Modelo de Ação de Investigação de Paternidade Cumulada com Alimentos: Reconhecimento de Filiação e Fixação de Pensão Alimentícia Provisória e Definitiva
Publicado em: 13/07/2024 Civel FamiliaAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição com prioridade de tramitação
[NOME COMPLETO DA AUTORA], brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº [número], inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representando seus filhos menores, [NOMES DOS GÊMEOS], nascidos em [data de nascimento], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
Em face de [NOME DO RÉU], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do réu], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora manteve relacionamento amoroso com o réu entre os meses de [mês/ano] e [mês/ano], período em que ocorreu a concepção dos gêmeos [nomes dos filhos], nascidos em [data de nascimento]. Desde então, o réu tem se recusado a reconhecer a paternidade das crianças, mesmo diante de indícios claros da relação mantida entre as partes.
Os gêmeos, atualmente com poucos meses de vida, encontram-se em situação de vulnerabilidade, necessitando de alimentos para garantir sua subsistência e desenvolvimento saudável. A autora, mãe solteira, não dispõe de recursos financeiros suficientes para suprir todas as necessidades dos menores, sendo imprescindível a fixação de alimentos provisórios.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no direito constitucional à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), no princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), bem como nos dispositivos do Código Civil (CCB/2002, arts. 1.596 e 1.694) e do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319).
O direito à investigação de paternidade é assegurado pela Lei 8.560/1992, art. 2º-A, que prevê a possibilidade de realização de exame de DNA para comprovação da filiação. Ademais, a recusa do réu em submeter-se ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, conforme entendimento consolidado "'>...