Modelo de Réplica em Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização contra Instituição Financeira por Omissão na Baixa de Gravame
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Nome da parte autora: A. J. dos S.
Nome da parte ré: Banco XYZ S.A.
RÉPLICA
A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, nos termos do CPC/2015, art. 350, sua RÉPLICA à contestação apresentada pelo réu, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente réplica visa refutar os argumentos apresentados pelo réu em sua contestação, reafirmando os direitos do autor no que diz respeito à baixa do gravame registrado indevidamente no veículo de sua propriedade, bem como a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em razão da conduta ilícita da parte ré.
DOS FATOS
O autor celebrou contrato de financiamento com o réu para a aquisição de um veículo, com cláusula de alienação fiduciária. Após a quitação integral do contrato, o réu não providenciou a baixa do gravame junto ao DETRAN-BA, impedindo o autor de exercer plenamente seu direito de propriedade.
Em sua contestação, o réu alega que a responsabilidade pela baixa do gravame seria do DETRAN-BA ou do próprio autor, o que não procede, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A conduta do réu viola o direito de propriedade do autor, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, ao impedir que o veículo seja livremente alienado ou utilizado sem restrições. Ademais, a Resolução 689/2017 do CONTRAN, art. 9º, §2º, estabelece que a instituição financeira é responsável por providenciar a baixa do gravame no prazo de até 10 dias após a quitação do contrato.
O CPC/2015, art. 537, autoriza a imposição de multa cominatória para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, como no caso em tela. A omissão do réu em cumprir sua obrigação configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de indenizar pelos danos materiais e morais causados ao autor.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instituição financeira é responsável pela baixa do gravame após a quitação do contrato, sendo cabível a fixação de multa cominatória e a reparação pelos danos sofridos pela parte prejudicada.