TÍTULO:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE IPVA E LICENCIAMENTO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
Na presente ação declaratória de inexistência de propriedade de veículo e de inexigibilidade de débitos de IPVA e licenciamento, o autor busca demonstrar que, apesar de o veículo ainda estar registrado em seu nome, a propriedade já foi transferida a terceiro, razão pela qual não pode ser responsabilizado pelos débitos tributários incidentes sobre o bem. A réplica visa rebater os argumentos apresentados pelo Estado na contestação, sustentando que a responsabilidade pelos débitos de IPVA recai sobre o real proprietário e não sobre o autor, que já alienou o veículo.
Legislação:
Jurisprudência:
Inexistência de Propriedade
Inexigibilidade de IPVA
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O autor busca a declaração de que não é mais o proprietário do veículo e, portanto, não pode ser responsabilizado pelos débitos de IPVA e licenciamento. Já o Estado, ao contestar, defende a legitimidade da cobrança dos débitos, alegando que, perante os registros oficiais, o autor ainda figura como proprietário. O alcance de cada parte se limita à prova da propriedade do veículo e à determinação do real responsável pelo pagamento dos tributos devidos.
Legislação:
- CTB, art. 134: Comunicação de venda do veículo ao órgão de trânsito.
- CTN, art. 123: Inoponibilidade de convenções particulares ao Fisco.
Jurisprudência:
Responsabilidade Tributária de Veículo
Comunicação de Venda de Veículo
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
O autor pode argumentar que a simples ausência de transferência no registro do veículo não implica a manutenção da responsabilidade pelos débitos tributários, uma vez que a propriedade do bem foi efetivamente transferida com a tradição, nos termos do CCB/2002, art. 1.267. Pode-se também invocar a teoria da capacidade contributiva, prevista no CTN, art. 145, para demonstrar que a responsabilidade tributária deve recair sobre o atual proprietário, que efetivamente usufrui do veículo.
Legislação:
Jurisprudência:
Alienação de Veículo e Tradição
Capacidade Contributiva
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A renúncia de propriedade e a alienação de veículo envolvem a transferência de direitos reais sobre o bem, conforme disposto no CCB/2002. No contexto tributário, a responsabilização do proprietário pelo pagamento de IPVA e licenciamento está vinculada à titularidade registrada no DETRAN, mas, de acordo com o CTN, tal obrigação pode ser discutida em razão da alienação do veículo.
Legislação:
Jurisprudência:
Renúncia de Propriedade
Alienação de Veículo
5. Prazo Prescricional e Decadencial
No caso de débitos tributários, o prazo prescricional para a cobrança do IPVA é de 5 anos, conforme o CTN, art. 174. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o crédito tributário poderia ter sido exigido. Já no que se refere à alienação do veículo, não há prazo decadencial específico para a comunicação da venda ao órgão de trânsito, mas o proprietário tem o dever de efetuar essa comunicação o quanto antes para evitar a responsabilização por débitos futuros.
Legislação:
Jurisprudência:
Prescrição de IPVA
Decadência Tributária
6. Prazos Processuais
O prazo para apresentar a réplica à contestação é de 15 dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 350. Além disso, o prazo para recurso em caso de decisão interlocutória desfavorável durante o curso do processo é de 15 dias, de acordo com o CPC/2015, art. 1.003.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos Processuais para Réplica
Prazos para Recursos