Modelo de Recurso Administrativo ao DETRAN para Anulação de Penalidade por Suposta Infração de Trânsito com Base no Art. 165-A do CTB

Publicado em: 14/02/2025 Administrativo Trânsito
Modelo de recurso administrativo dirigido ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Súmula 312 do STJ, visando à anulação de penalidade aplicada por suposta infração relacionada à recusa ao teste do etilômetro. O documento destaca irregularidades procedimentais, como a ausência de dupla notificação e a violação ao contraditório e à ampla defesa, e menciona precedentes jurisprudenciais relevantes. Inclui pedido de exclusão de pontos na CNH, suspensão da multa e intimação do recorrente sobre a decisão final.

RECURSO ADMINISTRATIVO

AO DETRAN

PREÂMBULO

Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),

Eu, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], venho, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 165-A, 277, §3º, 280, VI, e 282, caput, contra a penalidade imposta por infração de trânsito, conforme auto de infração nº [NÚMERO], pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

DOS FATOS

No dia [DATA], fui abordado por um agente de trânsito enquanto conduzia meu veículo, de placa [XXX-XXXX]. Durante a abordagem, fui solicitado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), ao qual me recusei, conforme é meu direito. Não houve qualquer discussão com o agente de trânsito, e o veículo não foi apreendido, sendo permitido que outro condutor habilitado assumisse a direção.

Posteriormente, fui notificado da aplicação de multa com base no art. 165-A do CTB, que trata da recusa ao teste do etilômetro. Contudo, verifico que o procedimento administrativo apresenta irregularidades que comprometem a validade da penalidade imposta, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A penalidade imposta ao recorrente deve ser anulada em razão de vícios no procedimento administrativo, conforme os fundamentos legais e constitucionais a seguir expostos:

1. Ausência de dupla notificação: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 280, VI, e 282, caput, exige que o condutor seja notificado em duas oportunidades: a primeira, relativa à autuação, e a segunda, referente à imposição da penalidade. A Súmula 312 do STJ reforça essa exigência, determinando que a ausência de qualquer uma das notificações invalida a penalidade.

2. Direito ao contraditório e à ampla defesa: A Constituição Federal de 1988 (CF/88), art. 5º, LV, assegura a todos os cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administra"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por [NOME COMPLETO DO RECORRENTE] contra a penalidade aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com base no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre a recusa à realização do teste de etilômetro. O recorrente alega, em síntese, que o procedimento administrativo apresenta vícios que comprometem a validade da penalidade imposta.

Fundamentação

A análise dos autos demonstra que o recorrente foi autuado com base no art. 165-A do CTB, que configura infração administrativa pela recusa à submissão ao teste de etilômetro. Contudo, a aplicação da penalidade carece de elementos formais imprescindíveis, conforme será fundamentado.

1. Ausência de Dupla Notificação

O Código de Trânsito Brasileiro, em seus arts. 280, VI, e 282, caput, exige a dupla notificação do condutor infrator: a primeira relativa à autuação e a segunda referente à imposição da penalidade. A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça tal exigência, determinando que a ausência de qualquer uma dessas notificações invalida a penalidade.

No caso em análise, verifica-se que não há comprovação nos autos de que o recorrente foi devidamente notificado acerca da imposição da penalidade. Tal omissão viola o princípio da legalidade e compromete a validade do ato administrativo.

2. Violação ao Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administrativos. A ausência de notificação específica ao recorrente quanto à penalidade impede o exercício pleno desses direitos, configurando, assim, grave violação aos princípios constitucionais.

3. Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos

Embora os atos administrativos sejam revestidos de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser afastada mediante a demonstração de irregularidades. No presente caso, a ausência de notificação específica é suficiente para afastar a presunção de validade da penalidade imposta.

4. Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial pacífico reforça a necessidade de observância das formalidades legais no processo administrativo de trânsito. Destaco os seguintes precedentes:

  • Súmula 312 do STJ: \"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena, sendo ambas de natureza obrigatória.\"
  • AgInt no REsp. Acórdão/STJ: \"A ausência de notificação específica ao condutor infrator quanto à imposição da penalidade nulifica a penalidade, preservando, entretanto, a validade do auto de infração.\"

Conclusão e Voto

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 280, VI, e art. 282, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, voto no sentido de dar provimento ao recurso, anulando a penalidade imposta ao recorrente.

Assim, determino:

  • A anulação da penalidade imposta, em razão da ausência de notificação específica ao recorrente quanto à imposição da penalidade;
  • A exclusão dos pontos registrados na CNH do recorrente;
  • A suspensão da exigibilidade da multa aplicada, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN);
  • A intimação do recorrente acerca desta decisão.

É como voto.

Decisão

Ante o exposto, acolho o voto do magistrado, dando provimento ao recurso administrativo para anular a penalidade imposta.

[CIDADE], [DATA].

___________________________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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