Modelo de Representação Eleitoral por Abuso de Autoridade de Policial Militar em Coação de Eleitores
Publicado em: 01/10/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
Nome completo do representante: M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua [Endereço completo], com endereço eletrônico [[email protected]].
Nome completo do representado: C. E. da S., brasileiro(a), estado civil, policial militar, portador(a) do CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliado(a) na Rua [Endereço completo], com endereço eletrônico [[email protected]].
Valor da causa: R$ [valor estimado, se aplicável].
PREÂMBULO
O representante, com fundamento no art. 14, §9º, da CF/88, e nos arts. 243 e 323 do Código Eleitoral, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face de C. E. da S., policial militar, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], o representado, policial militar, fora de seu horário de expediente, foi flagrado intimidando eleitores na localidade de [local], utilizando-se de sua posição de autoridade para coagir cidadãos a votarem em determinado candidato. Testemunhas relataram que o representado abordou diversas pessoas, ameaçando-as com represálias caso não seguissem suas orientações de voto.
Tal conduta caracteriza abuso de autoridade, conforme previsto na Lei 13.869/2019, art. 33, além de configurar grave violação aos princípios que regem a lisura do processo eleitoral, conforme disposto no Código Eleitoral, art. 243.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §9º, estabelece que a lei deve assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições, coibindo o abuso do poder econômico, político ou de autoridade. No caso em tela, o representado, ao utilizar sua posição de policial militar para intimidar eleitores, violou diretamente esse preceito constitucional.
O Código Eleitoral, em seu art. 243, proíbe expressamente qualquer forma de coação ou intimidação que possa influenciar o livre exercício do voto. Além disso, o art. 323 do mesmo diploma legal tipifica como crime a prática de violência ou grave ameaça com o objetivo de influenciar o eleitor.
A Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê em seu art. 33 que é crime utilizar-se da função pública para obter vantagem indevida ou prejudicar outrem. No caso em análise, o representado, ao intimidar eleitores, ut"'>...