Modelo de Defesa Prévia para Anulação de Multa de Trânsito por Suposto Uso de Celular: Ausência de Provas e Intempestividade da Notificação
Publicado em: 21/01/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA PRÉVIA
MULTA DE TRÂNSITO POR USO DE CELULAR
PREÂMBULO
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento de Trânsito do Estado de [INSERIR ESTADO]
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO]
Nome: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR EMAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, apresentar sua DEFESA PRÉVIA contra o Auto de Infração nº [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], o Requerente foi surpreendido com a lavratura do Auto de Infração nº [INSERIR], que lhe imputou a prática de infração de trânsito por supostamente utilizar o telefone celular enquanto dirigia, conforme disposto no CTB, art. 252, VI.
Contudo, o Requerente afirma que, no momento da autuação, não utilizava o celular e que a infração foi registrada de forma equivocada. Além disso, não houve apresentação de provas concretas que confirmem a prática da infração, como imagens ou vídeos que demonstrem a conduta descrita no auto de infração.
Ademais, a notificação de autuação foi recebida fora do prazo legal, o que compromete a validade do ato administrativo, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 280, que o auto de infração deve conter a descrição clara e objetiva da infração cometida, bem como a identificação do veículo e do condutor, quando possível. No caso em tela, não há elementos suficientes que comprovem a infração, o que viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Além disso, o CTB, art. 281, I, determina que o auto de infração será arquivado se não for expedida a notificação no prazo de 30 dias, contados da data da infração. No presente caso, a notificação foi intempestiva, o que invalida o processo administrativo.
O ato administrativo que impõe penalidades de trânsito deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de provas concretas e a intempestividade da notificação configuram violação a esses princípios, tornando nulo o auto de infração.