Modelo de Recurso Administrativo ao DETRAN para Anulação de Penalidade por Suposta Infração de Trânsito com Base no Art. 165-A do CTB
Publicado em: 14/02/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
AO DETRAN
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN),
Eu, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], venho, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), arts. 165-A, 277, §3º, 280, VI, e 282, caput, contra a penalidade imposta por infração de trânsito, conforme auto de infração nº [NÚMERO], pelos fatos e fundamentos que passo a expor.
DOS FATOS
No dia [DATA], fui abordado por um agente de trânsito enquanto conduzia meu veículo, de placa [XXX-XXXX]. Durante a abordagem, fui solicitado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), ao qual me recusei, conforme é meu direito. Não houve qualquer discussão com o agente de trânsito, e o veículo não foi apreendido, sendo permitido que outro condutor habilitado assumisse a direção.
Posteriormente, fui notificado da aplicação de multa com base no art. 165-A do CTB, que trata da recusa ao teste do etilômetro. Contudo, verifico que o procedimento administrativo apresenta irregularidades que comprometem a validade da penalidade imposta, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A penalidade imposta ao recorrente deve ser anulada em razão de vícios no procedimento administrativo, conforme os fundamentos legais e constitucionais a seguir expostos:
1. Ausência de dupla notificação: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seus arts. 280, VI, e 282, caput, exige que o condutor seja notificado em duas oportunidades: a primeira, relativa à autuação, e a segunda, referente à imposição da penalidade. A Súmula 312 do STJ reforça essa exigência, determinando que a ausência de qualquer uma das notificações invalida a penalidade.
2. Direito ao contraditório e à ampla defesa: A Constituição Federal de 1988 (CF/88), art. 5º, LV, assegura a todos os cidadãos o direito ao contraditório e à ampla defesa nos processos administra"'>...