Modelo de Defesa Prévia para Anulação de Multa de Trânsito por Suposto Uso de Celular: Ausência de Provas e Intempestividade da Notificação

Publicado em: 21/01/2025 Administrativo Trânsito
Modelo de defesa prévia administrativa apresentada ao Departamento de Trânsito, fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), buscando a anulação de multa de trânsito por uso de celular. O documento alega a ausência de provas concretas e a intempestividade na notificação do auto de infração, configurando violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e legalidade. Inclui argumentos baseados em doutrina, jurisprudência e legislação aplicável, além de pedidos principais e subsidiários.

DEFESA PRÉVIA

MULTA DE TRÂNSITO POR USO DE CELULAR

PREÂMBULO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento de Trânsito do Estado de [INSERIR ESTADO]

Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO]

Nome: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR EMAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis, apresentar sua DEFESA PRÉVIA contra o Auto de Infração nº [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia [INSERIR DATA], o Requerente foi surpreendido com a lavratura do Auto de Infração nº [INSERIR], que lhe imputou a prática de infração de trânsito por supostamente utilizar o telefone celular enquanto dirigia, conforme disposto no CTB, art. 252, VI.

Contudo, o Requerente afirma que, no momento da autuação, não utilizava o celular e que a infração foi registrada de forma equivocada. Além disso, não houve apresentação de provas concretas que confirmem a prática da infração, como imagens ou vídeos que demonstrem a conduta descrita no auto de infração.

Ademais, a notificação de autuação foi recebida fora do prazo legal, o que compromete a validade do ato administrativo, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 280, que o auto de infração deve conter a descrição clara e objetiva da infração cometida, bem como a identificação do veículo e do condutor, quando possível. No caso em tela, não há elementos suficientes que comprovem a infração, o que viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Além disso, o CTB, art. 281, I, determina que o auto de infração será arquivado se não for expedida a notificação no prazo de 30 dias, contados da data da infração. No presente caso, a notificação foi intempestiva, o que invalida o processo administrativo.

O ato administrativo que impõe penalidades de trânsito deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A ausência de provas concretas e a intempestividade da notificação configuram violação a esses princípios, tornando nulo o auto de infração.

Doutrina<"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo Requerente, A. J. dos S., em face de Auto de Infração nº [INSERIR], lavrado sob alegação de infração ao art. 252, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre o uso de celular enquanto dirige.

O Requerente alega ausência de provas concretas que demonstrem a infração e aponta a intempestividade da notificação, requerendo a anulação do auto de infração.

Da Fundamentação

Dos Fatos

De acordo com os autos, o Requerente foi autuado sob a justificativa de utilização de telefone celular enquanto conduzia veículo automotor. Contudo, não foram apresentadas provas concretas e objetivas que demonstrem a prática da infração, como imagens, vídeos ou testemunhas.

Ademais, conforme alegado, a notificação da autuação foi recebida fora do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo art. 281, I, do CTB, o que compromete a validade do ato administrativo.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, II, o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. No caso em tela, a ausência de provas que demonstrem a infração afronta tal princípio.

O art. 5º, LV, da CF/88, assegura aos litigantes em processos administrativos o contraditório e a ampla defesa. A ausência de elementos probatórios impede o exercício pleno da defesa pelo Requerente.

Além disso, o CTB, art. 280, exige que o auto de infração descreva de forma clara e objetiva a infração cometida e que seja expedida notificação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 281, I. A intempestividade constatada invalida o auto de infração e o processo administrativo subsequente.

Doutrina

Hely Lopes Meirelles leciona que \"o ato administrativo deve ser revestido de legalidade, moralidade e publicidade, sob pena de nulidade\". A ausência de provas e a intempestividade da notificação comprometem a legalidade e a moralidade do ato administrativo.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que \"a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, podendo ser afastada mediante prova em contrário\". No caso em tela, a presunção de legitimidade do auto de infração foi devidamente afastada.

Jurisprudência

Os Tribunais Pátrios têm decidido pela nulidade de autos de infração em casos de ausência de provas ou intempestividade da notificação:

  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Averba-se que os documentos juntados pelos órgãos de trânsito sinalizam o envio de notificações acerca das multas infligidas ao autor, mas não há provas de que foram elas efetivamente recebidas pelo destinatário.\"
  • TJSP (2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \"Os documentos de fls. 98-105 comprovam que a parte recorrente foi devidamente notificada acerca da autuação de trânsito, em observância ao disposto no CTB, art. 282, motivo pelo qual não há qualquer nulidade a ponto de macular a autuação realizada pelo órgão de trânsito competente. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.\"

Conclusão

À luz do exposto, entendo que o recurso administrativo merece ser conhecido e provido, pois restou demonstrada a ausência de provas concretas e a intempestividade na notificação, em afronta aos princípios constitucionais aplicáveis e às disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Assim, voto no sentido de dar procedência ao pedido, declarando a nulidade do Auto de Infração nº [INSERIR] e determinando o arquivamento do processo administrativo.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo conhecimento e provimento do recurso, determinando a anulação do Auto de Infração nº [INSERIR] e a extinção do processo administrativo.

É como voto.

[ASSINATURA DO MAGISTRADO]

Nome: [INSERIR NOME DO MAGISTRADO]


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