Modelo de Recurso Administrativo ao JARI - Contestação de Auto de Infração por Suposta Recusa ao Teste de Etilômetro

Publicado em: 19/09/2024 Administrativo Trânsito
Recurso Administrativo interposto pelo recorrente A. J. dos S. perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN/MS, visando a anulação de decisão administrativa referente a auto de infração por suposta recusa ao teste de etilômetro. O documento argumenta a inexistência de recusa por parte do recorrente, ausência de notificação pessoal da decisão administrativa, cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação dos atos administrativos. Fundamentado no Código de Trânsito Brasileiro, Constituição Federal e Lei 9.784/1999, o recurso pleiteia a nulidade do auto de infração e a garantia do direito de defesa.

RECURSO ADMINISTRATIVO AO JARI - DETRAN/MS

ILUSTRÍSSIMOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI

Recorrente: A. J. dos S.

Auto de Infração: (número do auto de infração)

Endereço: (endereço completo do recorrente)

PREÂMBULO

O recorrente, A. J. dos S., devidamente qualificado, vem respeitosamente à presença desta Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 285, apresentar o presente RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão administrativa que indeferiu sua defesa prévia, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O recorrente foi autuado por suposta infração ao CTB, art. 165-A, sob a alegação de recusa à realização do teste de etilômetro. Contudo, o recorrente não se recusou a realizar o teste, mas apenas solicitou informações sobre as características do aparelho utilizado e sua conformidade com as normas do INMETRO.

Após apresentar defesa prévia, o recorrente não foi devidamente notificado da decisão que indeferiu seu recurso, tendo tomado conhecimento apenas ao consultar sua CNH digital, onde constava o indeferimento sem qualquer embasamento legal ou menção aos artigos que justificassem tal decisão.

Ademais, a decisão administrativa não esclareceu as questões levantadas pelo recorrente, configurando evidente cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.

DO DIREITO

Inicialmente, destaca-se que o recorrente não se recusou a realizar o teste do etilômetro, mas apenas buscou informações sobre a regularidade do equipamento, o que não caracteriza infração ao CTB, art. 165-A. A penalidade aplicada carece de fundamentação legal e de provas que demonstrem a embriaguez do recorrente.

O CTB, art. 281, I, determina que o auto de infração deve ser arquivado quando houver irregularidades ou ausência de elementos que comprovem a infração. No caso em tela, não há provas de que o recorrente estivesse sob influência de álcool ou substância psicoativa.

Além disso, a ausência de notificação pessoal da decisão administrativa viola o direito do recorrente de ser informado sobre os atos que lhe dizem respeito, conforme previsto no CTB, art. 282, §1º, e no CPC/2015, art. 272. Tal omissão compromete a validade do processo administrativo, configurando cerceamento de defesa.

Por fim, a decisão a"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: Recurso Administrativo ao JARI - DETRAN/MS

Recorrente: A. J. dos S.

Auto de Infração: (número do auto de infração)

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S. contra decisão administrativa que indeferiu sua defesa prévia em relação ao auto de infração emitido sob a alegação de infração ao art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alega o recorrente, em síntese, que não houve recusa ao teste do etilômetro, mas apenas a solicitação de informações sobre a regularidade do equipamento utilizado.

Além disso, o recorrente sustenta que não foi devidamente notificado da decisão administrativa e que esta careceu de fundamentação legal, configurando cerceamento de defesa, em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

Fundamentação

1. Da Regularidade do Auto de Infração

O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 281, I, estabelece que o auto de infração deve ser arquivado quando houver irregularidades ou ausência de elementos que comprovem a infração. No caso em tela, não há nos autos provas que demonstrem que o recorrente tenha efetivamente se recusado a realizar o teste do etilômetro, sendo apresentada apenas a alegação da autoridade autuadora.

2. Da Notificação e do Princípio do Contraditório

O art. 282, §1º, do CTB determina que a notificação do infrator é ato essencial, e sua ausência compromete a validade do processo administrativo. No presente caso, restou demonstrado que o recorrente não foi pessoalmente notificado da decisão administrativa, tendo tido ciência do indeferimento apenas ao consultar sua CNH digital. Tal fato evidencia a violação ao princípio do contraditório e à ampla defesa, consagrados no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

3. Da Motivação dos Atos Administrativos

O princípio da motivação dos atos administrativos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 50 da Lei 9.784/1999, exige que toda decisão seja devidamente fundamentada. No caso em análise, a decisão administrativa que indeferiu a defesa prévia do recorrente não apresentou os fundamentos legais que justificassem tal decisão, configurando ofensa à legalidade e à transparência administrativa.

Conclusão

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto pelo provimento do recurso interposto por A. J. dos S., para:

  1. Declarar a nulidade do auto de infração nº (número do auto de infração), por ausência de provas que demonstrem a infração prevista no art. 165-A do CTB;
  2. Determinar a anulação da decisão administrativa que indeferiu a defesa prévia do recorrente, em razão da ausência de notificação pessoal e de fundamentação legal;
  3. Determinar a intimação do recorrente acerca de todos os atos processuais subsequentes, garantindo o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.

É como voto.

Termos Finais

Em atenção aos princípios constitucionais e legais, e com base na análise dos fatos e fundamentos apresentados, entendo que o presente recurso deve ser conhecido e provido, anulando-se o auto de infração em questão e reconhecendo-se a nulidade do processo administrativo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e Data: (cidade), (data).

Assinatura: ____________________________

Magistrado: (Nome do Magistrado)


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