Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer contra Banco por Negativação Indevida Após Quitação
Publicado em: 29/10/2024 ConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Autora: D. L., representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
Réu: Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com endereço eletrônico ____________, sede na Avenida ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Banco Bradesco S.A. apresentou contestação alegando que a cobrança realizada é legítima, que não houve irregularidade na negativação do nome da autora e que não restou comprovada qualquer ilegalidade ou dano moral. Sustenta que o ônus da prova cabe à autora (CPC/2015, art. 373, I), não havendo ato ilícito, culpa ou nexo de causalidade que justifique indenização. Por fim, requer a improcedência dos pedidos autorais, inclusive quanto à indenização por danos morais e à declaração de inexistência de débito.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Não foram arguidas preliminares relevantes na contestação que obstem o regular prosseguimento do feito. Caso Vossa Excelência entenda por analisar alguma questão de ordem processual, a autora desde já manifesta-se pela inexistência de vícios processuais, requerendo o regular processamento da demanda.
5. DOS FATOS
A autora, D. L., representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, foi surpreendida por cobranças insistentes e indevidas realizadas pelo Banco Bradesco S.A., referentes ao valor de R$ 148,62. Em razão dessas cobranças, o nome da autora e de sua empresa foram inseridos nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), gerando abalo à sua reputação e prejuízos à atividade empresarial.
Importante ressaltar que a autora já havia quitado o débito objeto da cobrança, inclusive por meio de novo financiamento, conforme comprovantes anexados aos autos. Contudo, mesmo após a quitação, a instituição financeira não forneceu o termo de quitação, mantendo a negativação indevida.
A autora buscou, por todos os meios extrajudiciais, solucionar a questão, sem obter resposta satisfatória do réu, o que a obrigou a ajuizar a presente demanda para ver reconhecida a inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e a condenação do réu à indenização por danos morais, além da obrigação de fornecer o termo de quitação.
6. DO DIREITO
6.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (CDC, art. 14). O banco réu, ao não fornecer o termo de quitação e manter a negativação mesmo após a quitação do débito, incorreu em falha na prestação do serviço, devendo responder pelos danos causados, independentemente de culpa.
6.2. Ônus da Prova e Inversão
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte autora. No caso, a autora apresentou comprovantes de quitação, cabendo ao réu demonstrar a regularidade da cobrança e da negativação, o que não foi feito.
6.3. Negativação Indevida e Dano Moral
A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, sobretudo após a quitação do débito, configura dano moral presumido, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. A conduta do réu violou os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de afrontar o direito à informação clara e adequada (CDC, art. 6º, III).
6.4. Obrigação de Fazer – Fornecimento do Termo de Quitação
O CCB/2002, art. 319, impõe ao credor o dever de fornecer quitação ao devedor, após o pagamento da dívida. A recusa injustificada do banco em fornecer o termo de quitação constitui violação do direito do consumidor e enseja a obrigação de fazer.
6.5. Princípios Aplicáveis
Ressaltam-se os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor, dignidade da pessoa humana e função social do contrato, todos violados pela conduta do réu.
6.6. Resumo Argumentativo
Diante do exposto, resta evidenciada a falha na prestação do serviço pelo banco réu, a inexistência do débito e o direito da autora à reparação pelos danos morais sofridos, bem como ao fornecimento do termo de quitação.
7. JURISPRUDÊNCIAS
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