Modelo de Defesa Prévia contra Auto de Infração de Trânsito por Suposto Uso de Celular ao Volante

Publicado em: 17/06/2024 Administrativo
Documento de defesa prévia apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito, contestando um Auto de Infração de Trânsito referente ao suposto uso de celular enquanto o interessado conduzia veículo. A defesa fundamenta-se na ausência de provas concretas, na descrição genérica da infração, e na violação do direito à ampla defesa e ao contraditório, com base na Constituição Federal (art. 5º, incisos LIV e LV), no Código de Trânsito Brasileiro (art. 280, inciso III), e em normas do CONTRAN. A petição solicita o arquivamento do auto ou a produção de provas adicionais.

DEFESA PRÉVIA

AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Interessado: [NOME COMPLETO DO INTERESSADO]

CPF: [CPF DO INTERESSADO]

Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO DO INTERESSADO]

PREÂMBULO

O interessado acima qualificado, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia [INSERIR DATA], o interessado foi autuado sob a alegação de que estaria utilizando aparelho celular enquanto conduzia o veículo de placa [INSERIR PLACA], em suposta infração ao CTB, art. 252, inciso VI. Contudo, a autuação é infundada, uma vez que o interessado não estava utilizando o aparelho celular no momento da abordagem.

Ademais, a descrição do fato no Auto de Infração é genérica e não apresenta elementos suficientes que comprovem a infração, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposto na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o Auto de Infração de Trânsito goza de presunção relativa de veracidade, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. Contudo, essa presunção pode ser afastada mediante prova em contrário, conforme o CPC/2015, art. 373, inciso I.

O interessado não estava utilizando o aparelho celular no momento da autuação, e a ausência de provas concretas por parte da autoridade autuante compromete a validade do Auto de Infração. O CTB, art. 280, inciso III, exige que o agente de trânsito descreva de forma clara e objetiva a infração cometida, o que não ocorreu no presente caso.

Além disso, a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN estabelece que a lavratura do Auto de Infração deve ser acompanhada de elementos que comprovem a infraç�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório e Voto

Trata-se de recurso interposto por [NOME COMPLETO DO INTERESSADO], devidamente qualificado nos autos do Processo Administrativo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO], em face de decisão administrativa que manteve o Auto de Infração de Trânsito nº [INSERIR NÚMERO], lavrado por suposta infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 252, inciso VI, referente ao uso de aparelho celular durante a condução de veículo.

Alega o recorrente, em síntese, que não utilizava aparelho celular no momento da autuação e que o Auto de Infração carece de fundamentação adequada, bem como de elementos concretos que comprovem a infração. Invoca, ainda, o direito à ampla defesa e ao contraditório, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos LIV e LV, bem como a exigência de descrição clara e objetiva da infração, conforme o CTB, art. 280, inciso III.

Fundamentação

Dos Fatos e do Direito

Inicialmente, cumpre salientar que, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 93, inciso IX, todas as decisões judiciais e administrativas devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Tal princípio guarda relação direta com a garantia constitucional ao devido processo legal, consagrado no art. 5º, inciso LIV, da CF/88.

No caso em análise, verifica-se que o Auto de Infração lavrado contra o recorrente não apresenta descrição clara e objetiva dos fatos que configurariam a infração, limitando-se a indicar genericamente o uso de aparelho celular. Ademais, não foram apresentados elementos de prova, como fotografias ou vídeos, conforme exige a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN.

O Código de Trânsito Brasileiro, art. 280, inciso III, estabelece que o Auto de Infração deve conter a descrição detalhada da infração cometida, sob pena de nulidade. Assim, a ausência de elementos mínimos que comprovem a infração compromete a presunção de legitimidade do ato administrativo, a qual é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário, como dispõe o CPC/2015, art. 373, inciso I.

Da Motivação e da Ampla Defesa

A decisão administrativa que manteve o Auto de Infração também padece de vício de fundamentação, uma vez que não enfrentou adequadamente os argumentos apresentados na defesa prévia. Tal omissão viola o princípio da motivação dos atos administrativos, previsto na CF/88, art. 37, caput, e compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo recorrente, em afronta ao art. 5º, incisos LIV e LV, da CF/88.

Dessa forma, resta evidente que a manutenção do Auto de Infração, nos termos em que foi lavrado e decidido, configura afronta aos princípios constitucionais e legais que regem o processo administrativo.

Jurisprudência Aplicável

O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à necessidade de observância ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório nos procedimentos administrativos de trânsito. Nesse sentido, destaco:

  • TJSP (2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
    "Não há falar em decisão não motivada pelas autoridades de trânsito que rejeitaram o recurso administrativo interposto pela parte ora recorrente. A decisão aponta os motivos pelos quais a defesa apresentada pelo autor não prospera, de modo que se encontra suficientemente fundamentada."
  • TJSP (4ª Turma - Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP:
    "Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não foi afastada. Para a notificação, basta a expedição para o endereço cadastrado, certo que houve devido processo legal."

Conclusão e Voto

Diante do exposto, considerando a ausência de elementos mínimos que comprovem a infração, a falta de fundamentação adequada na decisão administrativa e a violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, voto pelo provimento do recurso interposto por [NOME COMPLETO DO INTERESSADO], com a consequente anulação do Auto de Infração de Trânsito nº [INSERIR NÚMERO].

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

____________________________________

[NOME DO MAGISTRADO]

Magistrado(a)


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