Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem com Pedido de Partilha de Bens entre Herdeiros Menor e Maior
Publicado em: 08/11/2024 Civel Familia SucessãoAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de _____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, na qualidade de filho menor da falecida M. F. de S. L., representado por seu pai e responsável legal C. E. da S., brasileiro, viúvo, motorista, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: cesilva@email.com, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF,
em face de
L. M. de S., brasileira, maior, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: lmsouza@email.com, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, filha maior da falecida M. F. de S. L., oriunda de casamento anterior,
vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM, COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS
em face do espólio de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., é filho menor de M. F. de S. L., falecida em ___/___/____, sendo representado por seu pai e responsável legal, C. E. da S.. A falecida manteve, por mais de dez anos, união estável pública, contínua e duradoura com o genitor do autor, C. E. da S., convivendo sob o mesmo teto e constituindo verdadeira família, conforme reconhecido por amigos, familiares e comunidade local.
Da referida união, nasceu o autor, A. J. dos S., atualmente menor impúbere. A falecida possuía ainda uma filha maior, L. M. de S., oriunda de casamento anterior.
Durante o período de convivência, o casal adquiriu uma motocicleta, registrada em nome da falecida, único bem a ser partilhado.
Com o falecimento de M. F. de S. L., restou necessária a declaração judicial do reconhecimento da união estável post mortem, para fins de dissolução e partilha do patrimônio amealhado durante a convivência, bem como para resguardar os direitos sucessórios do filho menor e da filha maior.
Diante da ausência de formalização da união estável em vida, faz-se imprescindível a presente ação para o reconhecimento judicial da união estável, dissolução e partilha do bem adquirido na constância da convivência.
Assim, busca-se a tutela jurisdicional para ver reconhecida a união estável entre M. F. de S. L. e C. E. da S., sua dissolução em razão do falecimento, e a consequente partilha do patrimônio, em observância aos direitos do autor e da filha maior da falecida.
Em suma, os fatos narrados evidenciam a existência de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, preenchendo todos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável post mortem.
4. DO DIREITO
4.1 DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, nos termos do CF/88, art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
O Código Civil, por sua vez, disciplina a matéria em seus dispositivos específicos. O CCB/2002, art. 1.723, estabelece que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” O mesmo diploma, em seu art. 1.725, dispõe que “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”
Para o reconhecimento da união estável, exige-se a demonstração da convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, inexistindo qualquer dos impedimentos previstos no CCB/2002, art. 1.521.
No caso em tela, restou evidenciado que M. F. de S. L. e C. E. da S. conviveram sob o mesmo teto por mais de dez anos, com notoriedade perante a sociedade, e da união adveio o nascimento do autor, A. J. dos S.. Não há notícia de impedimento legal ao reconhecimento da união estável.
4.2 DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
O falecimento de um dos companheiros implica a dissolução da união estável, ensejando a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, nos termos do CCB/2002, art. 1.725. A jurisprudência é pacífica quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável post mortem, para fins de resguardo dos direitos sucessórios dos companheiros e descendentes.
Ademais, a legitimidade ativa para o ajuizamento da presente ação é conferida ao companheiro sobrevivente, aos herdeiros e ao Ministério Público, quando houver interesse de incapaz, como no presente caso (CPC/2015, art. 178, II).
4.3 DA PARTILHA DE BENS
Aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante a união estável devem ser partilhados em partes iguais entre os companheiros, ou, em caso de falecimento, entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros do falecido (CCB/2002, art. 1.829, I e III).
No caso concreto, o único bem a ser partilhado é uma motocicleta registrada em nome da falecida, adquirida na constância da união, devendo ser partilhada entre o companheiro sobrevivente e os filhos da falecida, observando-se a meação e a quota-"'>...