Modelo de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais devido à Falta de Baixa de Gravame em Veículo Quitado
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de B. F. S. S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor adquiriu o veículo de marca __________, modelo __________, ano __________, placa __________, chassi __________, por meio de contrato de financiamento firmado com a Ré. Após a quitação integral do referido contrato, o Autor constatou que o veículo ainda consta como alienado fiduciariamente junto ao órgão competente, impossibilitando sua livre disposição.
Apesar de reiteradas tentativas de solução administrativa, a Ré não procedeu à baixa do gravame, mesmo após o Autor apresentar os comprovantes de quitação. Tal conduta configura descaso e desrespeito ao consumidor, gerando transtornos e prejuízos de ordem moral.
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece, em seu art. 6º, inciso VI, o direito à reparação por danos morais e patrimoniais. A conduta da Ré, ao não proceder à baixa do gravame após a quitação do contrato, viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 421.
Ademais, a Resolução CONTRAN 320/2009, em seus arts. 7º e 9º, determina que a instituição financeira deve proceder, de forma automática, à baixa do gravame no prazo de até 10 dias após a quitação do contrato, o que não foi observado pela Ré.
A omissão da Ré gerou ao Autor danos morais, pois a manutenção indevida do gravame restringe o pleno exercício do direito de propriedade, causando-lhe angústia e constrangimento. Nesse sentido, a jurisprudência reconhece que a ausência de baixa do gravame, mesmo após a quitação do "'>...