Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Fornecedora por Vício de Produto e Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Estado Civil: [Estado Civil do Requerente]
Profissão: [Profissão do Requerente]
CPF: [CPF do Requerente]
Endereço: [Endereço completo do Requerente]
E-mail: [E-mail do Requerente]
Nome do Requerido: [Razão Social da Empresa Requerida]
CNPJ: [CNPJ da Empresa Requerida]
Endereço: [Endereço completo da Empresa Requerida]
E-mail: [E-mail da Empresa Requerida]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [Endereço do Advogado], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 18, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de [Razão Social da Empresa Requerida], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente adquiriu, em [data da compra], um guarda-roupas no valor de R$ [valor do produto], incluindo o serviço de montagem, junto à Requerida. Após a entrega do móvel, o montador enviado pela Requerida realizou a montagem de forma incompleta, deixando de instalar as gavetas do guarda-roupas sob a alegação de falta de parafusos necessários.
Desde então, o Requerente tentou, por diversas vezes, solucionar o problema diretamente com a Requerida, solicitando a complementação da montagem. Contudo, passados mais de dois meses, a Requerida permanece inerte, não fornecendo os parafusos faltantes nem enviando um técnico para concluir o serviço contratado.
Tal situação tem causado transtornos ao Requerente, que não pode utilizar plenamente o móvel adquirido, além de ter sofrido desgaste emocional e perda de tempo em razão das reiteradas tentativas de resolver o problema.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estabelece, em seu art. 18, que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. No caso em tela, o guarda-roupas adquirido pelo Requerente apresenta vício de qualidade, uma vez que não foi montado integralmente, comprometendo sua funcionalidade.
Ainda, o §1º do art. 18 do CDC dispõe que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (II) a restituição ime"'>...