Modelo de Representação Criminal contra Policial Civil por Abuso de Autoridade e Violação de Sigilo

Publicado em: 20/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Esta representação criminal tem como objetivo a investigação e responsabilização de um policial civil que, de forma abusiva, agrediu um detento e utilizou de força física contra a mãe do detento, além de acessar indevidamente os dados de seu aparelho celular. A petição requer a instauração de inquérito policial e a devolução do bem essencial à atividade econômica da representante.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

REPRESENTAÇÃO CRIMINAL

Representante: M. C. da S., brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliada na [endereço completo].

Representado: Policial Civil F. de T.

I. DOS FATOS

No dia [data do ocorrido], nas proximidades da Delegacia Central de Polícia Civil da cidade de Patos, Estado da Paraíba, a representante, mãe de um detento que se encontrava sob custódia do policial civil F. de T., presenciou seu filho sendo agredido com spray de pimenta. Posteriormente, soube que ele havia sido asfixiado com um saco plástico na cabeça por policiais daquela Delegacia de Polícia Civil. Tais agressões foram realizadas de forma violenta e sem qualquer justificativa plausível, demonstrando o uso de força excessiva e desproporcional, o que coloca em risco a integridade física e mental do detento, além de violar os direitos humanos básicos a que todos os cidadãos fazem jus.

Com o intuito de resguardar os direitos de seu filho, em especial sua integridade física, a representante começou a filmar a ação policial, mantendo uma distância segura para não interferir nas ações das autoridades. O policial F. de T., incomodado com a filmagem, tomou o celular da representante de forma agressiva, utilizando força física para derrubá-la. A representante sofreu lesões em decorrência da queda, além do trauma emocional causado pela situação. Tal conduta revela um abuso claro de autoridade e uma tentativa de intimidar a representante e impedir que os abusos cometidos fossem registrados.

Além de violência física e abuso de autoridade, o policial realizou, sem autorização, o acesso aos dados telefônicos armazenados no aparelho da vítima, incluindo comunicações entre a representante e seu filho detento, bem como trocas de mensagens com os advogados do mesmo. Esse acesso indevido aos dados privados configurou uma grave violação de direitos constitucionais, como a inviolabilidade da privacidade e do sigilo de correspondência, garantidos pela CF/88, art. 5º, X e XII. A atitude do policial evidencia não só o abuso de sua posição de poder, mas também a intenção deliberada de violar a intimidade da representante, expondo-a a riscos e constrangimentos desnecessários.

Os atos praticados pelo policial configuram violação de direitos e garantias fundamentais da vítima, além de abuso de autoridade, conforme o disposto na Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). Ademais, houve violação ao sigilo das comunicações, garantido pela Lei 8.906/1994, art. 7º, II, e pela Lei 9.296/1996, art. 10, que protege as comunicações telemáticas e telefônicas. A utilização de meios coercitivos e a violação do sigilo comunicacional atentam contra os direitos humanos e contra o devido processo legal, evidenciando um total desrespeito pela função pública que o representado exerce.

O aparelho celular encontra-se ainda na posse do agente policial, o que causa prejuízo à representante, que utiliza o aparelho em seu comércio ambulante de venda de cachorro-quente, sendo este essencial para a realização de suas atividades profissionais. A retenção indevida do celular compromete não apenas as atividades econômicas da representante, mas também seu direito de comunicação com seus familiares, clientes e fornecedores. Tal situação agrava ainda mais os danos causados, tendo em vista que a representante depende do celular para garantir seu sustento e prover o necessário para sua família, sendo o único meio de comunicação utilizado em seu trabalho diário.

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A conduta do representado, ao se utilizar de violência física e força desproporcional para tomar o celular da representante e acessar os dados contidos no dispositivo sem autorização, caracteriza-se como abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, art. 22, que dispõe sobre a proibição do uso de violência física desnecessária e da restrição à liberdade de comunicação. O uso de força desproporcional para tomar o celular, bem como o acesso às comunicações privadas, constituem, respectivamente, ofensa à integridade física da representante e violação ao sigilo das comunicações. Tais condutas violam direitos assegurados pela Constituição Federal e configuram graves abusos de poder, que devem ser devidamente apurados e responsabilizados.

A Lei 8.906/1994, art. 7º, II, assegura o sigilo das comunicações entre cliente e advogado. O acesso indevido às trocas de mensagens entre a representante e os advogados de seu filho configura grave violação desse direito, comprometendo a relação de confiança e o direito de defesa do detento, além de violar princípios fundamen"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito:

I. Dos Fatos

No dia [data do ocorrido], nas proximidades da Delegacia Central de Polícia Civil de Patos, Paraíba, a representante M. C. da S., mãe de um detento custodiado pela delegacia, presenciou uma cena de agressão contra seu filho, que foi atingido com spray de pimenta e, posteriormente, teve a cabeça asfixiada com um saco plástico por policiais. Ao ver o ocorrido, a representante iniciou uma filmagem para documentar os abusos, sem interferir fisicamente na ação policial.

No entanto, o policial F. de T. tomou o celular da representante de maneira violenta, causando sua queda e lesões físicas. Além disso, o policial acessou os dados do aparelho sem autorização, violando o sigilo das comunicações da representante, incluindo mensagens trocadas com advogados. O aparelho continua retido pela delegacia, comprometendo a atividade profissional da representante, que depende do celular para realizar suas vendas de cachorro-quente.

II. Do Direito

A conduta do policial configura abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, art. 22, que veda o uso de violência física desnecessária e violação de comunicação. Ademais, a Lei 8.906/1994, art. 7º, II, protege o sigilo entre clientes e advogados, o que foi violado quando o policial acessou indevidamente as mensagens da representante. A Lei 9.296/1996, art. 10, também proíbe a interceptação ou acesso indevido a comunicações telemáticas sem autorização judicial, caracterizando crime pelo qual o policial deve ser responsabilizado.

III. Defesas Possíveis do Representado

A defesa do representado pode alegar que houve uma situação de emergência que justificou o uso de força, ou que a filmagem realizada pela representante representava uma interferência na ação policial, justificando a apreensão do celular. No entanto, tais argumentos não se sustentam, pois não havia resistência ou risco iminente à integridade da operação policial. O acesso aos dados privados sem autorização judicial tampouco se justifica, sendo uma clara violação da privacidade e direitos constitucionais da representante.

IV. Conceitos e Definições do Documento

  • Abuso de Autoridade: Qualquer ação cometida por um agente público que exceda suas prerrogativas, causando danos ou violação aos direitos do cidadão.

  • Sigilo de Comunicação: Proteção legal e constitucional das comunicações de um cidadão contra acessos indevidos, garantindo privacidade.

  • Violência Física Indevida: Uso de força além do necessário em uma situação onde não há resistência ou necessidade justificada.

V. Considerações Finais

Os atos do policial representado configuram uma série de violações aos direitos fundamentais da representante e de seu filho, abrangendo abuso de autoridade e violação de sigilo de comunicação. Tais condutas são inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito e devem ser rigorosamente apuradas e penalizadas, para que não se repitam e para que seja restabelecido o respeito pelos direitos humanos e pelo devido processo legal.



TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL POR ABUSO DE AUTORIDADE


1. Introdução:

Texto principal: - Esta representação criminal tem como objetivo relatar e buscar a responsabilização de atos de abuso de autoridade praticados por um policial civil. O agente público, utilizando-se de sua posição, cometeu agressão física contra um detento e sua mãe, além de acessar indevidamente dados sigilosos do aparelho celular pertencente à vítima. A conduta relatada caracteriza clara violação dos Direitos Humanos e das normas legais que regem a atuação policial.

O documento fundamenta-se na Lei de Abuso de Autoridade, que visa coibir condutas abusivas por parte de agentes públicos. A instauração de inquérito policial é imprescindível para apuração dos fatos e devolução do bem confiscado de forma irregular, assegurando a reparação de eventuais danos causados à vítima e à sua família.

Legislação:

Lei 13.869/2019, art. 1º: Define os crimes de abuso de autoridade.

CF/88, art. 5º, X: Proteção à intimidade e à honra.

CPP, art. 5º: Instauração de inquérito policial.

Jurisprudência:

Representação Criminal

Abuso de Autoridade

Violação de Direitos Humanos


2. Representação Criminal:

Texto principal: - A representação criminal é o mecanismo formal por meio do qual a vítima ou seu representante legal comunica às autoridades competentes a ocorrência de um crime. No caso em questão, a vítima solicita a investigação e a punição de um policial civil por condutas abusivas que violam direitos fundamentais, conforme previsto na legislação brasileira.

A apresentação desta peça processual busca garantir que os fatos sejam apurados de forma imparcial, promovendo a responsabilização do agente público por meio da instauração de um inquérito policial. A medida é essencial para preservar a integridade do Estado Democrático de Direito e assegurar que os abusos cometidos não fiquem impunes.

Legislação:

CPP, art. 5º: Instauração de inquérito policial.

Lei 13.869/2019, art. 33: Punição por abuso de autoridade.

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.

Jurisprudência:

Representação por Abuso

Instauração de Inquérito

Responsabilização de Autoridade


3. Abuso de Autoridade:

Texto principal: - O abuso de autoridade ocorre quando um agente público extrapola os limites legais de suas funções, utilizando-se de seu cargo para praticar atos que violam os direitos fundamentais de indivíduos. Neste caso, o policial civil praticou agressões físicas e violou o sigilo de dados pessoais, condutas que ferem gravemente os princípios constitucionais e a legislação vigente.

A Lei 13.869/2019 estabelece os parâmetros para identificar e punir essas condutas. Além de assegurar a reparação às vítimas, a legislação busca coibir práticas abusivas e reforçar a atuação ética e responsável dos agentes públicos, garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos.

Legislação:

Lei 13.869/2019, art. 3º: Condutas que caracterizam abuso de autoridade.

CF/88, art. 5º, X: Garantia de inviolabilidade da intimidade.

Jurisprudência:

Abuso de Autoridade

Violação de Intimidade

Responsabilidade por Abuso


4. Direito Penal:

Texto principal: - O Direito Penal regula as condutas consideradas ilícitas e prevê as sanções aplicáveis aos responsáveis por essas ações. No caso em análise, o agente público infringiu normas penais ao cometer agressões físicas e acessar indevidamente dados sigilosos. Essas ações violam tanto o Código Penal quanto a Lei de Abuso de Autoridade.

O pedido de instauração de inquérito busca a aplicação das normas penais para assegurar que as condutas ilícitas sejam devidamente punidas. Além disso, o respeito às garantias processuais é indispensável para que o processo seja justo e imparcial, refletindo os princípios fundamentais do Direito Penal.

Legislação:

CP, art. 129: Lesão corporal.

Lei 13.869/2019, art. 23: Violação de sigilo.

Jurisprudência:

Crime de Violação

Lesão Corporal

Responsabilidade Penal


5. Polícia Civil:

Texto principal: - A Polícia Civil desempenha papel fundamental na investigação de crimes e na garantia da ordem pública. No entanto, seus agentes devem agir dentro dos limites legais e respeitar os direitos dos cidadãos. Quando há abuso de autoridade por parte de policiais, é essencial que sejam adotadas medidas para corrigir essas condutas, preservando a credibilidade da instituição.

Neste caso, o policial civil extrapolou suas atribuições ao agredir fisicamente a vítima e acessar dados sigilosos de forma indevida. A instauração de um inquérito é fundamental para apurar os fatos e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer, garantindo a conformidade da atuação policial com os princípios do Estado de Direito.

Legislação:

CF/88, art. 144: Organização e funcionamento da Polícia Civil.

Lei 13.869/2019, art. 4º: Sanções por abuso de autoridade.

Jurisprudência:

Polícia Civil e Abuso

Investigação de Crimes

Responsabilidade Policial


6. Agressão Física:

Texto principal: - A agressão física praticada por agentes públicos contra indivíduos sob sua custódia constitui grave violação de direitos humanos e abuso de poder. No caso relatado, a vítima e sua mãe foram alvo de violência física injustificada, resultando em danos físicos e emocionais que demandam responsabilização penal e reparação civil.

A legislação brasileira, incluindo o Código Penal e a Lei de Abuso de Autoridade, é clara ao punir ações que excedem o uso legítimo da força. A instauração de inquérito policial e a responsabilização dos envolvidos são essenciais para assegurar a justiça e prevenir novas ocorrências de violência institucional.

Legislação:

CP, art. 129: Lesão corporal.

Lei 13.869/2019, art. 13: Sanções contra agressões físicas por agentes públicos.

Jurisprudência:

Agressão Física por Agente Público

Responsabilidade Civil por Violência

Lesão contra Pessoa Sob Custódia


7. Violação de Sigilo:

Texto principal: - A violação de sigilo de dados pessoais é uma prática proibida pela legislação brasileira, que protege a privacidade e a intimidade dos cidadãos. No caso apresentado, o policial acessou informações do celular da vítima sem autorização judicial, configurando clara transgressão à Lei Geral de Proteção de Dados e à Lei de Abuso de Autoridade.

Essa prática, além de violar direitos fundamentais, prejudica a confiança no sistema de justiça. A responsabilização dos envolvidos e a reparação do dano causado são indispensáveis para reafirmar os princípios constitucionais e assegurar o cumprimento da lei.

Legislação:

Lei 13.709/2018, art. 6º: Princípios de proteção de dados pessoais.

Lei 13.869/2019, art. 10: Violação de sigilo por abuso de autoridade.

Jurisprudência:

Violação de Sigilo de Dados

Responsabilidade por Acesso Indevido

Proteção de Dados Pessoais


8. Direitos Humanos:

Texto principal: - A proteção aos Direitos Humanos é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A agressão física e a violação de sigilo praticadas pelo policial civil configuram graves afrontas a esses direitos, exigindo pronta intervenção das autoridades competentes para apuração dos fatos e responsabilização dos envolvidos.

No âmbito internacional e nacional, o Brasil compromete-se a garantir o respeito à dignidade humana e a punir práticas que violem esses princípios. Este caso ressalta a necessidade de reforçar a aplicação das normas de proteção aos direitos humanos na atuação policial e em todas as esferas do poder público.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garantias fundamentais.

Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 3º: Direito à segurança pessoal.

Jurisprudência:

Violação de Direitos Humanos no Brasil

Direitos Humanos e Agressão

Responsabilidade por Violação de Direitos


9. Lei de Abuso de Autoridade:

Texto principal: - A Lei de Abuso de Autoridade ( Lei 13.869/2019) é um marco legal que busca coibir práticas abusivas por parte de agentes públicos, estabelecendo sanções rigorosas para condutas que desrespeitem os direitos dos cidadãos. A legislação aplica-se diretamente ao caso apresentado, em que o policial civil utilizou sua posição para agredir fisicamente as vítimas e acessar dados pessoais de maneira ilegal.

A aplicação da lei no presente caso serve como exemplo de que condutas abusivas não serão toleradas, contribuindo para o fortalecimento da ética no serviço público e para a proteção dos direitos fundamentais.

Legislação:

Lei 13.869/2019, art. 33: Sanções por abuso de autoridade.

CF/88, art. 5º, X: Proteção à privacidade.

Jurisprudência:

Lei de Abuso de Autoridade

Sanções por Abuso

Aplicação da Lei de Abuso de Autoridade


10. Considerações finais:

Texto principal: - Este documento tem como objetivo garantir que as graves violações relatadas sejam devidamente apuradas e punidas, assegurando a aplicação da justiça e a proteção dos direitos das vítimas. A instauração do inquérito policial é um passo crucial para a responsabilização do agente público e para a reparação dos danos causados.

Além disso, este caso destaca a importância da atuação ética e responsável dos agentes públicos, reforçando a necessidade de vigilância constante na aplicação das normas de proteção aos direitos fundamentais.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Acesso à justiça.

CPP, art. 5º: Instauração de inquérito policial.

Jurisprudência:

Considerações em Representação Criminal

Responsabilização de Agentes Públicos

Abusos de Autoridade


 

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