Modelo de Defesa Prévia contra Auto de Infração de Trânsito por Suposto Uso de Celular ao Volante
Publicado em: 17/06/2024 AdministrativoDEFESA PRÉVIA
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessado: [NOME COMPLETO DO INTERESSADO]
CPF: [CPF DO INTERESSADO]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO DO INTERESSADO]
PREÂMBULO
O interessado acima qualificado, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar DEFESA PRÉVIA em face do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], o interessado foi autuado sob a alegação de que estaria utilizando aparelho celular enquanto conduzia o veículo de placa [INSERIR PLACA], em suposta infração ao CTB, art. 252, inciso VI. Contudo, a autuação é infundada, uma vez que o interessado não estava utilizando o aparelho celular no momento da abordagem.
Ademais, a descrição do fato no Auto de Infração é genérica e não apresenta elementos suficientes que comprovem a infração, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme disposto na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Auto de Infração de Trânsito goza de presunção relativa de veracidade, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. Contudo, essa presunção pode ser afastada mediante prova em contrário, conforme o CPC/2015, art. 373, inciso I.
O interessado não estava utilizando o aparelho celular no momento da autuação, e a ausência de provas concretas por parte da autoridade autuante compromete a validade do Auto de Infração. O CTB, art. 280, inciso III, exige que o agente de trânsito descreva de forma clara e objetiva a infração cometida, o que não ocorreu no presente caso.
Além disso, a Resolução nº 619/2016 do CONTRAN estabelece que a lavratura do Auto de Infração deve ser acompanhada de elementos que comprovem a infraç�"'>...