Modelo de Defesa Administrativa contra Auto de Infração por Recusa ao Teste do Etilômetro (Art. 165-A do CTB)

Publicado em: 28/05/2024 Administrativo Trânsito
Apresentação de defesa administrativa junto ao DETRAN/RJ para a anulação de Auto de Infração lavrado sob a alegação de recusa ao teste do etilômetro (bafômetro), conforme disposto no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento argumenta a inexistência de comprovação de que o defendente estava conduzindo o veículo, apontando violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Inclui embasamento jurídico, jurisprudências relevantes e pedido de nulidade da autuação e penalidades resultantes.

DEFESA ADMINISTRATIVA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ)

Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Interessado: [NOME COMPLETO DO AUTOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face da autuação registrada sob o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

No dia [INSERIR DATA], o ora Defendente foi abordado por agentes da Operação Lei Seca no município do Rio de Janeiro. Na ocasião, foi lavrado o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], sob a alegação de recusa à realização do teste do etilômetro (bafômetro), conforme previsto no CTB, art. 165-A.

Contudo, o Defendente não estava conduzindo o veículo no momento da abordagem, fato que descaracteriza a infração imputada. O veículo encontrava-se estacionado e desligado, não havendo qualquer indício de que o Defendente estivesse sob influência de álcool ou de substância psicoativa enquanto dirigia.

Ademais, o agente autuador não apresentou qualquer prova concreta que pudesse justificar a autuação, limitando-se a registrar a recusa ao teste do etilômetro, sem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

DO DIREITO

A autuação em questão encontra-se em desacordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 165-A, prevê a infração pela recusa à realização do teste do etilômetro, mas condiciona sua aplicação à comprovação de que o condutor estava, de fato, dirigindo o veículo no momento da abordagem.

No caso em tela, o Defendente não estava ao volante, o que descaracteriza a infração de trânsito. A mera recusa ao teste do bafômetro, sem que haja comprovação de que o veículo estava em movimento ou sendo conduzido pelo autuado, não pode ser considerada suficiente para a aplicação da penalidade.

Ainda, a Administração Pública deve observar o princípio da presunção de inocência, consagrado no a"'>...

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Simulação de Voto do Magistrado

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de defesa administrativa apresentada por [NOME COMPLETO DO AUTOR], em face da autuação registrada sob o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], fundamentada no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em razão da recusa à realização do teste do etilômetro (bafômetro).

Alega o Defendente que, no momento da abordagem, o veículo encontrava-se estacionado e desligado, descaracterizando, assim, a infração imputada. Sustenta ainda a ausência de provas concretas que demonstrem a condução do veículo e invoca os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.

Voto

1. Da Análise dos Fatos

A infração prevista no art. 165-A do CTB é configurada pela recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro, sendo essencial que o agente autuador comprove que o infrator estava efetivamente na condução do veículo no momento da abordagem.

No caso concreto, os elementos constantes nos autos não demonstram que o Defendente estava conduzindo o veículo. Pelo contrário, foi alegado que o veículo encontrava-se estacionado e desligado, sem qualquer indício de movimentação ou condução. Ademais, o agente autuador não apresentou provas que possam contrariar essa alegação.

2. Da Interpretação Jurídica

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos LV e LVII, assegura os princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. Esses princípios devem ser observados em todas as esferas, inclusive nos processos administrativos.

O art. 165-A do CTB estabelece uma infração de mera conduta, mas condiciona a aplicação da penalidade à comprovação de que o autuado estava efetivamente dirigindo o veículo. A Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88, deve observar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. No presente caso, a ausência de provas concretas que demonstrem a condução do veículo pelo Defendente torna a autuação inválida.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem reafirmado que a simples recusa ao teste do etilômetro, sem evidências de condução do veículo, não é suficiente para configurar a infração prevista no art. 165-A do CTB. Exemplos incluem:

  • TJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Decisão que ressalta a necessidade de observância dos direitos de defesa e de provas concretas para a validade da autuação.
  • TJSP (6ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: Reafirmação do princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, desde que embasados em provas concretas.

4. Conclusão

Diante dos fatos e fundamentos apresentados, verifica-se que a autuação em questão carece de elementos probatórios que demonstrem a condução do veículo pelo Defendente. A ausência de provas concretas e a violação aos princípios constitucionais conduzem à nulidade do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO].

Dispositivo

Por todo o exposto, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto:

  • Pelo conhecimento do recurso interposto, visto que preenchidos os requisitos legais;
  • Pelo provimento do recurso, para julgar procedente o pedido do Defendente;
  • Pela anulação do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], com a consequente suspensão das penalidades administrativas dele decorrentes.

É como voto.

Rio de Janeiro, [DATA].
___________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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