Modelo de Ação Declaratória C/C Obrigação de Não Fazer e Indenização Por Danos Morais Contra Multa Indevida Por Exame Toxicológico
Publicado em: 25/09/2024 Administrativo TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: [Nome completo do autor, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Nome do Requerido: [Nome completo do réu, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado, por meio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002), bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente, motorista profissional devidamente habilitado, foi autuado e multado pelo órgão de trânsito competente sob a alegação de não ter realizado o exame toxicológico periódico, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 148-A, §2º.
Ocorre que a penalidade aplicada é indevida, pois o Requerente realizou o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente, conforme comprovam os documentos anexos (exame toxicológico e comprovante de envio ao órgão competente). Ainda assim, foi surpreendido com a imposição de multa e a anotação de infração em seu prontuário.
Tal conduta do Requerido configura abuso de poder e afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, causando ao Requerente prejuízos financeiros e danos morais, diante da injusta imputação de infração e da restrição ao exercício de sua atividade profissional.
DO DIREITO
A imposição de multa ao Requerente viola o disposto no CTB, art. 148-A, §2º, que prevê a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico, mas não autoriza a aplicação de penalidade quando o condutor comprova o cumprimento da exigência no prazo legal.
Ademais, o princípio da legalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. No caso em tela, o Requerente cumpriu a obrigação legal, não havendo fundamento jurídico para a aplicação da penalidade.
A conduta do Requerido também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao impor ao Requerente uma penalidade injusta que compromete sua reputação e sua capacidade de sustento, além de causar-lhe sofrimento psicológico.
No tocante aos da"'>...