Modelo de Representação Criminal contra Policial Civil por Abuso de Autoridade e Violação de Sigilo
Publicado em: 20/11/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
Representante: M. C. da S., brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliada na [endereço completo].
Representado: Policial Civil F. de T.
I. DOS FATOS
No dia [data do ocorrido], nas proximidades da Delegacia Central de Polícia Civil da cidade de Patos, Estado da Paraíba, a representante, mãe de um detento que se encontrava sob custódia do policial civil F. de T., presenciou seu filho sendo agredido com spray de pimenta. Posteriormente, soube que ele havia sido asfixiado com um saco plástico na cabeça por policiais daquela Delegacia de Polícia Civil. Tais agressões foram realizadas de forma violenta e sem qualquer justificativa plausível, demonstrando o uso de força excessiva e desproporcional, o que coloca em risco a integridade física e mental do detento, além de violar os direitos humanos básicos a que todos os cidadãos fazem jus.
Com o intuito de resguardar os direitos de seu filho, em especial sua integridade física, a representante começou a filmar a ação policial, mantendo uma distância segura para não interferir nas ações das autoridades. O policial F. de T., incomodado com a filmagem, tomou o celular da representante de forma agressiva, utilizando força física para derrubá-la. A representante sofreu lesões em decorrência da queda, além do trauma emocional causado pela situação. Tal conduta revela um abuso claro de autoridade e uma tentativa de intimidar a representante e impedir que os abusos cometidos fossem registrados.
Além de violência física e abuso de autoridade, o policial realizou, sem autorização, o acesso aos dados telefônicos armazenados no aparelho da vítima, incluindo comunicações entre a representante e seu filho detento, bem como trocas de mensagens com os advogados do mesmo. Esse acesso indevido aos dados privados configurou uma grave violação de direitos constitucionais, como a inviolabilidade da privacidade e do sigilo de correspondência, garantidos pela CF/88, art. 5º, X e XII. A atitude do policial evidencia não só o abuso de sua posição de poder, mas também a intenção deliberada de violar a intimidade da representante, expondo-a a riscos e constrangimentos desnecessários.
Os atos praticados pelo policial configuram violação de direitos e garantias fundamentais da vítima, além de abuso de autoridade, conforme o disposto na Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Ademais, houve violação ao sigilo das comunicações, garantido pela Lei 8.906/1994, art. 7º, II, e pela Lei 9.296/1996, art. 10, que protege as comunicações telemáticas e telefônicas. A utilização de meios coercitivos e a violação do sigilo comunicacional atentam contra os direitos humanos e contra o devido processo legal, evidenciando um total desrespeito pela função pública que o representado exerce.
O aparelho celular encontra-se ainda na posse do agente policial, o que causa prejuízo à representante, que utiliza o aparelho em seu comércio ambulante de venda de cachorro-quente, sendo este essencial para a realização de suas atividades profissionais. A retenção indevida do celular compromete não apenas as atividades econômicas da representante, mas também seu direito de comunicação com seus familiares, clientes e fornecedores. Tal situação agrava ainda mais os danos causados, tendo em vista que a representante depende do celular para garantir seu sustento e prover o necessário para sua família, sendo o único meio de comunicação utilizado em seu trabalho diário.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta do representado, ao se utilizar de violência física e força desproporcional para tomar o celular da representante e acessar os dados contidos no dispositivo sem autorização, caracteriza-se como abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, art. 22, que dispõe sobre a proibição do uso de violência física desnecessária e da restrição à liberdade de comunicação. O uso de força desproporcional para tomar o celular, bem como o acesso às comunicações privadas, constituem, respectivamente, ofensa à integridade física da representante e violação ao sigilo das comunicações. Tais condutas violam direitos assegurados pela Constituição Federal e configuram graves abusos de poder, que devem ser devidamente apurados e responsabilizados.
A Lei 8.906/1994, art. 7º, II, assegura o sigilo das comunicações entre cliente e advogado. O acesso indevido às trocas de mensagens entre a representante e os advogados de seu filho configura grave violação desse direito, comprometendo a relação de confiança e o direito de defesa do detento, além de violar princípios fundamen"'>...