Modelo de Defesa Administrativa contra Auto de Infração por Suposta Recusa ao Teste do Etilômetro no DETRAN
Publicado em: 25/11/2024 Administrativo TrânsitoDEFESA AO ÓRGÃO SUPERIOR DO DETRAN
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),
Requerente: J. M. da S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX
Endereço Eletrônico: [email protected]
O requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor a presente DEFESA ADMINISTRATIVA, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e demais legislações aplicáveis, em face da decisão que indeferiu a defesa da autuação por suposta infração ao artigo 165-A do CTB, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi autuado sob a alegação de recusa em realizar o teste do etilômetro (bafômetro), conforme disposto no artigo 165-A do CTB. No entanto, o agente de trânsito, ao ser questionado, negou a possibilidade de realização de exame clínico ou laboratorial, o que seria uma alternativa prevista em lei para comprovação da inexistência de influência de álcool ou substância psicoativa.
Além disso, o requerente não foi devidamente notificado de todos os atos do processo administrativo, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Ressalta-se que o requerente possui endereço atualizado no cadastro do DETRAN, sendo inadmissível que a notificação tenha ocorrido exclusivamente por meio de publicação em Diário Oficial, sem tentativa de intimação pessoal.
Por fim, não foi apresentado ao requerente o laudo de aferição do etilômetro pelo INMETRO, conforme exigido pela legislação vigente, o que compromete a validade do auto de infração. Ressalta-se que esta é a primeira infração do requerente nesta condição, o que comportaria, nos termos do CTB, a aplicação de advertência por escrito, em vez de multa e suspensão do direito de dirigir.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o artigo 165-A do CTB prevê penalidade para o condutor que se recusar a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou perícia que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. No entanto, o requerente não se recusou a realizar exame clínico ou laboratorial, mas teve essa possibilidade negada pelo agente de trânsito, o que configura cerceamento de defesa.
Ademais, o artigo 277, §2º, do CTB, estabelece que, em caso de recusa, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 165-A. Contudo, a aplicação de penalidades exige a observância do devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório, conforme artigo 5º, inciso LV, da CF/88. A ausência de notificação pessoal do requerente viola esse princípio, tornando nulo o processo administrativo.
A legislação também exige que os instrumentos utilizados para aferição de infrações sejam devidamente calibrados e certificados pelo INMETRO. A ausência de apresenta"'>...