Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem com Pedido de Partilha de Bens e Cessão de Direitos – Comarca de Caruaru/PE

Publicado em: 24/03/2025 Civel Familia
Petição inicial proposta por M. da P. de O. S., idosa e dependente economicamente, que visa o reconhecimento de união estável post mortem com o falecido Eduardo Veloso da Sil, com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º, CCB/2002, art. 1.723 e Lei 9.278/1996. A ação é movida contra o Espólio do falecido, representado por seus herdeiros, e requer a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, especialmente dois boxes localizados na Feira de Caruaru, com a cessão de um deles para assegurar a subsistência da Autora. Cita fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudências que reforçam os direitos da requerente, além de requerer gratuidade de justiça, produção de provas e audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CARUARU – PE

Distribuição com prioridade – Idosa (Lei 10.741/2003, art. 71)

M. DA P. DE O. S.

Brasileira, viúva, comerciante, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de Caruaru/PE, endereço eletrônico __________, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Caruaru/PE, endereço eletrônico __________, com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º e no CCB/2002, art. 1.723 e na Lei 9.278/1996, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM

em face de:

ESPÓLIO DE E. V. DA S.

Representado por seus herdeiros, com endereço na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Caruaru/PE, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A Autora conviveu em união estável com o falecido E. V. DA S. por mais de 15 anos, mantendo uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723. Durante o período de convivência, ambos adquiriram dois boxes na Feira de Caruaru, os quais foram alugados, gerando renda para o casal.

Com o falecimento do Sr. E., ocorrido em janeiro de 2025, a Autora, que depende economicamente da renda gerada pelos referidos boxes, procurou os familiares do falecido para solicitar a cessão de um dos boxes, a fim de assegurar sua subsistência. Contudo, seu pedido foi negado, deixando-a em situação de vulnerabilidade financeira.

DO DIREITO

Nos termos da CF/88, art. 226, § 3º, a união estável é reconhecida como entidade familiar, equiparando-se ao casamento. O CCB/2002, art. 1.723 dispõe que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

No caso em tela, a Autora apresenta elementos suficientes para comprovar a existência da união estável com o falecido, tais como:

  • Provas documentais (fotografias, correspondências em nome de ambos, contas de serviços públicos);
  • Testemunhas que atestam a convivência pública e duradoura do casal;
  • Documentos que comprovam a aquisição conjunta dos boxes na Feira de Caruaru.

Ademais, o CCB/2002, art. 1.725 estabelece que, na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser partilhados entre a Autora e os herdeiros do falecido.

Por fim, a negativa dos familiares em ceder um dos boxes à Autora viola os "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem ajuizada por M. da P. de O. S. em face do Espólio de E. V. da S., representado por seus herdeiros. A questão central reside no reconhecimento de união estável entre a autora e o falecido, além da partilha de bens adquiridos durante a convivência, com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º, CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.725.

Dos Fatos

A autora alega ter convivido em união estável com o falecido E. V. da S. por mais de 15 anos, mantendo relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Argumenta que, durante o relacionamento, ambos adquiriram bens em comum, sendo sua subsistência atualmente dependente da renda gerada por tais bens.

Contudo, após o falecimento do Sr. E., os herdeiros negaram à autora a cessão de um dos bens para assegurar sua subsistência, situação que a deixou em estado de vulnerabilidade financeira.

Do Direito

Nos termos da CF/88, art. 226, § 3º, a união estável é reconhecida como entidade familiar, equiparando-se ao casamento para efeitos legais. O CCB/2002, art. 1.723 detalha os requisitos da união estável, exigindo convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Na ausência de pacto escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o CCB/2002, art. 1.725. Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser partilhados proporcionalmente.

A negativa dos herdeiros em ceder um dos bens à autora viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à entidade familiar (CF/88, art. 226), princípios que devem ser prioritariamente resguardados.

Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é no sentido de reconhecer a união estável post mortem desde que presentes os requisitos legais. Destaco os seguintes precedentes:

  • Reconhecimento de União Estável Concomitante ao Casamento: É possível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, desde que haja separação de fato ou de direito do cônjuge. (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Jean Albert De Souza Saadi, julgado em 05/02/2025)
  • Partilha de Bens na União Estável: A união estável reconhecida como entidade familiar permite a partilha de bens adquiridos na constância da relação, conforme o CCB/2002, art. 1.725. (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Adolpho Correa De Andrade Mello Junior, julgado em 07/05/2024)

Da Análise do Caso

A análise dos autos revela a existência de elementos suficientes para o reconhecimento da união estável entre a autora e o falecido. A documentação apresentada, aliada ao depoimento de testemunhas, configura a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Além disso, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados. A negativa da cessão de um dos bens à autora é incompatível com os princípios constitucionais que protegem a dignidade da pessoa humana e a entidade familiar.

Conclusão

Em face do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, voto pela procedência do pedido para:

  1. Reconhecer a união estável entre M. da P. de O. S. e E. V. da S., com a consequente dissolução da mesma;
  2. Determinar a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, com a cessão de um dos boxes da Feira de Caruaru à autora, a fim de assegurar sua subsistência;
  3. Condenar o Espólio ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao pedido.

É como voto.

Caruaru/PE, ___ de __________ de 2025.

________________________________________

Juiz de Direito


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