Modelo de Representação Criminal contra Policial Civil por Tortura, Abuso de Autoridade e Usurpação de Função Pública
Publicado em: 06/12/2024 Constitucional Advogado Direito Penal Processo PenalREPRESENTAÇÃO CRIMINAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça da Comarca de Patos - PB,
Maria dos Santos Silva, brasileira, ambulante, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XX, bairro Belo Horizonte, Patos - PB, vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua XXX, nº XX, bairro XXX, Patos - PB, respeitosamente apresentar a presente REPRESENTAÇÃO CRIMINAL em face do policial civil Fulano de Tal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 22 de novembro de 2024, por volta das 14h, na Delegacia de Polícia Civil localizada na Rua Moacir Leitão, nº X, bairro Belo Horizonte, Patos - PB, a representante presenciou seu filho, Warrobson, detento sob custódia do policial civil Fulano de Tal, ser vítima de agressões físicas e psicológicas. O policial utilizou spray de pimenta, algemas e disparos de arma de fogo em direção ao custodiado.
Além disso, o representado usurpou a função de delegado de polícia, realizando interrogatório mediante tortura física e psicológica, levando o detento a locais ermos para aplicar técnicas de tortura que não deixassem marcas visíveis. Posteriormente, interferiu no exame de corpo de delito para evitar a produção de provas.
Ao tentar registrar os abusos por meio de filmagem, a representante teve seu celular confiscado de forma agressiva pelo policial, que acessou ilegalmente os dados armazenados no aparelho, violando o sigilo das comunicações. O aparelho permanece em posse do policial, prejudicando as atividades comerciais da representante.
DO DIREITO
Os atos praticados pelo representado configuram diversas violações legais e constitucionais. Primeiramente, o confisco do celular e o acesso aos dados violam o direito ao sigilo das comunicações, garantido pela CF/88, art. 5º, XII, e pela Lei nº 9.296/1996, art. 10. Ademais, a conduta do policial caracteriza abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019, art. 22.
A tortura física e psicológica praticada contra o detento infringe o CP, art. 1º, §1º, da Lei nº 9.455/1997, que tipifica o crime de tortura. A usurpação de função pública, por sua vez, é vedada pelo CP, art. 328. Além disso, a interferência no exame de corpo de delito viola o CPP, art. 6º, inciso VII, que garante a preservação das provas.
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