Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 29/08/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU/SE
Processo nº 0023513-84.2024.8.25.0001
Requerente: M. P. de C.
Requerida: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
M. P. de C., já qualificada nos autos, vem, por intermédio de seu advogado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do artigo 350 do CPC/2015, em face da União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica visa refutar os argumentos apresentados pela parte Ré em sua contestação, reafirmando os direitos da parte Autora e demonstrando a inconsistência das alegações defensivas, com base nos fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudências aplicáveis.
DOS FATOS
A parte Autora reiteradamente afirma que nunca contratou ou autorizou os descontos realizados em seu benefício previdenciário pelo INSS, tampouco possui qualquer vínculo com a Ré. Os descontos foram realizados de forma indevida, sem qualquer consentimento ou ciência da Autora, configurando flagrante violação aos seus direitos.
A Ré, em sua contestação, alega que os descontos são legítimos, sustentando que houve autorização para a filiação por meio digital (via SMS). Contudo, não apresentou qualquer prova documental ou evidência concreta que demonstre a regularidade da contratação e a anuência da parte Autora.
DO DIREITO
I. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 6º, III, é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços contratados. No caso em tela, a Ré não demonstrou que a parte Autora foi devidamente informada sobre a filiação ou que tenha consentido com os descontos realizados.
Ademais, a Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 veda expressamente a realização de contratos fonados para aposentados e pensionistas, exigindo a celebração de contrato por escrito, o que não foi observado pela Ré.
II. DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS
O CDC, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável. No presente caso, a Ré não comprovou qualquer justificativa plausível para os descontos realizados, devendo, portanto, restituir os valores em dobro.
III. DOS DANOS MORAIS
Os descontos indevidos em benefício previdenciário, que é a única fonte de subsistência da parte Autora, configuram violação grave à sua dignidade, causando-lhe abalo psicológico e constrang"'>...