Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer contra Banco por Negativação Indevida Após Quitação

Publicado em: 29/10/2024 Consumidor
Modelo de réplica à contestação apresentada em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais e obrigação de fornecer termo de quitação, movida por empresa MEI contra instituição bancária (Banco Bradesco S.A.), que manteve cobrança e inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito mesmo após a quitação do débito. O documento aborda a relação de consumo, responsabilidade objetiva do fornecedor, inversão do ônus da prova, dano moral presumido pela negativação indevida e obrigações do credor, fundamentando-se no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e jurisprudência atualizada. Inclui pedidos de declaração de inexistência do débito, exclusão de restrição ao crédito, fornecimento de termo de quitação, indenização e custas processuais.

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Autora: D. L., representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com endereço eletrônico ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.
Réu: Banco Bradesco S.A., inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com endereço eletrônico ____________, sede na Avenida ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO

O Banco Bradesco S.A. apresentou contestação alegando que a cobrança realizada é legítima, que não houve irregularidade na negativação do nome da autora e que não restou comprovada qualquer ilegalidade ou dano moral. Sustenta que o ônus da prova cabe à autora (CPC/2015, art. 373, I), não havendo ato ilícito, culpa ou nexo de causalidade que justifique indenização. Por fim, requer a improcedência dos pedidos autorais, inclusive quanto à indenização por danos morais e à declaração de inexistência de débito.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Não foram arguidas preliminares relevantes na contestação que obstem o regular prosseguimento do feito. Caso Vossa Excelência entenda por analisar alguma questão de ordem processual, a autora desde já manifesta-se pela inexistência de vícios processuais, requerendo o regular processamento da demanda.

5. DOS FATOS

A autora, D. L., representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, foi surpreendida por cobranças insistentes e indevidas realizadas pelo Banco Bradesco S.A., referentes ao valor de R$ 148,62. Em razão dessas cobranças, o nome da autora e de sua empresa foram inseridos nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), gerando abalo à sua reputação e prejuízos à atividade empresarial.

Importante ressaltar que a autora já havia quitado o débito objeto da cobrança, inclusive por meio de novo financiamento, conforme comprovantes anexados aos autos. Contudo, mesmo após a quitação, a instituição financeira não forneceu o termo de quitação, mantendo a negativação indevida.

A autora buscou, por todos os meios extrajudiciais, solucionar a questão, sem obter resposta satisfatória do réu, o que a obrigou a ajuizar a presente demanda para ver reconhecida a inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e a condenação do réu à indenização por danos morais, além da obrigação de fornecer o termo de quitação.

6. DO DIREITO

6.1. Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (CDC, art. 14). O banco réu, ao não fornecer o termo de quitação e manter a negativação mesmo após a quitação do débito, incorreu em falha na prestação do serviço, devendo responder pelos danos causados, independentemente de culpa.

6.2. Ônus da Prova e Inversão
O CDC, art. 6º, VIII, prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte autora. No caso, a autora apresentou comprovantes de quitação, cabendo ao réu demonstrar a regularidade da cobrança e da negativação, o que não foi feito.

6.3. Negativação Indevida e Dano Moral
A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, sobretudo após a quitação do débito, configura dano moral presumido, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. A conduta do réu violou os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de afrontar o direito à informação clara e adequada (CDC, art. 6º, III).

6.4. Obrigação de Fazer – Fornecimento do Termo de Quitação
O CCB/2002, art. 319, impõe ao credor o dever de fornecer quitação ao devedor, após o pagamento da dívida. A recusa injustificada do banco em fornecer o termo de quitação constitui violação do direito do consumidor e enseja a obrigação de fazer.

6.5. Princípios Aplicáveis
Ressaltam-se os princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor, dignidade da pessoa humana e função social do contrato, todos violados pela conduta do réu.

6.6. Resumo Argumentativo
Diante do exposto, resta evidenciada a falha na prestação do serviço pelo banco réu, a inexistência do débito e o direito da autora à reparação pelos danos morais sofridos, bem como ao fornecimento do termo de quitação.

7. JURISPRUDÊNCIAS

...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de ação ajuizada por D. L., representante legal da empresa Plan Conssultin – MEI, em face de Banco Bradesco S.A., objetivando a declaração de inexistência de débito, a exclusão de seu nome e da empresa dos cadastros de restrição ao crédito, o fornecimento do termo de quitação e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposta cobrança indevida e manutenção de negativação após a quitação do débito.

O réu, em contestação, sustenta a legitimidade da cobrança, a regularidade da negativação e a ausência de comprovação de dano moral. Argumenta que o ônus da prova seria da autora, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos.

É o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. PRELIMINARES

Não foram suscitadas preliminares que impeçam o exame do mérito. Ausentes vícios processuais relevantes, passo à análise do mérito da demanda.

2. MÉRITO

a) Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva

Restou incontroverso que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e art. 3º). Destaco que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (CDC, art. 14), respondendo independentemente de culpa por danos decorrentes de falha na prestação do serviço.

b) Da Negativação Indevida e Do Dano Moral

A autora comprovou a quitação do débito objeto da cobrança, conforme documentos anexados. O réu, por sua vez, não trouxe aos autos prova suficiente de regularidade na manutenção do registro restritivo após a quitação, tampouco forneceu o termo de quitação.

A inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, quando indevida, configura dano moral presumido, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O direito à informação clara e adequada também foi violado (CDC, art. 6º, III).

c) Da Obrigação de Fazer e Fornecimento do Termo de Quitação

O Código Civil, art. 319, impõe ao credor o dever de fornecer quitação ao devedor após o pagamento da dívida. A recusa injustificada do réu em fornecer o termo de quitação constitui ilícito civil e afronta o direito do consumidor.

d) Da Inversão do Ônus da Prova

O caso autoriza a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), em razão da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações, cabendo ao réu demonstrar a regularidade da cobrança e da negativação, o que não ocorreu.

e) Da Jurisprudência

A jurisprudência reiterada corrobora a procedência do pedido em situações análogas, destacando-se o entendimento do TJSP e TJRJ no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a ocorrência de dano moral pela negativação indevida.

3. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

O presente voto é prolatado em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais. Fundamento, ainda, no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º, 6º, 14), Código Civil (art. 319) e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e boa-fé objetiva.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Declarar a inexistência do débito objeto da cobrança realizada pelo Banco Bradesco S.A.;
  2. Determinar a exclusão do nome da autora e da empresa Plan Conssultin – MEI dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA/SPC);
  3. Condenar o réu à obrigação de fornecer o termo de quitação referente ao débito discutido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária a ser fixada em liquidação;
  4. Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, que fixo em R$ 5.000,00, valor que entendo suficiente para reparar o dano sofrido, sem causar enriquecimento sem causa;
  5. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85);
  6. Determinar a inversão do ônus da prova, já efetivada no curso do processo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – RECURSOS

Conheço dos recursos interpostos, caso apresentados, por preencherem os requisitos de admissibilidade, ficando as partes cientes da possibilidade de interposição de recurso de apelação, nos termos do CPC/2015.

V – CONCLUSÃO

Em suma, a conduta do réu restou configurada como ilícita, ensejando a procedência integral dos pedidos autorais, em respeito aos fundamentos legais e constitucionais aplicáveis e à jurisprudência dominante. A negativa de fornecimento de termo de quitação e a manutenção de negativação indevida após quitação ferem os direitos do consumidor, devendo ser integralmente reparados.


Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.
Juiz(a) de Direito


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