Modelo de Ação Anulatória de Multa de Trânsito por Ausência de Notificação ao Condutor com Base no CTB e na Constituição Federal
Publicado em: 27/02/2025 Processo Civil TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
Requerido: [ÓRGÃO DE TRÂNSITO RESPONSÁVEL]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO em face de [ÓRGÃO DE TRÂNSITO RESPONSÁVEL], com sede na [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi autuado pelo Órgão de Trânsito em decorrência de suposta infração de trânsito registrada no dia [data da infração], conforme Auto de Infração nº [número]. A infração imputada refere-se à [descrever a infração, ex.: "excesso de velocidade", "avanço de sinal vermelho", etc.].
Contudo, o Requerente não foi devidamente notificado acerca da imposição da penalidade, conforme exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ausência de notificação impossibilitou o exercício do direito de defesa e recurso administrativo, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.
Além disso, a notificação da penalidade foi enviada apenas ao proprietário do veículo, desconsiderando que o Requerente, na qualidade de condutor identificado no momento da infração, deveria ter sido notificado pessoalmente, conforme dispõe o CTB.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se na inobservância das disposições legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos arts. 257, §3º, 280, VI, 281, parágrafo único, II, e 282, caput.
A Súmula 312 do STJ estabelece que, para a validade do processo administrativo de imposição de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira relativa à autuação e a segunda referente à aplicação da penalidade."'>...