Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito com Base em Roubo do Veículo
Publicado em: 05/04/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/UF
R. M. dos S. F., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Município de Exemplo/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CTB, art. 257, § 2º, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
em face do Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado com base no CTB, art. 230, V, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Recorrente foi surpreendido com a notificação de autuação referente ao Auto de Infração nº XXXXXXX, lavrado em 28/01/2025, por suposta infração ao CTB, art. 230, V, que dispõe:
“CTB, art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.”
Ocorre que, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº XXXXXX/2025, devidamente registrado na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Exemplo/UF, o veículo motocicleta marca/modelo Honda/CG 160 Fan, placa ABC-1234, foi roubado em 25/01/2025, ou seja, três dias antes da lavratura do auto de infração.
O Recorrente, portanto, não era mais o detentor da posse ou da condução do veículo no momento da infração, tendo comunicado o fato às autoridades competentes por meio do registro do Boletim de Ocorrência, o qual segue anexo.
Importante destacar que não houve abordagem do condutor no momento da infração, o que impossibilitou a identificação imediata do real infrator. A autuação foi realizada de forma automática, sem qualquer diligência para apurar a veracidade da responsabilidade do proprietário.
DO DIREITO
Nos termos do CTB, art. 257, § 7º, é assegurado ao proprietário do veículo o direito de indicar o real condutor infrator, sendo possível inclusive a comprovação posterior, inclusive em juízo, de que não era o responsável pela infração:
“CTB, art. 257, § 7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá, no prazo de quinze dias, contado da notificação da autuação, o direito de apresentar, por escrito, identificação do condutor ou do responsável pela infração.”
Embora o prazo para identificação do condutor esteja previsto em lei, a jurisprudência tem admitido a possibilidade de demonstração posterior, inclusive em sede judicial ou administrativa, de que o proprietário não era o responsável pela infração, desde que haja prova idônea, como é o caso do presente recurso, em que há Boletim de Ocorrência registrado antes da data da infração.
Ademais, o "'>...