Modelo de Defesa Administrativa contra Auto de Infração por Suposta Recusa ao Teste do Etilômetro no DETRAN

Publicado em: 25/11/2024 Administrativo Trânsito
Defesa administrativa apresentada ao Diretor do DETRAN por J. M. da S., com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Constituição Federal, requerendo a anulação de auto de infração por suposta recusa ao teste do etilômetro (bafômetro). A defesa aponta ausência de notificação pessoal, negativa de realização de exame clínico ou laboratorial pelo agente de trânsito, e a não apresentação do laudo de aferição do etilômetro. Requer ainda a aplicação de advertência por escrito e a concessão de efeito suspensivo à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

DEFESA AO ÓRGÃO SUPERIOR DO DETRAN

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),

Requerente: J. M. da S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX
Endereço Eletrônico: [email protected]

O requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e demais legislações aplicáveis, em face da decisão que indeferiu a defesa da autuação por suposta infração ao artigo 165-A do CTB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente foi autuado sob a alegação de recusa em realizar o teste do etilômetro (bafômetro), conforme disposto no artigo 165-A do CTB. No entanto, o agente de trânsito, ao ser questionado, negou a possibilidade de realização de exame clínico ou laboratorial, o que seria uma alternativa prevista em lei para comprovação da inexistência de influência de álcool ou substância psicoativa.

Além disso, o requerente não foi devidamente notificado de todos os atos do processo administrativo, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Ressalta-se que o requerente possui endereço atualizado no cadastro do DETRAN, sendo inadmissível que a notificação tenha ocorrido exclusivamente por meio de publicação em Diário Oficial, sem tentativa de intimação pessoal.

Por fim, não foi apresentado ao requerente o laudo de aferição do etilômetro pelo INMETRO, conforme exigido pela legislação vigente, o que compromete a validade do auto de infração. Ressalta-se que esta é a primeira infração do requerente nesta condição, o que comportaria, nos termos do CTB, a aplicação de advertência por escrito, em vez de multa e suspensão do direito de dirigir.

DO DIREITO

Inicialmente, destaca-se que o artigo 165-A do CTB prevê penalidade para o condutor que se recusar a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou perícia que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. No entanto, o requerente não se recusou a realizar exame clínico ou laboratorial, mas teve essa possibilidade negada pelo agente de trânsito, o que configura cerceamento de defesa.

Ademais, o artigo 277, §2º, do CTB, estabelece que, em caso de recusa, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 165-A. Contudo, a aplicação de penalidades exige a observância do devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório, conforme artigo 5º, inciso LV, da CF/88. A ausência de notificação pessoal do requerente viola esse princípio, tornando nulo o processo administrativo.

A legislação também exige que os instrumentos utilizados para aferição de infrações sejam devidamente calibrados e certificados pelo INMETRO. A ausência de apresenta"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de Defesa Administrativa interposta pelo requerente J. M. da S., em face de auto de infração lavrado com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da recusa à realização do teste do etilômetro (bafômetro). O requerente alega violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como a ausência de comprovação técnica do instrumento de medição utilizado.

Passo à análise.

FUNDAMENTAÇÃO

A análise da presente Defesa Administrativa exige a interpretação hermenêutica entre os fatos narrados e os fundamentos jurídicos aplicáveis, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e do Código de Trânsito Brasileiro.

1. Da Violação aos Princípios Constitucionais

O artigo 5º, inciso LV, da CF/88, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso, o requerente alega não ter sido devidamente notificado dos atos administrativos, tendo a notificação ocorrido somente via Diário Oficial, sem tentativa de intimação pessoal, o que configura desrespeito ao devido processo legal.

2. Da Inexistência de Comprovação Técnica

A legislação exige que os instrumentos utilizados para a aferição de infrações, como o etilômetro, sejam regularmente calibrados e certificados pelo INMETRO. A ausência de apresentação do laudo de aferição do instrumento compromete a validade do auto de infração, conforme jurisprudência consolidada.

3. Da Aplicação de Penalidade Alternativa

O artigo 267 do CTB prevê que, em casos de infrações de natureza leve ou média, e sendo a primeira infração do condutor, poderá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito. Embora a infração do artigo 165-A seja de natureza gravíssima, a ausência de reincidência e a inexistência de comprovação de influência de álcool ou substância psicoativa justificam a aplicação de medida menos gravosa.

VOTO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Defesa Administrativa, com a seguinte decisão:

  1. Anular o auto de infração lavrado com base no artigo 165-A do CTB, considerando a ausência de notificação pessoal e a negativa do agente de trânsito em permitir a realização de exame clínico ou laboratorial.
  2. Determinar a aplicação de advertência por escrito, nos termos do artigo 267 do CTB, considerando a inexistência de reincidência e a ausência de comprovação técnica.
  3. Condicionar a validade de novos autos de infração à apresentação de laudo técnico do etilômetro, devidamente aferido pelo INMETRO.

É como voto.

DISPOSITIVO

Por unanimidade, ouve-se o provimento integral da Defesa Administrativa, nos termos do voto do magistrado relator.

Local e data: _____________

Assinatura: _____________________________
Magistrado Relator


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