Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito com Pedido de Tutela de Urgência contra o DETRAN/RS
Publicado em: 20/03/2025 Administrativo TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEDRO OSÓRIO – RS
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Nome do Requerente: J. A. da S. (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência).
Nome do Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS (CNPJ, endereço eletrônico e sede).
Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais).
PREÂMBULO
O Requerente, J. A. da S., cidadão cumpridor de seus deveres, residente na cidade de Pedro Osório/RS, vem, por meio de seu advogado devidamente constituído, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, bem como no CTB, art. 206, IV, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, com pedido de tutela de urgência, em face do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 16 de fevereiro de 2025, o Requerente foi surpreendido com a lavratura de múltiplas autuações de trânsito em um curto espaço de tempo, em sua cidade natal, Pedro Osório/RS. Entre as infrações, destaca-se a autuação com base no CTB, art. 206, IV, que trata da ausência de uso do cinto de segurança.
Pedro Osório é uma cidade de pequeno porte, com ruas tranquilas e de paralelepípedos, o que torna absolutamente inverossímil a ocorrência de tantas infrações em sequência. O Requerente, que sempre respeitou as normas de trânsito, foi vítima de um flagrante abuso de poder por parte da autoridade autuadora, que não demonstrou qualquer critério ou justificativa plausível para a emissão das multas.
Além disso, não houve a devida notificação prévia ao Requerente, conforme exigido pelo CTB, art. 280, CTB, art. 281 e CTB, art. 282, o que configura vício formal e cerceamento de defesa.
DO DIREITO
O CTB, art. 206, IV, estabelece que a infração por não utilizar o cinto de segurança é de natureza grave, sujeitando o infrator a penalidades e medidas administrativas. Contudo, a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, podendo ser afastada diante de vícios formais ou materiais, como no presente caso.
Conforme o CTB, art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração deve ser arquivado se não houver a notificação do infrator no prazo legal. No caso em tela, não houve a dupla notificação exigida pela legislação, o que viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o princípio da razoabilidade, consagrado na Lei 9.784/1999, art. 2º, foi flagrantemente desrespeitado, uma vez que a emissão de múltiplas autuações em sequência, sem qualquer critério ou justificativa plausível, demonstra abuso de poder por parte da autoridade autuadora.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, destacam-se as seguintes jurisprudências:
1. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Ementa: "AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ABORDAGEM POLICIAL COM A RECUSA DE UTILIZAÇÃO DE BAFÔMETRO - INFRAÇÃO CONFIGURADA - CTB, art. 165-A - INFRAÇÃO DE MERA CO"'>...