial da união estável para fins de partilha do patrimônio, havendo herdeiro menor. Não há nulidades a serem sanadas. Assim, conheço do pedido.

2. Do Reconhecimento da União Estável

O art. 226, § 3º, da Constituição Federal/88 reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil, em seus arts. 1.723 e seguintes, exige, para configuração da união estável, convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, inexistindo os impedimentos do art. 1.521 do mesmo diploma.

No caso, a prova dos autos demonstra que M. F. de S. L. e C. E. da S. conviveram sob o mesmo teto por mais de dez anos, com notoriedade perante a comunidade, tendo, inclusive, gerado o autor, A. J. dos S.. Não há notícia de impedimentos legais. Os requisitos legais e constitucionais, portanto, estão preenchidos.

A jurisprudência, inclusive, é pacífica quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável post mortem, para fins de resguardo de direitos patrimoniais e sucessórios dos herdeiros e do companheiro sobrevivente (cf. TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

3. Da Dissolução da União Estável post mortem

O falecimento de um dos companheiros implica a dissolução da união estável, ensejando a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. A legitimidade ativa para o pedido reside nos herdeiros e no Ministério Público, em caso de incapaz, como na hipótese dos autos (CPC/2015, art. 178, II).

4. Da Partilha de Bens

O regime de bens aplicável é o da comunhão parcial, salvo disposição diversa, nos termos do art. 1.725 do Código Civil. O único bem a ser partilhado é a motocicleta adquirida onerosamente durante a união, devendo ser atribuído ao companheiro sobrevivente o direito à meação, e a herança partilhada entre os filhos da falecida, inclusive o autor, observando-se a igualdade (CF/88, art. 5º, I e art. 227).

5. Dos Princípios Constitucionais

O direito invocado encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à família (CF/88, art. 226), da igualdade entre os filhos (CF/88, art. 5º, I), bem como da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), todos constitucionalmente assegurados.

6. Da Jurisprudência

Conforme destacado nos autos, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconhece a possibilidade de declaração judicial de união estável post mortem desde que comprovados os requisitos legais, sendo de rigor o acolhimento do pedido quando ausentes elementos impeditivos e presentes provas idôneas da convivência familiar.

7. Do Dever de Fundamentação

Ressalto, por fim, que este voto está devidamente fundamentado, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., representado por seu pai, para:

  • a) RECONHECER a união estável havida entre M. F. de S. L. e C. E. da S., pelo período superior a dez anos;
  • b) DECLARAR a dissolução da união estável em razão do falecimento de M. F. de S. L.;
  • c) DETERMINAR a partilha do bem consistente em motocicleta, adquirida na constância da união, atribuindo-se a meação ao companheiro sobrevivente e a quota-parte da herança aos filhos da falecida, nos termos do art. 1.829 do Código Civil;
  • d) DETERMINAR a intimação da ré para ciência e cumprimento desta sentença, bem como a nomeação de curador especial ao autor, caso necessário, em razão de sua menoridade, nos termos do art. 72, II, do CPC;
  • e) CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência à pretensão, a serem fixados na fase de cumprimento de sentença;
  • f) DESIGNAR audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

Esta decisão respeita os princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial o art. 93, IX, da CF/88, e observa o melhor interesse do menor envolvido, promovendo a efetividade do direito à família e à igualdade entre os herdeiros.

Comunique-se ao Ministério Público para ciência e manifestação, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015.

Assim, julgo procedente o pedido.

Local, data.

___________________________________________
Magistrado(a)


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