Modelo de Defesa Administrativa contra Auto de Infração por Recusa ao Teste do Etilômetro (Art. 165-A do CTB)
Publicado em: 28/05/2024 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ)
Processo Administrativo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Interessado: [NOME COMPLETO DO AUTOR, CPF: XXX.XXX.XXX-XX]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA em face da autuação registrada sob o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [INSERIR DATA], o ora Defendente foi abordado por agentes da Operação Lei Seca no município do Rio de Janeiro. Na ocasião, foi lavrado o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], sob a alegação de recusa à realização do teste do etilômetro (bafômetro), conforme previsto no CTB, art. 165-A.
Contudo, o Defendente não estava conduzindo o veículo no momento da abordagem, fato que descaracteriza a infração imputada. O veículo encontrava-se estacionado e desligado, não havendo qualquer indício de que o Defendente estivesse sob influência de álcool ou de substância psicoativa enquanto dirigia.
Ademais, o agente autuador não apresentou qualquer prova concreta que pudesse justificar a autuação, limitando-se a registrar a recusa ao teste do etilômetro, sem observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
DO DIREITO
A autuação em questão encontra-se em desacordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 165-A, prevê a infração pela recusa à realização do teste do etilômetro, mas condiciona sua aplicação à comprovação de que o condutor estava, de fato, dirigindo o veículo no momento da abordagem.
No caso em tela, o Defendente não estava ao volante, o que descaracteriza a infração de trânsito. A mera recusa ao teste do bafômetro, sem que haja comprovação de que o veículo estava em movimento ou sendo conduzido pelo autuado, não pode ser considerada suficiente para a aplicação da penalidade.
Ainda, a Administração Pública deve observar o princípio da presunção de inocência, consagrado no a"'>...