Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Investigação de Paternidade com Pedido de Alimentos: Impugnação de Renda, Pedido de Quebra de Sigilo Fiscal e Bancário e Fixação Proporcional de Pensão Alimentícia

Publicado em: 25/10/2024 Civel Familia
Modelo de réplica à contestação apresentada em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, na qual se impugna a alegação do réu sobre sua renda, requerendo a quebra do sigilo fiscal e bancário para apuração da real capacidade financeira, inclusive com investigação de movimentações em nome de terceiros (pais do requerido). O documento destaca a necessidade de observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade na fixação dos alimentos, fundamentando-se no Código Civil, Constituição Federal e Código de Processo Civil, e apresentando jurisprudências recentes sobre o tema. Inclui pedidos de produção de provas, tramitação em segredo de justiça e condenação do réu ao reconhecimento da paternidade e pagamento de pensão proporcional à capacidade contributiva.
1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O requerido, A. J. dos S., apresentou contestação na presente Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, alegando que aufere renda mensal de apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais) advinda de seu restaurante japonês, localizado em sua residência, não havendo despesas com aluguel. Aduziu ainda que já arca com pensão alimentícia para outra filha, no valor de 53% do salário mínimo, e que o capital social de sua empresa, conforme consta na JUCESP, é de R$ 2.000,00. O requerido afirmou que, apesar de ser empresário desde 2021, não teria tido aumento de lucros, e que atualmente não possui despesas com aluguel, diferentemente do ano de 2022, quando o restaurante funcionava em outro imóvel.

3. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se veementemente a alegação de que o requerido aufere apenas R$ 2.000,00 mensais, valor manifestamente incompatível com a realidade do negócio por ele explorado, conforme fartamente comprovado nos autos. O requerido omite informações relevantes acerca de sua real capacidade financeira, inclusive excluindo postagens em redes sociais após o ajuizamento da ação, o que evidencia tentativa de ocultação de patrimônio e de sua verdadeira condição econômica.

Impugna-se, ainda, a alegação de que o pagamento de alimentos à outra filha justificaria a limitação do valor dos alimentos ora pleiteados, pois a obrigação alimentar é solidária e deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º), não podendo servir de escusa para o descumprimento do dever de sustento do menor.

Quanto à alegação de que o restaurante funciona em sua residência, tal fato não afasta a possibilidade de auferir lucros superiores ao declarado, sobretudo diante das evidências de eventos de grande porte e parcerias comerciais, como fornecimento de alimentos para shows e motéis, amplamente divulgados em redes sociais.

4. DOS FATOS

A parte autora, M. F. de S. L., ajuizou a presente ação visando à investigação de paternidade e fixação de alimentos em favor do menor, diante da recusa do requerido em reconhecer a paternidade e prestar o devido sustento.

Restou comprovado nos autos, por meio de provas colhidas em redes sociais e documentos públicos, que o requerido é empresário do ramo alimentício, proprietário de restaurante japonês que realiza rodízios no valor de R$ 99,00, fornece alimentação para eventos de grande porte e mantém parcerias comerciais relevantes. Após o ajuizamento da ação, o requerido excluiu diversas postagens de suas redes sociais, demonstrando inequívoca intenção de ocultar sua real condição financeira.

O requerido declarou renda incompatível com o padrão de vida que ostenta, além de omitir informações sobre movimentações financeiras e possíveis receitas não declaradas, inclusive suspeitando-se da utilização do CPF de seus pais para ocultação de patrimônio, já que estes residem com ele.

Ressalta-se que, em 2022, o restaurante funcionava em imóvel alugado, com aluguel de R$ 900,00, e atualmente opera em sua residência, o que, longe de reduzir sua renda, apenas diminuiu suas despesas fixas, aumentando sua margem de lucro.

A autora requereu, na inicial, alimentos no valor de 40% do salário mínimo quando desempregado, ou 30% dos rendimentos líquidos enquanto empresário, valores que se mostram razoáveis diante das necessidades do menor e da capacidade contributiva do requerido.

5. DO DIREITO

O direito à investigação de paternidade e à prestação de alimentos é assegurado pela CF/88, art. 227, que impõe aos pais o dever de assistir, educar e sustentar os filhos menores. Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.

A obrigação alimentar é imprescritível e irrenunciável, sendo dever do genitor prestar alimentos de forma proporcional à sua real capacidade financeira, independentemente da existência de outros filhos. O fato de o requerido já arcar com pensão alimentícia para outra filha não o exime de prestar alimentos ao menor ora representado, devendo ser observada a teoria da aparência e o princípio da isonomia entre os filhos (CF/88, art. 5º, I).

O CPC/2015, art. 373, II, impõe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não foi devidamente cumprido pelo requerido, que se limitou a apresentar alegações genéricas e inconsistentes sobre sua renda.

Diante das evidências de ocultação de patrimônio e da incompatibilidade entre a renda declarada e o padrão de vida ostentado, é cabível a quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido, medida excepcional, porém necessária à apuração da real capacidade contributiva, conforme entendimento consolidado em nossos tribunais.

A quebra do sigilo fiscal e bancário encontra amparo no CPC/2015, art. 139, VI, e deve ser deferida quando houver indícios de ocultação de renda, especialmente em ações que envolvem o interesse de incapaz, como no caso em tela.

Quanto à possibilidade de requerer informações sobre a aposentadoria dos pais do requerido, tal medida somente se justificaria caso reste comprovado que o requerido utiliza o CPF de terceiros para movimentações financeiras, hipótese que pode ser esclarecida mediante a quebra do sigilo fiscal e bancário, inclusive com a verificação de eventuais transferências entre contas.

Por fim, destaca-se que a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, não podendo ser fixada em valor inferior ao necessário para garantir o desenvolvimento digno do menor, nem tampouco ser limitada pela existência de outras obrigações alimentares do requerido, salvo se comprovada a absoluta incapacidade financeira, o que não é o caso dos autos.

6. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL CONSUBSTANCIADO NA CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA OBTENÇÃO DAS 03 (TRÊS) ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DE RENDA DA GENITORA DO AGRAVADO, ALÉM DA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD, A FIM DE QUE FOSSEM INFORMADAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NAS QUAIS SÃO MANTIDAS SUAS CONTAS BANCÁRIAS E/OU DE INVESTIMENTO, COM A APRESENTAÇÃO DOS CORRESPONDENTES EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES, A FIM DE ESCLARECER SUA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA. EMBORA A MATÉRIA NÃO ESTEJA INCLUÍDA NO ROL DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015, ADMITE-SE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA, TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO DEMONSTRA URGÊNCIA O BASTANTE PARA CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, EM RAZÃO DA INUTILIDADE DA DEFESA DA REFERID"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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I. Relatório

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos proposta por M. F. de S. L., em favor do menor, em face de A. J. dos S., sob o fundamento de recusa do requerido em reconhecer a paternidade e prestar o devido sustento.

O requerido, em contestação, alegou aufere renda mensal de R$ 2.000,00, oriunda de restaurante japonês, e que já arca com pensão alimentícia para outra filha, sustentando a impossibilidade de majorar sua obrigação alimentar. Também argumentou operar o estabelecimento em sua própria residência, reduzindo despesas.

Em impugnação, a autora contestou a veracidade das informações financeiras prestadas pelo requerido, trazendo indícios de ocultação de patrimônio, exclusão deliberada de postagens em redes sociais e omissão de receitas, inclusive com suspeita de utilização de terceiros para movimentação financeira.

Requereu a autora: (i) rejeição da contestação; (ii) quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido; (iii) fixação de alimentos em 40% do salário mínimo quando desempregado ou 30% dos rendimentos líquidos enquanto empresário; e (iv) reconhecimento da paternidade.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação Alimentar e dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O direito à investigação de paternidade e à prestação de alimentos encontra amparo no art. 227 da Constituição Federal, que impõe aos pais o dever de assistir, educar e sustentar os filhos menores. O art. 1.694, §1º do Código Civil prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, observando o trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade.

É imprescritível e irrenunciável a obrigação alimentar, não sendo a existência de outros filhos excludente do dever de prestar alimentos, aplicando-se igualmente o princípio da isonomia entre irmãos (CF/88, art. 5º, I).

O ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor cabe ao réu (CPC/2015, art. 373, II), não bastando alegações genéricas e incompatíveis com a realidade fática.

2. Da Prova e da Ocultação de Renda

Restou evidenciado nos autos que o requerido não comprovou de forma idônea seus rendimentos, havendo indícios de ocultação patrimonial e subfaturamento de receitas. O padrão de vida ostentado, a exclusão de postagens e as parcerias comerciais amplamente divulgadas reforçam a incompatibilidade entre a renda declarada e a real capacidade financeira.

Diante disso, revela-se cabível a quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido, nos termos do CPC/2015, art. 139, VI, como medida excepcional e necessária à apuração da verdade real, especialmente diante do interesse de incapaz.

Jurisprudência: "Havendo indícios de que a genitora do agravado esteja ocultando outras fontes de renda e rendimentos, cabível a quebra do sigilo fiscal a fim de se obter informações acerca dos seus reais rendimentos."
[TJRJ, AI Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Marília De Castro Neves Vieira, j. 29/01/2025]

3. Da Fixação dos Alimentos

A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do menor e a real capacidade contributiva do alimentante, sem que a existência de outra obrigação alimentar sirva de escusa para a limitação do valor, salvo comprovada incapacidade financeira, o que não restou evidenciado.

Jurisprudência: "Quantum da pensão alimentícia que deve considerar as peculiaridades de cada filho, não possuindo valor absoluto o princípio da isonomia entre irmãos."
[TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Ana Maria Pereira De Oliveira, j. 05/12/2024]

Diante da ausência de comprovação idônea da renda, reputo razoável, em caráter provisório, a fixação dos alimentos nos patamares requeridos na inicial: 40% do salário mínimo caso o requerido esteja desempregado, ou 30% dos rendimentos líquidos enquanto empresário, até ulterior apuração após a efetivação da quebra do sigilo e análise de eventual laudo pericial.

4. Da Investigação de Paternidade

Considerando a recusa do requerido em reconhecer espontaneamente a paternidade, a instrução probatória deverá prosseguir, admitindo-se a realização de exame de DNA, se ainda não realizado, assegurando-se o devido contraditório e a ampla defesa.

5. Da Produção de Provas

Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive:

  • Prova documental suplementar, inclusive de redes sociais;
  • Prova testemunhal;
  • Quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido (abrangendo os últimos 36 meses), e, se necessário, dos pais do requerido;
  • Expedição de ofícios à JUCESP, Receita Federal, INSS e instituições financeiras;
  • Perícia contábil, se necessário.

6. Do Segredo de Justiça e Demais Medidas

Determino que o feito tramite em segredo de justiça (CPC/2015, art. 189, II), por envolver interesse de incapaz.

As publicações deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado da parte autora, sob pena de nulidade.

7. Dos Requerimentos Finais

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, que exige a motivação das decisões judiciais, julgo parcialmente procedente o pedido, para:

  1. Determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário do requerido, abrangendo os últimos 36 (trinta e seis) meses, inclusive com verificação de movimentações em nome dos pais do requerido, caso surjam indícios de ocultação de patrimônio;
  2. Fixar alimentos provisórios em 40% do salário mínimo caso o requerido se declare desempregado, ou 30% dos rendimentos líquidos enquanto empresário, até ulterior decisão após análise das informações obtidas;
  3. Manter a possibilidade de revisão dos alimentos após a juntada das provas e eventual perícia;
  4. Determinar o prosseguimento da instrução para apuração da paternidade, se necessário, mediante exame de DNA;
  5. Definir que o feito tramite em segredo de justiça;
  6. Permitir a produção de todas as provas em direito admitidas;
  7. Intimar o requerido para manifestação sobre documentos e provas juntados;
  8. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao final, caso mantida a procedência.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, nos termos acima expostos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.



Local e data: ____________, ____ de ____________ de 2024.

_________________________________________
Juiz(a) de Direito


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