Modelo de Defesa Administrativa para Anulação de Auto de Infração por Recusa ao Teste do Bafômetro com Fundamentação em Condição de Saúde e Princípios Constitucionais
Publicado em: 14/03/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN)
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessada: M. F. da S. L.
PREÂMBULO
M. F. da S. L., brasileira, portadora do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliada à [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face da autuação nº [INSERIR NÚMERO], com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], a interessada foi abordada em uma blitz de trânsito realizada pela autoridade competente. Durante a abordagem, foi solicitado que a condutora realizasse o teste do etilômetro (bafômetro). Contudo, a interessada, que é portadora de diabetes mellitus e faz uso contínuo de medicação para controle da doença, recusou-se a realizar o referido teste, temendo que o mesmo pudesse causar prejuízos à sua saúde.
Em razão da recusa, foi lavrado auto de infração com base no CTB, art. 165-A, que prevê penalidade para a recusa em realizar o teste do bafômetro.
Entretanto, a conduta da interessada em recusar-se ao teste foi justificada por motivos de saúde, conforme será demonstrado nos fundamentos jurídicos a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165-A, prevê penalidade para o condutor que se recusar a realizar o teste do bafômetro. Todavia, a aplicação de penalidades administrativas deve observar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A interessada é portadora de diabetes mellitus, condição de saúde que exige cuidados especiais. Estudos médicos indicam que a utilização do etilômetro pode interferir em pacientes diabéticos, especialmente aqueles que fazem uso de medicamentos que alteram os níveis de glicose no sangue, podendo gerar resultados imprecisos ou prejudicar a saúde do paciente.
Ademais, a Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, que regulamenta os procedimentos para fiscalização de alcoolemia, não obriga o condutor a realizar o teste do bafômetro, sendo possível a utilização de outros meios de prova para constatar a embriaguez, como o exame clínico ou o relato de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Portanto, a recusa da interessada ao teste do bafômetro não pode ser interpretada como infração automática, espec"'>...