Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito por Recusa ao Bafômetro com Pedido de Tutela Antecipada contra o DETRAN
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucional TrânsitoAÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/UF]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista profissional, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Modelo, nº 456, Bairro Advogados, CEP 00000-000, [cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319 e CTB, art. 165-A, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, autarquia estadual, com sede na [endereço completo do órgão], endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
3. DOS FATOS
O Autor foi abordado por agente de trânsito em [data], na cidade de [cidade/UF], quando conduzia seu veículo de forma regular. Durante a abordagem, foi-lhe solicitado que realizasse o teste do etilômetro ("bafômetro"), ao que o Autor, no exercício de seu direito constitucional à não autoincriminação, recusou-se a realizar o referido teste.
Em razão da recusa, foi lavrado auto de infração com base no CTB, art. 165-A, atribuindo-lhe infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Ocorre que a autuação foi realizada sem que houvesse qualquer outro elemento probatório que demonstrasse sinais de alteração da capacidade psicomotora do Autor, tampouco foi realizado exame clínico ou colhido qualquer outro meio de prova, conforme exige o CTB, art. 277, § 2º.
Ademais, o Autor não foi notificado regularmente da instauração do processo administrativo, tampouco teve assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em afronta a CF/88, art. 5º, LV.
4. DO DIREITO
A infração prevista no CTB, art. 165-A exige, para sua configuração válida, que a recusa ao teste de alcoolemia seja acompanhada de outros elementos que demonstrem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Tal exigência decorre da interpretação sistemática do CTB, art. 277, § 2º, que determina que a comprovação da embriaguez pode se dar por outros meios, como exame clínico, vídeos, testemunhas ou outros sinais.
A simples recusa, desacompanhada de qualquer outro indício de embriaguez, não pode ensejar a imposição automática de penalidade administrativa, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito à não autoincriminação (CF/88, art. 5º, LXIII).
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que a recusa ao teste do bafômetro, por si só, não configura infração administrativa, conforme dispõe a Súmula 312/STJ:
"No processo administrativo para imposição de penalidade por dirigir sob influência de álcool, é indispensável a realização de prova técnica ou testemunhal da alteração da capacidade psicomotora do condutor, sendo insuficiente a mera recusa à realização do teste do bafômetro."
No caso em tela, não há qualquer prova técnica ou testemunhal que comprove a alteração da capacidade psicomotora do Autor, sendo a penalidade imposta manifestam"'>...