Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Pedido de Indenização por Danos Morais contra Telefônica Brasil S/A (Vivo)
Publicado em: 06/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU DO ESTADO DE SERGIPE
PROCESSO Nº 0039193-12.2024.8.25.0001
AUTOR: JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
JOSÉ CARLOS SILVA DOS SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO apresentada pela TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO, nos termos do art. 350 do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente ação com o objetivo de obter a declaração de inexistência de relação jurídica e a exclusão de seus dados pessoais vinculados à linha telefônica nº (75) 99888-7496, cadastrada em seu nome de forma fraudulenta, além de pleitear a reparação pelos danos morais sofridos.
Em sua contestação, a Ré alega, em síntese, que a contratação foi realizada de forma regular, que não há provas suficientes para embasar a pretensão do Autor e que não se aplica a inversão do ônus da prova. Contudo, tais argumentos não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
2. DA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. A PARTE RÉ NÃO APRESENTOU CÓPIA DO CONTRATO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES
É dever da Ré, nos termos do CPC/2015, art. 373, II, comprovar a existência da relação jurídica alegada. Contudo, a Ré não apresentou qualquer documento que demonstre a formalização do contrato entre as partes, limitando-se a alegações genéricas e sem suporte probatório.
Ademais, a ausência do contrato escrito impossibilita a verificação das condições pactuadas, o que reforça a inexistência de vínculo jurídico entre as partes.
2.2. A PARTE RÉ NÃO JUNTOU CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR
Além de não apresentar o contrato, a Ré também não juntou aos autos cópia dos documentos de identificação do Autor que supostamente teriam sido utilizados para a contratação da linha telefônica. Tal omissão é grave e compromete a credibilidade das alegações da Ré.
Conforme o CDC, art. 6º, VIII, é direito do consumidor a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. No caso em tela, o Autor demonstrou que nunca esteve no Estado da Bahia, local onde a linha foi cadastrada, o que evidencia a verossimilhança de suas alegações.
2.3. DA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. A vulnerabilidade do Autor é evidente, considerando-se sua posição de consumidor frente à Ré, uma grande empresa do setor de telecomunicações.
Portanto, cabe à Ré comprovar a regularidade da contratação e a inexistência de fraude, o que não foi feito até o momento.
3. JURISPRUDÊNCIAS
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